TJDFT 26/04/2012 - Pág. 846 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2012
CERTIDÃO
Nº 6984-6/11 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: CINABIA ADRIELE DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BIOVITA COSMETICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que que juntei CONTESTAÇÃO e documentos às
folhas 50/55, protocolizada ( ) TEMPESTIVAMENTE / ( x ) INTEMPESTIVAMENTE. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, fica a parte
autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo legal. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h42. .
DIVERSOS
Nº 26085-2/11 - Declaratoria - A: HAMILTON DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. R: BANCO
FIAT SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. Certifico e dou fé que que recebi os autos da semana de conciliação, porém sem êxito no
acordo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2012, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo legal. Taguatinga DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h10. .
Nº 21472-3/10 - Revisional - A: ADRIANO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti, DF10644E - Adriano Paulino da Silva
Aires. R: BANCO ITAU. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que que
recebi os autos da semana de conciliação, porém sem êxito no acordo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2012, fica a parte autora intimada
para que apresente RÉPLICA no prazo legal. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h10. .
Nº 30750-4/10 - Revisao de Clausula - A: MANOEL DOMINGOS MELO. Adv(s).: DF031111 - Azenath de Souza Maia. R: ITAU SA.
Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Certifico e dou fé que que recebi os autos da semana de conciliação, porém sem êxito no acordo. De
ordem, com espeque na Portaria 02/2012, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo legal. Taguatinga - DF, segundafeira, 23/04/2012 às 13h10. .
Nº 22360-7/11 - Declaratoria - A: BETANIA GOMES DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento,
DF11232E - Emerson de Amorim Melo. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly
Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que que recebi os autos da semana de conciliação, porém sem êxito no acordo. De ordem, com espeque na
Portaria 02/2012, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo legal. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h10. .
Nº 23702-4/11 - Acao Declaratoria - A: CRISTIANE MARQUES TAVARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento,
DF11232E - Emerson de Amorim Melo. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que que recebi os autos da
semana de conciliação, porém sem êxito no acordo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2012, fica a parte autora intimada para que apresente
RÉPLICA no prazo legal. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h10. .
Nº 25237-5/11 - Revisao de Contrato - A: RENATO MAGALHAES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF034270 - Vitor Hugo Gomes Xavier. R:
BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que que recebi
os autos da semana de conciliação, porém sem êxito no acordo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2012, fica a parte autora intimada para
que apresente RÉPLICA no prazo legal. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h10. .
Nº 17261-8/11 - Revisao de Contrato - A: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034270 - Vitor Hugo Gomes Xavier. R: BANCO
ITAU SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Certifico e dou fé que que recebi os autos da semana de conciliação, porém sem êxito no
acordo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2012, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo legal. Taguatinga DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h10. .
Nº 17940-3/11 - Revisao de Contrato - A: ROBSON DA SILVA BRITTO. Adv(s).: DF023607 - Sandra Guerra Mesquita. R: BANCO
ITAUCARD. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Certifico e dou fé que que recebi os autos da semana de conciliação, porém sem êxito no acordo.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2012, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo legal. Taguatinga - DF, segundafeira, 23/04/2012 às 13h10. .
Nº 24382-6/11 - Revisional - A: LENIR AGUIAR JORGE. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF027584 Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que que recebi os autos da semana de conciliação,
porém sem êxito no acordo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2012, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo
legal. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h10. .
Nº 15801-3/11 - Revisao de Contrato - A: GUILHERME RIBEIRO AMORIM. Adv(s).: DF015759 - Sandra Karine Soares. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Certifico e dou fé que que recebi os autos da semana de conciliação, porém
sem êxito no acordo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2012, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo legal.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h10. .
SENTENÇA
Nº 20964-8/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso,
DF10118E - Willian Klay Silva. R: DIRCE DE FATIMA NUNES ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro os benefícios da justiça gratuita
à Executada, a qual litiga por intermédio da Defensoria Pública. Anote-se. Outrossim, homologo o ACORDO celebrado entre as partes, nos termos
propostos às fls. 105/106 e aceitos à fl. 110, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta,
declaro extinto o processo, em face da transação, com base no disposto no inciso II do art. 794 e art. 795 do CPC. Custas finais e honorários
conforme pactuado entre as partes. Após o trânsito em julgado da presente e pagas as custas finais, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para ciência e medidas
pertinentes. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 13h58. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 11781-9/11 - Reparacao de Danos - A: VALDINEI GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF666666 - Assistencia Juridica - Uniceub. R:
ANDERSON NASCIMENTO MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a
requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.778,02 (mil setecentos e setenta e oito reais e dois centavos), incluídas as obrigações vencidas e
inadimplidas no curso do processo, consoante a aplicação do disposto no art. 290 do CPC, acrescida de juros de mora, à taxa de 1% (um por
cento) ao mês, que deverá incidir a partir da data da citação e correção monetária, a ser utilizado o INPC, que deverá incidir a partir da data do
ajuizamento da ação. Por conseguinte, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em face
da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação, na forma do artigo 20, caput e § 3º, do CPC. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, observe a parte ré que terá
o prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado da presente sentença, para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova
intimação, sob pena de multa de 10% sobre o débito, na forma do art. 475-J do CPC. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos,
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