TJDFT 18/08/2011 - Pág. 1325 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Nº 16970-8/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: LUCIANO RODRIGO CONCEICAO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga o autor, em 05 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 15h56. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 26024-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF026194 - Clarice
Brito Dewes, DF10118E - Willian Klay Silva, DF10283E - Daniel Carvalho Junqueira Cardone. R: E J R AUTO PECAS NOVAS USADAS E
SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DIVINO MARCOS DA SILVA. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva,
DF022823 - Michelle Cristina Ramos da Silva. Diga o demandante, em 05 (cinco) dias, sobre planilha do BACENJUD em anexo. Taguatinga DF, terça-feira, 09/08/2011 às 15h58. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 31290-5/09 - Revisao de Contrato - A: WEISMANN JOSE RENOVATO AMARAL. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos,
DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Em razão do possível efeito infringente diga a parte agravada no prazo de 10 (dez) dias. Prazo: 10 (dez) dias. Taguatinga
- DF, terça-feira, 09/08/2011 às 15h11. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 11330-5/01 - Monitoria - A: DARCI JOSE DE FARIA ME. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. R: SUSANA DE SOUSA
NUNES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. Em face do pagamento do débito noticiado à fls. 30 retro, julgo extinta a execução
em epígrafe, com resolução de mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC. Desentranhe-se o documento, entregando-o ao executado. Pagas
as custas finais pelo executado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/08/2011 às
14h13. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 12306-2/11 - Embargos de Terceiro - A: CACILDA MACIEL DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos
Filho, DF10054E - Antonio Costa Lima Junior. R: SET SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva.
Dessa forma, havendo reconhecimento do pedido, com fulcro no artigo 269, inciso II, do CPC, extingo o processo, com julgamento do mérito.
Custas para a embargante, não havendo que se falar em condenação em honorários. Cada parte, pois, arcará com os honorários do seu advogado.
Libere-se a penhora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 14h34. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 23143-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF09357E - Relmo
Alessandro da Luz. R: CANDIDA THEOPHILA QUEIROZ DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF030412 - Elida Aparecida Oliveira Simoes, DF031626 Guilherme Mello Aires Cirqueira. À fl. 44, a parte autora requer a desistência do feito. Homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos
efeitos, porquanto deduzido meses antes da intervenção do réu no feito. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, juldo extinto o
processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 267, VIII, do CPC. Custas finais do processo, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 16h15. Wagner Pessoa
Vieira,Juiz de Direito Substituto .
AUDIENCIA
Nº 13121-0/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF022826 - RENATA ALINE DE OLIVEIRA. R: RICARDO DE SOUZA AVILINO.
Adv(s).: DF007019 - FABER IRIA MATIAS. Aos 9 de agosto de 2011, às 15h30min, nesta cidade de Taguatinga e na sala de audiência deste juízo,
presente o MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. WAGNER PESSOA VIEIRA, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação de MONITORIA,
processo n. 2010.07.1.013121-0 ajuizada por CARTAO BRB SA em desfavor de RICARDO DE SOUZA AVILINO. FEITO O PREGÃO, ausente o
autor bem como seu advogado, não obstante intimados (fls. 83). Presente o requerido, acompanhado do advogado Dr. Faber Iria Matias, OAB/
DF n.º 7019. Tentada a conciliação entre as partes, esta restou frustrada em razão da ausência do autor. O requerido, por seu advogado, ofertou
proposta de acordo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 30 (trinta) parcelas de R$ 100,00 (cem reais) mensais, com pagamento todo dia
10 de cada mês, iniciando em 10/09/2011. Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: "Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifestar acerca da proposta ofertada". Nada mais havendo, encerro o presente termo que segue devidamente assinado. Eu, Tálita Leite
Milhomem, às 15:55h, o digitei. WAGNER PESSOA VIEIRA ,Juiz de Direito Substituto.
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