TJDFT 03/05/2012 - Pág. 687 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2012
Nº 27958-4/12 - Declaratoria - A: ELMA CRISTINA DOURADO BASTOS. Adv(s).: DF021116 - NADIA KALYNE GERMANO DE ARAUJO.
R: BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Intime-se o (a) requerente a juntar aos autos
os documentos comprobatórios dos fatos alegados na petição inicial no prazo de 02(dois) dias..
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2012
Juíza de Direito: Giselle Rocha Raposo
Diretora de Secretaria: Rosangela M. L. Dezingrini de Menezes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 7756-4/12 - Obrigacao de Fazer - A: LORENA MILEIB BURGOS. Adv(s).: DF022720 - MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA
MACHADO. R: AMERICEL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA -JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
da parte autora e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil,
para: 1) decretar a rescisão do contrato de prestação dos serviços de telefonia referentes à linha telefônica de nº 8173-5551; 2) condenar a
requerida a pagar à autora a quantia de R$ 963,86 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), a título de danos materiais,
corrigida monetariamente pelos índices do INPC desde o desembolso e acrescida de juros legais a partir da citação. Sem custas e sem honorários
advocatícios, com base no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se apenas a autora, nos termos do art. 322
do CPC.
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