TJDFT 26/04/2012 - Pág. 827 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2012
Juizados Especiais Criminais de Brasília
1º Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2012
Juíza de Direito: Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Diretora de Secretaria: Daniela Nespoli Louzada Carlos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 176034-4/11 - Termo Circunstanciado - A: ELPIDIO JOAQUIM DA HORA NETO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: 10DPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: JOSE LEITE SARAIVA FILHO. Adv(s).: DF024556 - AKIKO RIBEIRO
MITSUMORI. CERTIDÃO - DE ORDEM designo o dia 09/05/2012 às 09h00, para realização de audiência preliminar. Bsb-DF, 02/03/2012.
Eliosvaldo Andrade, Técnico Judiciário. .
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2012
Juíza de Direito: Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Diretora de Secretaria: Daniela Nespoli Louzada Carlos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 132516-5/11 - Termo Circunstanciado - A: JAMES FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: DEAM. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. VITIMA: CLAUDIA CRISTINA MONTENEGRO NUNES. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis Gomes. DESPACHO - Intimese o assistente de acusação, via D.J.E, para apresentar suas contrarrazões. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 11h30. Elisabeth C.
Amarante B. Minaré, Juíza de Direito..
SENTENCA
Nº 41963-2/12 - Queixa Crime - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF020220 - RENATO DE OLIVEIRA ANDRADE.
R: VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por
CONDOMÍNIO PRIVÊ LAGO NORTE I em desfavor de VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA, com o fim de apurar possível prática de fato delituoso
classificado no artigo 163, do Código Penal. Do exposto, REJEITO a Queixa-Crime ofertada às fls. 2/5 e, considerando o transcurso do prazo
decadencial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, nos termos do artigo 397, inciso IV, do CPP, determinando o arquivamento
dos autos, depois de cumpridas as formalidades legais. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 11h17. Elisabeth C. Amarante B. Minaré,
Juíza de Direito. .
Nº 46711-7/12 - Queixa Crime - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF020220 - RENATO DE OLIVEIRA ANDRADE.
R: VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por
CONDOMÍNIO PRIVÊ LAGO NORTE I em desfavor de VERIDIANO ALMEIDA DE LIMA, com o fim de apurar possível prática de fato delituoso
classificado no artigo 163, do Código Penal... Assim, verifico que ocorreu a litispendência, carecendo o feito, portanto, de pressuposto processual
indispensável para sua constituição e regular desenvolvimento... Do exposto, diante da litispendência, REJEITO a Queixa-Crime ofertada às fls.
2/5 e, e determino o arquivamento do feito, nos termos do artigo 395, inciso II, do CPP, depois de cumpridas as formalidades legais. P.R.I. Brasília
- DF, segunda-feira, 23/04/2012 às 11h10. Elisabeth C. Amarante B. Minaré, Juiza de Direito. .
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