TJDFT 05/10/2011 - Pág. 931 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá
2º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2011
Juiz de Direito: Julio Cesar Lerias Ribeiro
Diretora de Secretaria: Manuella Silva de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 652-9/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANA PAULA PUGAS DE ANDRADE BRAGA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: LOJAS AMERICANAS - Parte Baixada. Adv(s).: DF026782 - CRISTINA DE ALMEIDA CANEDO. SENTENCA - Diante da
satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 52, "caput", da Lei n.
9.099/95. Expeça-se alvará de levantamento da quantia descrita à fl. 25 em favor do credor. Não há custas e nem honorários, nos termos do artigo
55, "caput", da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Após, arquivem-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 29/09/2011 às 18h54. JÚLIO CÉSAR LERIAS RIBEIRO
Juiz de Direito.
Nº 2359-6/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SANDRA REJANE DE SOUZA TRINDADE SILVA. Adv(s).: DF024481 - LEY LOPES
DA CRUZ. R: BANCO DO BRASIL S.A - Parte Baixada. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. SENTENCA - Diante da satisfação da
obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 52, "caput", da Lei n. 9.099/95. Expeçase alvará de levantamento da quantia descrita à fl. 105 em favor do credor. Não há custas e nem honorários, nos termos do artigo 55, "caput", da
Lei n. 9.099/95. P. R. I. Após, arquivem-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 29/09/2011 às 18h52. JÚLIO CÉSAR LERIAS RIBEIRO Juiz de Direito.
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