TJDFT 31/08/2011 - Pág. 550 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de agosto de 2011
Nº 80581-0/03 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de
Faria Pereira, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva.
R: IOAN GULES. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R: APARECIDA CARVALHO. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. Diante do
exposto, indefiro a produção da prova pericial antes assegurada ao réu, pelo que assim dou por encerrada a fase instrutória. Decorrido o prazo,
voltem-me conclusos. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 26/08/2011 às 09h02. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 23014-5/09 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF023665
- Diego Alberto Brasil Fraga, DF08487E - Alessandra dos Santos Martins. R: ABRANGE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: MILHO REAL LTDA. Adv(s).: (.). R: ALDERICO ARISTIDES DA SILVA. Adv(s).: (.). Fl. 130. A medida pleiteada é
de exclusiva incumbência da autora e perfeitamente alcançável por seus próprios esforços, não se afigurando o Poder Judiciário como órgão
destinado a empreender pesquisas em favor das partes, senão a expedir atos de natureza jurisdicional. Por tal motivo, INDEFIRO o pedido fl.
130. Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Int. Brasília
- DF, sexta-feira, 26/08/2011 às 08h37. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 81041-3/03 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF017210 - Rodrigo Fernandes de
Moraes Ferreira, DF017331 - Anna Carolina Tocci, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF028012 Mariah Ferraz Palhares, DF04527E - Alisson Evangelista Silva, DF04757E - Omar El Majzoub Debs, DF08487E - Alessandra dos Santos Martins.
R: FRANCISCO ANDRE AVELINO. Adv(s).: DF009298 - Sonia Maria Nunes Barbieri, DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. Fls. 381. Elucidada
a questão, defiro o pedido de fl. 376, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 90 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 26/08/2011 às 08h31.
Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 33069-3/08 - Reintegracao de Posse - A: TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R: CLAUDIANA
MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: REGINALDO BARBOSA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Nesta data foi
suscitado conflito negativo de competência. Aguarde-se a decisão do órgão. Int,. Brasília - DF, sexta-feira, 26/08/2011 às 08h41. Carlos D. V.
Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 73054-3/04 - Manutencao de Posse - A: DANIEL ALVES CARVALHO. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. A: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES ALVES. Adv(s).: (.). A: MARINALDO GOMES
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ELIAS MISAEL LIMA. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA ELAINE GUEDES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELMO LUCIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GILSON CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SISENANDO DE SOUZA
CALDAS. Adv(s).: (.). A: MARIA SENHORA COREIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANTONIETA MARQUES P. Adv(s).: (.). A: JOSE NEVES
PIRES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO OLIVEIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE GINO MARTINS. Adv(s).: (.). A: ALONSO GOMES DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes, Proc(s).: PR-, PRIZABELA FROTA MELO. Fls. 366-368. Por meio da sentença proferida às fls. 300-305 (publicada no DJe no dia 24/04/2006, na forma certificada
à fl. 307), foi deferido aos autores o benefício da gratuidade judiciária. Pelo disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, o beneficiário da justiça gratuita
está condicionado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios "desde que possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio
ou da família. Se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita."
Deveras, a condenação contida na sentença fica sobrestada até e se, dentro em cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais subsistir o
estado de hipossuficiência da parte vencida. Decorrido o aludido prazo, está prescrita a obrigação. Na hipótese dos autos, está configurada a
prescrição da pretensão de se ver adimplida no pagamento dos honorários sucumbenciais, uma vez que o pedido de cumprimento da sentença
por quantia certa ultrapassou o qüinqüídio legal. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 366-368. Fls. 369. Expeça-se mandado de
reintegração na posse, fazendo constar os telefones dos funcionários responsáveis pelo acompanhamento da diligência. Int. Brasília - DF, sextafeira, 26/08/2011 às 08h30. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 226367-8/10 - Obrigacao de Fazer - A: CONDOMINIO DA CHACARA 02 NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE GAMA. Adv(s).:
DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival, DF026246 - Lorena Domingos Melo, DF029401 - Ana Luiza Ferreira de Sousa. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini, Sem Informacao de Advogado. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini. A: MARIA JOSE LOPES TAVARES. Adv(s).: (.). A: ELIEZER TAVARES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
JUCELIO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELIZETE FRANCISCO DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). A: LOURDES ALVES SANTANA. Adv(s).:
(.). A: JOSE SANTANA. Adv(s).: (.). A: JESIEL SILVA CRUZ. Adv(s).: (.). A: ALICE DOS SANTOS SILVA CRUZ. Adv(s).: (.). A: LINDINALVA
BARBOZA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: PAULO ALVES LACERDA. Adv(s).: (.). A: JUSCINEI GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: RONALDO PEREIRA DE CASTRO. Adv(s).: (.). Fls. 249-276. Recebo o recurso de apelação interposto
pela parte autora no duplo efeito. Dê-se vista aos apelados para contrarrazões. Após, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça. Int. Brasília DF, sexta-feira, 26/08/2011 às 08h32. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 78381-7/06 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto
Jungmann, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF013672 - Viviane de Castro, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF08071E - Tereza Cristina
Dias Santos. R: EDMILSON DE CASTRO AZEVEDO. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R: ELI BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos. Fls. 356. Defiro o pedido, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 26/08/2011 às 08h33. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 130506-0/06 - Interdito Proibitorio - A: ANAILDE DOMINGUES DE MEDEIROS. Adv(s).: DF018077 - Claudio Andrei Canto da Silva,
DF030012 - Fernando de Paula Sampaio. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira
da Silva, DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira, DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, DF027318 - Danielle Borges Siqueira, Sem Informacao
de Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. Fl. 349. Com esteio no art. 652, §3º, do CPC
intime-se o executado para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 26/08/2011 às 08h33. Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 102807-3/10 - Acao Sob Rito Ordinario - A: MANNANIYAH. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF018091 - Giselle
Francisca de Oliveira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF016338 Thais de Andrade Moreira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF027318 - Danielle Borges Siqueira. A: ALI MURTADHO. Adv(s).: (.). Em
razão da manifestação das partes (fls. 658-672 e 673-679), dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 26/08/2011
às 09h12. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 40322-3/11 - Usucapiao - A: SELMA GOMES LOPES DESTER. Adv(s).: DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: ESPOLIO DE
JANUARIA JOSE DE ALCANTARA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A princípio, como já acentuava a inicial a respeito da competência,
não parece que a questão posta a julgamento tenha alguma conotação fundiária de alcance coletivo ou que desperte interesse público, consoante
550