TJDFT 28/11/2011 - Pág. 987 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Extrajudicial das procurações outorgadas e dos respectivos substabelecimentos. sob pena de desentranhamento da referida apelação P. 3 Decorrido este prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE O TRANSITO DA SENTENÇA.. Samambaia - DF, segunda-feira, 21/11/2011 às 17h37..
Nº 15451-4/10 - Indenizacao - A: MARIA DA CRUZ RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: MG118253 - ROGERIO ROSA SANTANA. R:
JOSEMI RABELO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF017448 - VINICIOS CECCHETTO. R: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA. Adv(s).: DF017828 GERALDO MASCARENHAS LOPES CANCADO DINIZ. DENUNCIADO A LIDE: UN IBANCO AGI SEGUROS S/A. Adv(s).: DF022593 - FELIPE
AFFONSO CARNEIRO. DENUNCIADO A LIDE: JC AUTO MECANICA LTDA OU JC MECANICA. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos: 1) O ar de citação do 1º denuciado a lide JC Auto Mecanica, cumprido, 2) CONTESTAÇÃO tempestiva do
2º requerido UNIBANCO e 3) Petição do 1º requerido CIPLAN. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC),
AGUARDE-SE o prazo para a contestação da JC AUTO MECANICA. 3 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Samambaia - DF, quinta-feira, 24/11/2011 às 12h07..
Nº 14217-5/09 - Ordinaria - A: JUCILEIDE DE SOUSA DINIZ. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM DE SOUSA, DF031626 Guilherme Mello Aires Cirqueira. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO (REP. LEGAL). Adv(s).: GO021865 - ALEXANDRE DE CASTRO
ALVES PACHECO . 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a APELAÇÃO retro, a qual foi apresentada tempestivamente,
com a guia de preparo. Contudo o advogado subscritor da referida peça não tem procuração e nem substabelecimeto acostado aos autos. 2
- Nesse passo e de acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), fica A PARTE AUTORA intimada a regularizar sua
representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, no que toca à juntada dos originais ou cópias autenticadas em Cartório Extrajudicial das
procurações outorgadas e dos respectivos substabelecimentos. sob pena de desentranhamento da referida apelação P. 3 - Decorrido este prazo
sem manifestação, CERTIFIQUE-SE O TRANSITO DA SENTENÇA.. Samambaia - DF, segunda-feira, 21/11/2011 às 17h37..
Nº 22647-5/11 - Declaratoria - A: ROMULO BRAGA ANASTASIO. Adv(s).: DF021726 - ANTONIA PIO VILANOVA E SILVA. R: MARCELO
VIEIRA e outros. Adv(s).: DF005793 - MARIA SANDRA ROBERTO DE ARAUJO. R: LOCIMAR APARECIDA ROSA VIEIRA. Adv(s).: DF005793
- MARIA SANDRA ROBERTO DE ARAUJO. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o documento/petição retro. 2 De acordo com a Portaria nº 01/2010 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo as partes requeridas para se manifestar sobre o documento
202/208. Samambaia - DF, quarta-feira, 23/11/2011 às 17h01..
SENTENÇA
Nº 14762-4/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: CASSIO MONTEIRO BATISTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Homologo o pedido de desistência formulado
pelo autor, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas, se houver, pelo autor. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Samambaia (DF), 25 de novembro de 2011 às 16h20.. Luis Carlos de Miranda,JUiz
de Direito .
Nº 3593-2/11 - Revisao de Contrato - A: HELIO NOGUEIRA LIMA. Adv(s).: DF030226 - Tiago Santos Castro. R: HSBC BANK BRASIL
S.A- BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza
seus jurídicos efeitos. Em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas, se houver, pelo autor. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. Samambaia (DF), 25 de novembro de 2011 às 16h21.. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
DESPACHO
Nº 28236-2/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: PC EMPREITEIRA LTDA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck, DF021741 Fabio Jose Torres Ciraulo. R: CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS . Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. Junte-se a petição
que está na contracapa dos autos, da parte executada. Anote-se os novos advogados da devedora (exclua-se o anterior, conforme fl. 82). Intimo
a parte executada a se manifestar sobre a penhora dos livros, nos termos da certidão de fls. 97/104, bem como sobre o pedido da credora de fl.
128, de adjudicação dos livros penhorados pelo valor de R$ 20.000,00, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, e de se considerar o silêncio
como anuência a esse pedido. Após, conclusos. Samambaia - DF, sexta-feira, 25/11/2011 às 16h39. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 22664-3/11 - Impugnacao a Declaracao de Pobreza - A: MARCELO VIEIRA e outros. Adv(s).: DF005793 - MARIA SANDRA
ROBERTO DE ARAUJO. R: ROMULO BRAGA ANASTACIO. Adv(s).: DF021726 - ANTONIA PIO VILANOVA E SILVA. A: LOCIMAR APARECIDA
ROSA VIEIRA. Adv(s).: DF005793 - MARIA SANDRA ROBERTO DE ARAUJO. Com a juntada, nos autos em apenso, da certidão de óbito do
requerido, determino a suspensão do curso deste processo com fundamento no art. 265, I, do CPC. Intimem-se os herdeiros do requerido para
que promovam a habilitação nos presentes autos. Prazo: 60 dias. I. Samambaia - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 14h17. Alvaro Couri Antunes
Sousa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 22665-0/11 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: MARCELO VIEIRA e outros. Adv(s).: DF005793 - MARIA SANDRA ROBERTO DE
ARAUJO. R: ROMULO BRAGA ANASTASIO. Adv(s).: DF021726 - ANTONIA PIO VILANOVA E SILVA. A: LOCIMAR APARECIDA ROSA VIEIRA.
Adv(s).: DF005793 - MARIA SANDRA ROBERTO DE ARAUJO. Suspendo o curso do processo com fundamento no art. 265, I, do CPC. Intimemse os herdeiros do requerido para que promovam a habilitação nos presentes autos. Prazo: 60 dias. I. Samambaia - DF, sexta-feira, 14/10/2011
às 14h17. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz de Direito Substituto.
SENTENCA
Nº 23328-9/09 - Ordinaria - A: ANTONIA RIBEIRO ARAUJO FILHA. Adv(s).: DF015094 - MOISES ADRIANO AMORIM DE SOUSA,
DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. R: BANCO HSBC BANK BRASIL SA (REP. LEGAL). Adv(s).: SP177005 - ANA KARINA FRENHANI
TAKENAKA. DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Declaro extinto o processo, com fulcro no art. 269,
inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em
R$ 600,00 (seiscentos reais), diante de sua sucumbência. Publique-se e registre-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Tão logo
passada em julgado esta decisão e independentemente de intimação, deverá a parte sucumbente cumprir a sentença no prazo de 15 dias, com
o pagamento dos honorários advocatícios, pena de incontinenti acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação
(CPC, Art. 475 "B", "I", "J" e "N"). Samambaia - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 15h58. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
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