TJDFT 03/11/2011 - Pág. 537 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Recebo a apelação de fls. 95/105 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso
adesivo. Assim, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Brasília - DF, quinta-feira, 20/10/2011 às 17h06. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 110625-3/09 - Indenizacao - A: JOSE ILTON AMBROZIO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARCIO
ADRIANO MARTINS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação (fls. 73/77) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimese o apelado para ofertar contra-razões no prazo legal. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2011 às 14h37. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 92709-6/11 - Indenizacao - A: CAIO HILTON DE FREITAS TEIXEIRA. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Defiro o pedido formulado à fl. 58/59, no que tange à concessão do prazo de 10 (sessenta) dias
para a realização da referida diligência. Defiro ainda a vista dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 20/10/2011 às
18h20. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 142277-5/11 - Embargos a Execucao - A: VALDECI GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO
GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. A: CLARINDA GOMES. Adv(s).: (.). Recebo a emenda (fl. 62-v). Defiro
o processamento dos presentes embargos do devedor. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo previsto no art. 739-A do Código
de Processo Civil, haja vista não ter o autor trazido qualquer razão ou argumento relevante no sentido de demonstrar que o prosseguimento
da execução pode vir a lhe trazer prejuízos irreparáveis. Ademais, não há, nos autos, qualquer garantia exigida pelo art. 739-A, § 1º, do CPC,.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para, na forma do art. 740 do CPC, impugnar os embargos, em 15 (quinze)
dias a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Brasília - DF, quintafeira, 20/10/2011 às 17h20. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 164051-0/11 - Cobranca - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: LIDIANE
HELENA DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não há o que se falar em sobrestamento do feito ante a não perfectibilização da
relação processual. Tendo em vista o acordo de fl. 20, intime-se o requerente a dizer se persiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de entender-se pela perda superveniente do interesse de agir. Brasília - DF, quinta-feira, 20/10/2011 às 18h35. Mário
Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 85274-5/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF017070 - Nilo Sulz Gonsalves, DF019459 - Paula Gontijo Vieira Gomes. R: JOAO BATISTA DE CASTRO. Adv(s).: DF029374 Guilherme Chaves. Diante do encerramento da paralização das atividades bancárias, fundamento do pedido de dilação de prazo formulado às
fls. 180/181, indefiro-o, determinado ao devedor que cumpra o determinado à fl. 178, no improrrogável prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de prosseguimento da execução. Em caso de inércia, intime-se o credor a fim de que promova o andamento do feito, requerendo o que for
de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2011 às 16h28. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 124260-8/08 - Embargos a Execucao - A: AGROPECUARIA TAPERA LTDA. Adv(s).: DF008242 - Jose Leite Saraiva Filho, DF024556
- Akiko Ribeiro Mitsumori. R: LUIZ CARLOS ROSS GIULIANI. Adv(s).: DF034323 - Alexandre Danillo Soares. A: JOSE VOLTER LAURINDO DE
CASTILHOS. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido formulado às fls. 277/280, devendo ser observado o que restou determinado à fl. 275, que mantenho.
Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2011 às 15h18. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza de Direito Substituta .
Nº 28741-7/09 - Declaratoria - A: JEAN CANDIDO TORRES BONFIM. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF019437 - Elton
Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel Lima Lins, DF030079 - Thiago Machado, DF09032E - Doralice Costa Queiroz. R: SUDAMERIS
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, Sem Informacao de Advogado. Considerando que não
houve cumprimento das determinações lançadas à fl. 115, nego seguimento ao apelo interposto às fls. 105/108, considerando que o subscritor
do mencionado recurso, bem como do substabelecimento de fl. 112, não detém poderes para atuar nos autos, conforme renúncia, de fl. 93, em
face dos poderes outorgados à fl. 10. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e cumpram-se as determinações de fl. 101. Brasília - DF, sextafeira, 21/10/2011 às 14h53. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 31312-2/10 - Indenizacao - A: DANIEL BATISTA DE SA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior, DF031737 - William
Cavalcanti de Magalhaes. R: VALMIR VIDAL CAMPOS. Adv(s).: DF031737 - William Cavalcanti de Magalhaes. A: INACIA FRANCISCA DA SILVA
SA. Adv(s).: (.). Considerando que a matéria vertente ao caso dos autos é eminentemente de direito e documental, indefiro a produção de outras
provas, uma vez que em nada contribuirão para o julgamento da lide. Preclusa a oportunidade recursal, anote-se a conclusão dos autos para
sentença, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2011 às 16h40. Joanna d'Arc Medeiros Augusto Sartori,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 12339-8/11 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: RAIMUNDO NONATO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MARIA TEREZINHA NUNES. Adv(s).: DF027712 - Kelvia Ines Rodrigues Di Oliveira. Face às considerações alinhadas, ACOLHO
A IMPUGNAÇÃO e fixo o valor da causa na ação principal em R$ 186.828,00 cento e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais). Sem
honorários, posto que incabíveis na espécie. Custas processuais do incidente pela impugnada. Traslade-se esta, por cópia, para os autos em
apenso. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 20/10/2011 às 17h15. Mário Jorge Panno
de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 92323-8/99 - Execucao de Honorarios - A: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF007764 - Ronaldo Pinheiro de Almeida,
DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: ADMINISTRADORA BRASAL LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Mantenho, por
seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Suspenda-se o andamento do feito, face ao efeito suspensivo concedido à fl. 362. Havendo
comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2011
às 14h28. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 167585-7/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA . Adv(s).: DF017956
- Mirian Ribeiro Rodrigues de Melo, DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF030238 - Arlindo Vieira Machado Junior. R: LIG
COMERCIO DE APARELHOS CELULAR LTDA ME. Adv(s).: DF017956 - Mirian Ribeiro Rodrigues de Melo. A: BRB CLUBE DE SEGUROS E
ASSISTENCIA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação (fls. 242/248) apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 58, V, da Lei n. 8.245/91. Intime-se o
apelado para ofertar contra-razões no prazo legal. Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, quinta-feira, 20/10/2011 às 18h01. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 31314-7/10 - Execucao - A: MARCUS VINICIUS DANTAS SANTIAGO. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior.
R: LISIENE GOULART DE SOUZA. Adv(s).: DF011489 - Carlos Estevao Mendonca de Souza. Indefiro o pedido formulado às fls. 71/72, tendo
em vista a impenhorabilidade dos bens indicados, nos termos do disposto na Lei nº 8.009/90, em consonância ao entendimento adotado pelo
Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS QUE
GUARNECEM O LAR DO DEVEDOR. INSUBSISTÊNCIA. TELEVISOR DE 29 POLEGADAS, JOGO DE SOFÁ DE 02 E 03 LUGARES E
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