TJDFT 16/05/2012 - Pág. 855 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2012
Nº 12023-3/11 - Rescisao de Contrato - A: EUFRASIA VIEIRA DA SILVA NETA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF021470 - JULIANA ALVES CAROBA. DECISAO - Por essas razões, presentes os
requisitos do art. 273 do CPC, DEFIRO O PEDIDO ANTECIPATÓRIO DOS EFEITOS DA TUTELA para declarar rsolvido o contrato firmado entre
as partes e determinar que o requerido restitua à autora a totalidade dos valores por ela depositados, ou seja, R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais).
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, iniciando-se no dia seguinte ao da intimação desta Decisão, por publicação, sob pena de
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 15 (quinze) dias. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica. I. Gama - DF, sextafeira, 11/05/2012 às 15h58. Fernanda d Aquino Mafra,Juiza de Direito Substituta.
DIVERSOS
Nº 10954-2/09 - Declaratoria - A: ARCO INCORPORADORA S/A. Adv(s).: MG086696 - LUCIANA GUIMARAES FRAGA. R: ALMIRO
CARDOSO FARIAS JUNIOR e outros. Adv(s).: DF02144A - HELIO DE OLIVEIRA BARBOSA. R: ARTHUR HENRIQUE SANTOS CECILIO.
Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: CICERO NEILDO FURTADO. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS
JUNIOR. R: EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: ANTONIO CARLOS
FONSECA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: GILBERTO GONCALVES BEZERRA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO
CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: PACIFICO JOSE LOBO FERREIRA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: RAIMUNDO
ILNA LOBO FERREIRA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: REGINALDO ANTONIO DE SOUSA ALMEIDA. Adv(s).:
DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: VALDIR DE SOUZA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. Verifico
que a parte requerida não apresentou os quesitos para a instrução da Carta Precatória no Juízo deprecado. Por outro lado, não constam dos
autos os endereços atualizados dos requeridos Antônio Carlos, Cícero Neildo e Arthur Henrique. Em razão disto, determino seja redesignada
nova data para a realização da audiência de instrução e julgamento, devendo a parte autora informar nos autos o endereço atualizado para fins
de intimação dos réus acima citados, conforme Certidão de fl. 364. Expeça-se carta precatória a ser enviada tão somente com os quesitos da
parte requerida. Cumpra-se. Intimem-se. Gama - DF, terça-feira, 15/05/2012 às 14h42. Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito .
Nº 5651-8/11 - Rescisao de Contrato - A: EDUARDO SILVA FREITAS. Adv(s).: DF026391 - EDUARDO SILVA FREITAS. R: LB10
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. Adv(s).: SP084786 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: LOPES ROYAL - LPS BRASILIA
CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Publique-se, com urgência, a certidão de fl.
263.] Após, aguarde-se a realização da audiência conciliatória designada. Gama - DF, terça-feira, 15/05/2012 às 13h11. Adriana Maria de Freitas
Tapety,Juíza de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial de fls.226/227, designo AUDIENCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 13/08/2012, às 15 horas. Intimem-se as partes e seus respectivos procuradores, na forma determinada às fls. 226/227
para comparecerem à audiência ora designada. Gama - DF, quarta-feira, 02/05/2012 às 14h14..
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