TJDFT 03/05/2012 - Pág. 664 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2012
consensual de conversão de separação em divórcio. Após, retornem conclusos para decisão. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 17h24. .
Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 167970-4/09 - Execucao de Alimentos - A: F.S.S.. Adv(s).: DF024871 - Thais Silveira Otoni, DF033175 - Maria Alice Bezerra Nobrega
Leal, DF765432 - Assistencia Juridica - Iesb. R: M.S.C.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.S.D.J.. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni.
Brasília, 11 de Abril de 2012 ¹Josette Isabel Christofoli Diretora de Secretaria DESPACHO Considerando que o prazo de um ano concedido pelo
credor para pagamento da dívida está previsto para findar em abril de 2012 (fls.131), informe o exequente se houve a satisfação da dívida, em
cinco dias, hipótese na qual o feito será extinto com fundamento no cumprimento integral da obrigação. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às
17h57. . Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto .
Nº 45435-0/11 - Ordinaria - A: M.P.D.A.. Adv(s).: DF029621 - Rafael Dario de Azevedo Nogueira. R: P.G.T.G.. Adv(s).: DF023605 Rosana Salete Davi. Certifico e dou fé que, nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni. Brasília, 10 de Abril de 2012 ¹Josette Isabel Christofoli Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em
fase de cumprimento de sentença. Anote-se e comunique-se. À credora para providenciar o recolhimento das custas dessa fase processual, em
cinco dias. Sem prejuízo, ao devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento espontâneo da obrigação consignada no título
judicial, no que tange ao item 1.2 de fls. 254, repassando à credora o saldo remanescente oriundo do crédito obtido na ação indenizatória nº
2703-6/09, nos termos da manifestação de fls. 261/281. Caso o devedor não promova o cumprimento espontâneo da obrigação, incidirá multa
de 10% sobre o valor atualizado da dívida, bem como honorários advocatícios no percentual de 10%. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às
17h55. . Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto .
Nº 86625-8/11 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: I.M.M.. Adv(s).: DF027950 - Taisa Magalhaes Freitas. R: G.G.P..
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr.
Daniel Eduardo Branco Carnacchioni. Brasília, 10 de Abril de 2012 ¹Josette Isabel Christofoli Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o pleito de alimentos formulado na exordial, emende o autor a petição inicial a fim de incluir a menor no pólo ativo da lide, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento. Vindo a emenda nesses termos, retifique-se, comunicando à Distribuição. Em seguida, cite-se a requerida,
nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 18h26. . Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 17237-3/12 - Execucao de Sentenca - A: S.M.. Adv(s).: DF022580 - Roberto Moreth. R: N.R.D.C.. Adv(s).: DF027714 - Leandro
Fernandes Adorno. Certifico e dou fé que, nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni. Brasília, 10 de Abril de 2012 ¹Josette Isabel Christofoli Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se e comuniquese quanto ao cumprimento de sentença, mantidos os pólos da ação. Observe-se, contudo, que a obrigação não é líquida, razão pela qual não se
mostra possível a execução na forma pretendida pelo credor no item I de fls. 60. Sem prejuízo, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze)
dias, dar cumprimento à obrigação de fazer consignada no título judicial, repassando à credora 50% do valor obtido através da venda do veículo
Citroen Picasso, demonstrando nos autos por quanto o veículo foi efetivamente vendido, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).
Caso o devedor não cumpra espontaneamente a obrigação de fazer no prazo consignado, deverá ser acrescido à dívida o valor dos honorários
advocatícios, que ora fixo em 10% do valor a ser repassado à credora. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 17h57 . Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto .
Nº 41757-0/12 - Reconhecimento de Paternidade - A: J.L.P.M.. Adv(s).: DF031326 - Juliana Vieira dos Santos. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: B.P.A.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito,
Dr. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni. Brasília, 09 de Abril de 2012 ¹Josette Isabel Christofoli Diretora de Secretaria DESPACHO Designe-se
audiência, conforme requerimento ministerial de fls. 23. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 18h11. . Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 207292-6/10 - Execucao de Alimentos - A: A.K.O.T.. Adv(s).: DF010898 - Arquias Leao Neto. R: C.T.D.S.. Adv(s).: DF019661 Enio Carlos de Almeida Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz de Direito, Dr. Daniel
Eduardo Branco Carnacchioni. Brasília, 10 de Abril de 2012 ¹Josette Isabel Christofoli Diretora de Secretaria DESPACHO Fls. 119/125 - Ao
exequente, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 17h57. . Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito Substituto .
Decisao
Nº 121998-8/11 - Execucao de Alimentos - A: F.B.P.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.A.D.P.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. 12. Por tudo isso, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, pelo período de 30 (trinta) dias. 13. Expeça-se carta precatória para
encaminhamento do competente mandado. 14. Intimem-se. 15. Cumpra-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Brasília - DF, sextafeira, 27/04/2012 às 16h39. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito Substituto .
Nº 185732-9/11 - Execucao de Alimentos - A: R.A.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.R.D.O.A.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. 12. Por tudo isso, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, pelo período de 30 (trinta) dias. 13. Expeça-se carta
precatória para encaminhamento do competente mandado de prisão. 14. Intimem-se. 15. Cumpra-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério
Público. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 16h27. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 58510-4/12 - Guarda e Responsabilidade - A: M.J.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.S.F.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. REPRESENTADO (INCAPAZ): A.B.S.F.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDÃO JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA
DE BRASÍLIA Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito, e conforme o disposto no §4º do art. 162, CPC, foi designado
o dia 07/05/2012, às 13h30, para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nestes autos, devendo os patronos das partes cientificar seus
constituintes quanto à data designada. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2012 às 11h59. .
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