TJDFT 20/09/2011 - Pág. 1083 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de setembro de 2011
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não há como ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela. Ante o exposto,
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. Intime-se. Aguarde-se a audiência já designada. Cite-se. Riacho
fundo/DF, 14 de setembro de 2011. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito .
SENTENCA
Nº 455-5/11 - Execucao de Sentenca Homologatoria - A: ISAIAS PORTO BANDEIRA COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: LTVM TELEVENDAS E MARKETING LTDA. Adv(s).: DF027723 - PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA. SENTENCA - (...)
Com efeito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, providencie a Secretaria a expedição de Certidão de Crédito em favor do credor, nos termos do Provimento nº 9, de 7 de outubro
de 2010, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Sem honorários. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Riacho Fundo/DF,
14 de setembro de 2011. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito.
Nº 884-7/11 - Indenizacao - A: LEDA MARIA CALDAS MILFONT. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. SENTENCA - (...) Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente arquivem-se. Publique-se, registre-se e intime-se. Riacho Fundo/
DF, 06 de setembro de 2011. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA Juíza de Direito .
1083