TJDFT 26/09/2011 - Pág. 702 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 182/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2011
feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 19h33. Ana Magali de Souza
Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
Nº 18713-0/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas, DF023358 - Karina Melo
Saraiva, DF08459E - Jaqueline Soares Dantas, DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: RAIMUNDO NONATO NEVES DE MENEZES. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Antes, promova-se a consulta do endereço da parte requerida pelo sistema do INFOJUD. Cumpra-se. Taguatinga - DF,
quarta-feira, 14/09/2011 às 19h41. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
Nº 21768-2/11 - Revisao de Contrato - A: JOSE CARLOS BARBOSA TEIXEIRA. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade Silva. R:
BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o tempo decorrido desde o protocolo do pedido de suspensão e sua
apreciação, intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 19h38 . Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 18035-3/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JANAINA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. R:
CULTURA EDITORA. Adv(s).: DF008425 - Waldomiro Rodrigues de Andrade. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Mandado de
fls. 214/216. Em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fl. 216. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 19h57. .
Nº 17813-6/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: GO22562A - Fernando Augusto Pereira
Caetano. R: QNL COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARLI DA SILVA OLIVEIRA . Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o mandado referente à(s) cópia(s) de fl(s) 89. à central de mandados para citação do segundo
executado via oficial de justiça. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Mandado e os documentos de fls. 90/93, parcialmente
cumprido, referente ao primeiro executado. Em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre
a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 93. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 20h22. .
Nº 18339-8/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R:
PAULO SOARES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o Mandado de fls. 21/22.
Em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 22,
indicando o atual endereço da parte ré. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/09/2011 às 19h59. .
Nº 21944-3/09 - Embargos de Terceiro - A: MB MULTIMARCAS BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos.
R: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF09968E - Glauber Araujo Barros,
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço seja a parte credora intimada a vir receber
o Alvará de Levantamento expedido nos autos, dizendo se tem por cumprida a obrigação e/ou requerendo o quê de direito. Prazo: 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 15/09/2011 às 12h30. .
Nº 33034-0/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCIANA BEZERRA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF786493 - Assistencia Juridica
- Facitec. R: BRASIL TELECOM GSM SA. Adv(s).: DF031103 - Ana Paula Goncalves Araujo, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé
que, em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço seja a parte credora intimada a vir receber o Alvará de Levantamento expedido nos autos,
dizendo se tem por cumprida a obrigação e/ou requerendo o quê de direito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. I. Taguatinga DF, quinta-feira, 15/09/2011 às 12h30. .
Nº 38509-3/09 - Indenizacao - A: EGLANTE CORREIA PINHEIRO. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira, DF09659E Carlos Roberto Alves Borges. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares,
DF025139 - Andre Fernando Moreira Soares, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo,
faço seja a parte credora intimada a vir receber o Alvará de Levantamento expedido nos autos, dizendo se tem por cumprida a obrigação e/ou
requerendo o quê de direito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 15/09/2011 às 12h30. .
Nº 36270-4/07 - Rescisao de Contrato - A: CREUZA FRANCISCA DE JESUS. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves, DF014772 Izabel Cristina Torreao Costa, DF020846 - Karina Menezes Miranda. R: AVENIDA SHOPPING EMPREEND IMOBIL LTDA. Adv(s).: DF020846
- Karina Menezes Miranda, DF021886 - Waldir Santiago Gomes. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº 01/2008 deste Juízo, faço que a
parte credora seja intimada a comparecer em Juízo a fim de receber o Alvará expedido nestes autos. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 15/09/2011
às 12h44. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2260-0/01 - Execucao de Sentenca - A: HILDENAURA JANSEN DA COSTA. Adv(s).: DF007792 - Janine Soares de Brito. R: MEGA
HOTEIS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF002395 - Cleone Pereira da Costa, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF10021E - Carlos
Henrique Maia Bezerra, Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento da sentença de fls.
92/95 e 137. Ao que se constata dos autos de verificação de fls. 197 e 332, o imóvel objeto dos autos necessita de reparos, e, mesmo tendo sido
intimada a promovê-los, a ré se manteve inerte. Assim, considerando que a autora faz "jus" a um imóvel novo, a fim de dar pleno cumprimento à
sentença de fl. 95, possibilitando que exerça plenamente o domínio e a posse do imóvel, não há outro caminho senão o deferimento do pedido
para que lhe seja autorizada a consecução dos reparos nos termos dos autos de verificação de fls. 197 e 332, e que os custos sejam arcados
pela ré, nos moldes do artigo 249 do Código Civil. Portanto, intime-se a autora a retirar as chaves do imóvel junto à Secretaria deste Juízo,
ficando, desde já, autorizada à imissão na posse, à conclusão da obra e aos necessários reparos do imóvel objeto da ação, nos termos dos
supracitados autos de verificação, tudo às expensas do devedor, devendo o valor dos custos fazer parte da presente execução. Para tanto, fica
a autora advertida que deverá juntar aos autos todos os comprovantes das referidas despesas, comprovando-as. Por seu turno, no que se refere
ao pedido de averbação do domínio do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, indefiro-o, já que tal pretensão extrapola o comando da
sentença (fl. 95), que determinou apenas a entrega do bem, não havendo qualquer menção à translação do domínio ante a ausência de pedido
nesse sentido, formulado na petição inicial (fls. 03/04). Como cediço, o juízo está adstrito aos limites da demanda (artigos 128 e 460 ambos do
CPC), sob pena de proferir julgamento "ultra", "extra" e "citra petita". Não obstante a determinação de designação de Hasta Pública às fls. 325,
tenho por necessário verificar, junto aos demais Juízos que determinaram as penhoras sobre as mesmas unidades imobiliárias, a situação das
referidas constrições. Assim, oficie-se ao MM. Juízos declinados na R. 22 (fls. 290), R.32 (fls. 291) e R. 40 (fls. 292), da certidão de matrícula
do imóvel, solicitando que informem se consta ainda a penhora sobre as unidades 701 a 709 do imóvel registrado sob a matrícula 105525, junto
ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, e qual a fase processual em que se encontram. Informe-o, ainda, que o bem
está apto a ser levado à Hasta Pública nos presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 15/09/2011 às 14h21. Ana
Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
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