TJDFT 19/12/2011 - Pág. 622 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
SEU FAVOR. MAS TUDO TEM DE SER CIRCUNSTANCIADO NA INICIAL E PLANILHA DE CÁLCULO. TEM DE SER DOCUMENTADA A
VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO PARA QUE, INCLUSIVE, EXERÇA O DEVEDOR O DIREITO DE DEFESA VIA DE EMBARGOS. (...).
APELO IMPROVIDO. (19980110073939APC, Relator MARIO MACHADO, 4ª Turma Cível, julgado em 16/04/2001, DJ 06/06/2001 p. 41). 3) Não
consta nos autos elementos suficientes para a aferição da miserabilidade jurídica da parte autora, ao contrário, dos fatos narrados se extrai que
a parte autora possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas iniciais. Assim, junte aos autos o que dispor para robustecer
a sua afirmação, sob a sanção do artigo 257, do CPC. Junte, ainda, o seu comprovante de rendimentos e a última declaração de Imposto de
Renda, para os fins do deferimento da assistência judiciária gratuita ou, preferindo, recolha as custas iniciais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. Gama - DF, terça-feira, 13/12/2011 às 16h23. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito.
Nº 23519-0/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 ADELSON JACINTO DOS SANTOS. R: MARLOS PINHEIRO DE FARIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fl. 41 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste no feito, requerendo o que entender por direito, visando o prosseguimento da ação perante
este Juízo, sob pena de extinção. Int. Gama - DF, terça-feira, 13/12/2011 às 13h48. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito.
Nº 9495-8/08 - Acao de Conhecimento - A: ABDIAS CARDOSO MIRANDA. Adv(s).: DF026492 - CLAUBER MADUREIRA GUEDES DA
SILVA. R: BANCO SCHAHIN S/A. Adv(s).: SP108911 - NELSON PASCHOALOTTO. Fl. 238 - DESPACHO - Considerando os depósitos de fls.
234/235 e, ainda, que se trata de verba incontroversa, determino a SECRETARIA QUE EXPEÇA ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, em favor da
parte credora, da quantia depositada às fls. 234/235, haja vista que se trata de verba incontroversa. Antes de expedir o referido alvará, intime-se a
parte autora para informar em nome de quem deverá ser expedido o documento, comprovando a capacidade para retirada do mesmo, sob pena
de, no silêncio da parte, o respectivo alvará ser expedido em exclusivamente no nome da parte autora, ficando vedada a reexpedição do referido
documento. No mesmo prazo, informe a parte autora se a quantia depositada quita o débito ou se pretende a sua complementação. Ressalto que
havendo impugnação ou pedido de complemento ao pagamento, deverá a parte autora instruir o feito com uma planilha demostrativa do débito,
demonstrando em que consiste a impugnação. Ressalto, ainda, que em caso de silêncio da parte autora, será declarada cumprida a obrigação
face ao pagamento espontâneo do débito, devendo ocorrer o arquivamento definitivo do processo. Int. Gama - DF, terça-feira, 13/12/2011 às
17h10. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito.
DIVERSOS
Nº 5847-6/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 721 DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE GAMA DF. Adv(s).:
DF020628 - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: WILSON ALVES DOS REIS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Fl. 49 - CERTIDAO
- Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho judicial exarado pela Exma. Sra. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES, Juíza de Direito
desta Serventia, designei o dia 26/01/2012, às 15h, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO nos autos acima referenciados. Gama - DF,
sexta-feira, 25/11/2011 às 16h07..
Nº 10770-8/11 - Cominatoria - A: EDNA SILVA CRUZ DE SOUZA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: SANTA
LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA. Adv(s).: DF032140 - TISSIANA CARVALHO BADARO BARBOSA. Fl. 143 - CERTIDAO - Nesta data, juntei
aos autos a RÉPLICA de fls.138/142. Gama - DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 14h51. VISTA De ordem da MM Juíza desta Vara, e com fundamento
na Portaria 02/2005 deste Juízo, faço vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a
utilidade de seus requerimentos. Gama - DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 14h51..
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