TJDFT 01/12/2011 - Pág. 472 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Nº 103082-9/08 - Recuperacao Judicial - A: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, MG67776B - Darmi Ribeiro da Silva. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
MG67776B - Darmi Ribeiro da Silva. INTERESSADA: ANDRE LUIS SANTOS DE MEDEIROS. Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da Silva.
INTERESSADA: JOSE EDUARDO MARZAGAO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. INTERESSADA: ELBER ALESSANDRO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF013493 - Simone Hajjar Cardoso. INTERESSADA: SHELL DO BRASIL
LTDA. Adv(s).: DF017727 - Hugo Damasceno Teles. INTERESSADA: JOAO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF034809 - Joao Paulo
Ferreira Guedes. INTERESSADA: MIGUEL ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF003737 - Joao Candido da Silva, DF007106 - Asterio Carrijo
Barbosa. INTERESSADA: MANOEL MOREIRA. Adv(s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, DE ORDEM,
nos termos da Portaria 02/2011, deste juízo, fica o Administrador Judicial intimado a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO expedido(s),
no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo deferido, cumpram-se às determinações precedentes. Do que para constar,
lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2011 às 19h14. .
Nº 187400-9/11 - Dissolucao de Sociedade - A: HOB TAGUATINGA SC LTDA. Adv(s).: DF017611 - Murilo Oliveira Leitao. R: LEONARDO
AKAISIHI. Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes Vidal. A: CANROBERT OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: SERGIO LUIZ KNIGGENDORF. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntada às folhas 285/286, comprovante de Déposito, efetuado pelos Autores, no valor ajustado entre as
partes. Considerando o depósito realizado, DE ORDEM, nos termos da Portaria n,º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica
intimado Requerido a manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, sem manifestação,
o silêncio será interpretado como aceitação do cumprimento da obrigação. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2011 às 14h09. .
Nº 11581/94 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO AGRIMISA SA. Adv(s).: DF01201A - Jose Anchieta da Silva, DF019071 Roberto Henrique Couto Corrieri, DF030293 - Andre Luiz Melo de Oliveira Carneiro. R: MENDONCA TAPETES E CARPETES LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Considerando que a consulta ao INFOSEG abrange a base de dados da Receita Federal, e essa resultou infrutífera,
DE ORDEM, junto à fl. retro planilha de consulta ao BACENJUD, ficando os autos no aguardo da informação pelo Sistema no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2011 às 20h19. .
DIVERSOS
Nº 49288-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO DO BRASIL SA e outros. Adv(s).: DF019442 - JOAO PAULO GONCALVES
DA SILVA. R: BSI DO BRASIL LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: MG67776B - DARMI RIBEIRO DA SILVA. A: BRASFORT ADMINISTRACAO
E SERVICOS LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF020056 - DANIELLE LORENCINI G RANGEL. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/
DF20426).Certifico e dou fé que, compulsando a "Certificação de Publicação da Pauta" de fl. 610, verifiquei que o nome do Administrador Judicial
da BSI DO BRASIL LTDA, Sr. Clorival Florindo da Silva, deixou de constar na referida certificação. Assim, RENOVO a publicação do ato. Do que
para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2011 às 14h24. DESPACHO - Vistos etc. Intime-se o administrador judicial para
que se manifeste, num prazo de até 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2011 às 19h14. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 234919-3/10 - Dissolucao de Sociedade - A: EMBRADE EMPRESA BRASILEIRA DESENVOLV PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
DF016379 - Andre Silveira, DF032440 - Julliana Santos da Cunha. R: SET STANDARD ELECTRIC TECHNOLOGY SERV EQUIP SET ELET
LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE CARLOS ALVES. Adv(s).: (.). R: WALLACE SOARES. Adv(s).: (.). R: WASHINGTON
CORSI PEREIRA. Adv(s).: RS058233 - Andre Reiser Rebello. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. retro, a
contestação apresentada tempestivamente, pelo Requerido WASHINGTON CORSI PEREIRA. Ressalto, que os documentos que instruem a
contestação foram juntados em linha. DE ORDEM, nos termos da Portaria n,º 02/2011 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica intimado o(a)
Autor(a) para, em réplica, se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo para o Autor,
independente de nova intimação, digam as Partes que outras provas desejam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, delimitando a modalidade e
o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado
da lide, conforme o estado do processo. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2011 às 14h49. .
DECISÃO
Nº 163609-6/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: JOSELENE ALMEIDA VIEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANDERSON BOSCO NOGUEIRA
DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANSELMO ZARUR NOGUEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Vistos estes autos. Recebo o recurso de apelação dos acusados de fl. 268, em ambos os efeitos (réus soltos), uma vez que
tempestivo. Compulsando os autos, verifico que o acusado Anselmo Zarur Nogueira de Andrade não foi intimado pessoalmente da sentença,
conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 260. Assim, renove-se a intimação do referido acusado no endereço de fl. 160. Somente após a sua
regular intimação, venham as razões e as contrarrazões do recurso. Tudo feito, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios, com as homenagens de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 29/11/2011 às 15h24. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 33073/95 - Falencia - A: ITAPEMIRIM EMPREEND E CONS SC LTDA. Adv(s).: DF011566 - Everardo Sales Correia, DF013455
- Cristiano de Freitas Fernandes, DF01848A - Dilamar Fatima de Jesus, PA006219 - Adalberto de Souza Santos. R: NAO HA. Adv(s).: (.).
CREDOR: RAIMUNDO NONATO VIEIRA FONTENELE. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: MOACIR DA SILVA. Adv(s).:
GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: REISEI TOGUCHI. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: NORMANDO
DE OLIVEIRA BEZERRA. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: JOSE INOCENCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO007817 Joao Mendes de Rezende. CREDOR: LAZARO WALDEMAR DA SILVA. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: BRASILINO
F DO NASCIMENTO. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: HELIO REIWA TOGUSHI. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes
de Rezende. CREDOR: LUCIENE ROCHA MALHEIROS. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: CORINGAO MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. CREDOR: MOACIR DA SILVA. Adv(s).: GO007817 - Joao
Mendes de Rezende. CREDOR: SEBASTIAO PEIXOTO MOURA. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: HELIO JOSE DA
SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: RAMOS DE MEDEIROS NOBREGA. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: HUMBERTO
GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF005350 - Ubiratan Batista Pedroso. CREDOR: CORESCO COMERCIO E REPRESENTACAO COSTA LTDA.
Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR: JOSE RIBAMAR SABINO BEZERRA. Adv(s).: RJ084781 - Alice Micheline Matos.
CREDOR: JEFERSON NOGUEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF006346 - Joaquim Mariano Pereira. CREDOR: MARLI ALMEIDA DE MORAES. Adv(s).:
RJ048269 - Elisa Motta Azedo. CREDOR: JORGE ELIAS HAUN NETO. Adv(s).: GO014412 - Lucimar Abraao da Silva. CREDOR: JANILTO
MARCELINO DA COSTA. Adv(s).: DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. CREDOR: LUCIENE ROCHA MALHEIROS. Adv(s).: GO007817
- Joao Mendes de Rezende. CREDOR: JOSE MARIA CHISTOFORI. Adv(s).: DF012490 - Jose Alberto Araujo de Jesus. CREDOR: ESPOLIO
DE JOAO BEZERRA DUARTE. Adv(s).: DF008710 - Vania Cristina Pinto da Silva. CREDOR: GERARDO ALVES VASCONCELOS. Adv(s).:
DF016794 - Pedro Braz dos Santos. CREDOR: MADEIREIRA MARIA IZABEL LTDA. Adv(s).: GO007817 - Joao Mendes de Rezende. CREDOR:
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