TJDFT 05/12/2011 - Pág. 411 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do DF
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 133130-6/08 - Acao Inominada - A: CLAUDIA DE JESUS LIMA. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ. DESPACHO - Certifique a Secretaria a publicação e preclusão da decisão
de fls. 79. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 17h47. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular DESPACHO FL 79 - Tendo em vista a certidão
precedente, expeça-se ordem de pagamento, observando-se as disposições insertas nos §§ 9º e 10, do artigo 100, da Constituição Federal e
incisos X e XIII, do artigo 5º e § 1º, do artigo 6º, da Resolução 115, 29.06.2010, do Conselho Nacional de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira,
27/09/2010 às 14h49. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto..
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 133130-6/08 - Acao Inominada - A: CLAUDIA DE JESUS LIMA. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ. DESPACHO - Certifique a Secretaria a publicação e preclusão da decisão
de fls. 79. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 17h47. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular DESPACHO FL 79 - Tendo em vista a certidão
precedente, expeça-se ordem de pagamento, observando-se as disposições insertas nos §§ 9º e 10, do artigo 100, da Constituição Federal e
incisos X e XIII, do artigo 5º e § 1º, do artigo 6º, da Resolução 115, 29.06.2010, do Conselho Nacional de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira,
27/09/2010 às 14h49. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto..
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 7960-2/11 - Indenizacao - A: HELEN FRANK DE LIMA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FATIMA ROSANGELA DE LIMA. Adv(s).: (.). DECISAO - Ante o exposto:
1) INDEFIRO os pedidos de produção de provas testemunhais e depoimento pessoal formulados pela autora e pelo réu; e 2) DEFIRO o pedido
de produção de prova pericial requerida pelo réu e, na forma do artigo 421, do Código de Processo Civil, NOMEIO a Doutora Mariselda Salgado
Coury, médica, como perita deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Intime-se
a Sra. perita para apresentação de proposta de honorários. Intimem-se as partes, para apresentação de quesitos e de assistente técnico, caso
queiram. Brasília - DF, quinta-feira, 01/12/2011 às 17h43. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 85028-0/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: TERRACAP. Adv(s).: DF032221 - RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA . R:
EDNA MARIA DA CRUZ. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: RAQUEL VELOZO MIZUNO ( CITADA ). Adv(s).: DF011344
- HELENICE ALVES PORTO. R: ELZA LEITE MAXIMO. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: REJANE DA CRUZ. Adv(s).:
DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: FRANCISCO CESAR CUNHA PAULO. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: KEDMA
SA VIVEIROS DA CRUZ ( CITADA ). Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: ZULMIRA MENDONCA DA MOTA. Adv(s).: DF011344 HELENICE ALVES PORTO. R: LAZARA MARIA DA CRUZ. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: HELOISA MARIA IZAWA. Adv(s).:
DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: ROSANGELA MARTINS TOCCI. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: IVAN ROGERIO
BASTO. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: MAURO ARAUJO. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: ROBSON
SANTORO. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: JOSE BASTISTA MACHADO. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO.
R: FRANCISCO CESAR CUNHA PAULO ( CITADA ). Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: JOAQUIM ALVES SOARES. Adv(s).:
(.). R: JOSE RENATO ALVES. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: SERGIO ADAO MACHADO ( CITADA ). Adv(s).: DF011344 HELENICE ALVES PORTO. R: DOMINGOS GOMES CAMPOS. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: ERNANI BATISTA DA SILVA.
Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: RAINER FRANCO MARQUES PEREIRA. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R:
TARCISIO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: ELTON NERES DA SILVA. Adv(s).: DF011344 - HELENICE
ALVES PORTO. R: PERSIO COSTA DE ROSA. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: MAURO SANTANA DE JESUS. Adv(s).:
DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: FRANCISCO RUFINO ROSA NETO. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: JOSE
BATISTA DE LLIMA FILHO. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: GODOFREDO PACHECONEVES JUNIOR. Adv(s).: DF011344
- HELENICE ALVES PORTO. R: ROBERTO SOUZA CORREIA. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: JOSE BATISTA MACHADO
( CITADA ). Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: JOAO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R:
ANASTACIO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF011344 - HELENICE ALVES PORTO. R: SEVERO BENICIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF013685
- ANA CRISTINA GOULART MOREIRA. R: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013685 - ANA CRISTINA GOULART MOREIRA.
CERTIDAO - Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 01/2011-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte exeqüente,
para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o depósito, cujo comprovante se encontra juntado à fl. 421-422, efetuado por Rejane da Cruz
Soares Carvalho. Brasília - DF, sexta-feira, 02/12/2011 às 15h59. DECISAO - Em sendo assim, DECRETO a penhora do(s) valor(es) indicado(s)
no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema BACEN-JUD, junto a(s) conta(s) bancária(s) e banco(s) informado(s), para que produza(m)
seus jurídicos e legais efeitos, cujo(s) valor(es) foi(ram) transferido(s) para o Banco do Brasil S/A, Agência 4200-5, como indicado no documento
que efetivou o bloqueio. Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo. Na forma do § 1º, do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, intime o Executado(a) da penhora efetivada, por meio do seu Defensor. Após o decurso do prazo, à Autora sobre a impossibilidade
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