TJDFT 07/03/2012 - Pág. 451 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2012
único, da Lei nº 8.213/91); o instituto réu, em virtude da decisão proferida pelo e. Conselho Especial no julgamento do UNJ 0-8370/9, de 04/03/08,
assim anotada: "o INSS está isento de recolhimento de custas no âmbito da Justiça do Distrito Federal". Não é o caso de reexame necessário (§
2º do art. 475 do CPC). P.R.I. Brasília-DF, 05 de março de 2012. Evandro Neiva de Amorim , Juiz da Vara de Ações Previdenciárias .
DESPACHO
Nº 108739-4/04 - Acidente de Trabalho - A: MARIA ZOE LOPES BRAGA. Adv(s).: DF016279 - Rogerio Ferreira Borges, DF021645
- Daniel Ferreira Borges, DF08215E - Artur dos Santos Leandro. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237
- Rogerio Borges de Souza, DF025189 - Paulo Rios Matos Rocha. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias,
esclareça se os valores percebidos pela autora, no período compreendido entre 01/12/2006 a 10/12/2007, foram pagos a título de salário ou de
COMPLEMENTO SALARIAL, conforme previsto em normativo interno. Instrua-se o expediente com cópia do documento de fl. 996. Brasília - DF,
sexta-feira, 02/03/2012 às 18h51. Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito .
Nº 137247-7/10 - Acidente de Trabalho - A: ARLEI DOS SANTOS CAIXETA. Adv(s).: DF035029 - FABIO CORREA RIBEIRO . R: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. Tendo em vista a certidão de fl. 132,
aguarde a manifestação do exequente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Brasília - DF,
quarta-feira, 08/02/2012 às 17h33. Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito.
Nº 192259-6/10 - Acidente de Trabalho - A: DANIELA DE SANTANA GOES PAZ. Adv(s).: DF013377 - Luis Antonio Castagna Maia,
DF09886E - Rafael da Silva Oliveira. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza,
DF025189 - Paulo Rios Matos Rocha, Sem Informacao de Advogado. Antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela, retornem os autos
ao perito judicial para que responda os quesitos complementares, ofertados às fls. 247/248, pela autarquia-ré. Com o retorno, remetam-se, de
imediato, os autos à conclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 02/03/2012 às 19h11. Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito .
Nº 71511-5/07 - Acidente de Trabalho - A: RACHID RACHEQ. Adv(s).: DF019744 - Jovanka Baptista da Silva. R: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza, DF025189 - Paulo Rios Matos Rocha, Sem Informacao de
Advogado. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 369, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. As partes ficam
advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal, conforme dispõe o art. 128,§2º, do Provimento Geral da Corregedoria. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às 10h45.
Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito .
Nº 152580-4/08 - Acidente de Trabalho - A: DIVINA DE FATIMA SEVERINO DA COSTA. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente, DF018237
- Rogerio Borges de Souza. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza, DF025189 Paulo Rios Matos Rocha, Sem Informacao de Advogado. Intime-se a exequente acerca do cálculo apresentado pelo instituto réu às fls. 359/361,
no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2012 às 10h45. Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito .
Nº 24610-0/10 - Acidente de Trabalho - A: NILSON DE ALMEIDA REIS. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins, DF026601
- Frederico Soares Araujo, DF08865E - Leandro Alves Ferreira. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF025189 Paulo Rios Matos Rocha, Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para regularizar a petição de fl. 237, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 02/03/2012 às 19h17. Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito .
Nº 32747-5/05 - Acidente de Trabalho - A: CREUZA BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF013377 - Luis Antonio Castagna Maia,
DF09886E - Rafael da Silva Oliveira, DF10115E - Luis Gustavo Monteiro Falcao. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).:
DF018237 - Rogerio Borges de Souza, DF025189 - Paulo Rios Matos Rocha. # Outras Observações: Concedo ao instituto réu o derradeiro prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de cumprir a determinação de fl. 1240. Decorrido a prazo, sem atendimento, expeça-se, incontinenti, mandado de
busca e apreensão dos autos. .
Nº 81399-8/05 - Acidente de Trabalho - A: MARTIM SANTOS FELIPE. Adv(s).: DF016184 - Wandercy Ferreira. R: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza, DF025189 - Paulo Rios Matos Rocha, Sem Informacao de
Advogado. Intime-se o exequente para cumprir a determinação de fl. 359, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 02/03/2012 às 18h53. Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito .
Nº 28654-3/09 - Acidente de Trabalho - A: JOVINO DA SILVA MOREIRA. Adv(s).: DF007010 - Roberto Pires Thome, DF024241 Marlene Moreira dos Santos. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza, DF025189
- Paulo Rios Matos Rocha, Sem Informacao de Advogado. Intime-se o exequente para cumprir a determinação de fl. 258, parágrafo segundo,
no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 02/03/2012 às 19h10. Evandro
Neiva de Amorim,Juiz de Direito .
Nº 148139-8/09 - Acidente de Trabalho - A: PEDRO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023338 - Aline Silva. R: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza, DF025189 - Paulo Rios Matos Rocha, Sem Informacao de
Advogado. Dê-se ciência ao exequente acerca dos documentos acostados pelo instituto réu às fls. 354/379 para que promova a liquidação do
julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 02 de março de 2012 às 19h18. Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito .
Nº 77952-6/10 - Acidente de Trabalho - A: ADAILTON LINO DA SILVA. Adv(s).: DF786490 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNIEURO.
R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - ROGERIO BORGES DE SOUZA. À Secretaria para promover as
devidas anotações considerando o requerimento de fl. 218. Dê-se ciência ao autor acerca da manifestação do instituto réu à fl. 214/216, bem
como, intime-o a fim de que se manifeste acerca da contestação e para informar se tem interesse na produção de outras provas, indicando com
precisão, objeto e finalidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília-DF, 01 de março de 2012 às 19h37. Evandro Neiva
de Amorim,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 18125-5/06 - Acidente de Trabalho - A: EDIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes, DF019744
- Jovanka Baptista da Silva. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza, DF025189 Paulo Rios Matos Rocha, Sem Informacao de Advogado. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, no montante indicado à fl. 253, referente
aos honorários de sucumbência. Após, dê-se vista às partes acerca do documento expedido, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Nada sendo
requerido, aguarde-se a satisfação do crédito. Brasília - DF, sexta-feira, 02/03/2012 às 19h02. Evandro Neiva de Amorim,Juiz de Direito .
Nº 16077-7/12 - Acidente de Trabalho - A: ROSE CARLA BARROS COSTA. Adv(s).: DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. R: INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob
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