TJDFT 18/08/2011 - Pág. 1323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de agosto de 2011
exclui-la, bem como proceda novos cálculos de modo que os juros de mora incidam a partir da data da primeira apresentação de cada documento
à compensação, pois a obrigação, em regra, é quesível, ou seja, impõe ao credor o dever de apresentar o título ao devedor para pagamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, promova o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento
da distribuição. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/08/2011 às 19h20. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 23582-2/11 - Monitoria - A: JOSE ANACLETO DE SOUSA ME. Adv(s).: DF008613 - Adailton Moreira Mendes. R: ANTONIA EDILEUZA
DE LIMA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para fins de adequá-la à ação de locupletamento pelo procedimento
monitório (art. 61 da Lei 7.357/85), na qual se faz necessário que o autor informe em que consistiu o enriquecimento ilícito do réu, considerando
a cadeia formada com a circulação daquele documento. Neste sentido, confira-se o entendimento do e. STJ: Direito comercial e processual civil.
Agravo no agravo de instrumento. Embargos à ação monitória. Nota promissória prescrita. Propositura de ação contra o avalista. Necessidade
de se demonstrar o locupletamento. Precedentes. - Prescrita a ação cambial, desaparece a abstração das relações jurídicas cambiais firmadas,
devendo o beneficiário do título demonstrar, como causa de pedir na ação própria, o locupletamento ilícito, seja do emitente ou endossante, seja
do avalista. Agravo não provido. (STJ, AgRg no Ag 549924/MG, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/03/2004, DJ 05/04/2004 p.
260) Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, venha aos autos o comprovante de rendimentos e despesas
atualizadas do autor, para análise do pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/08/2011
às 19h23. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 23623-9/11 - Indenizacao - A: EDMILSON DO NASCIMENTO BATISTA. Adv(s).: DF026913 - Divino Barbosa. R: COLEGIO
ADVENTISTA DE TAGUATINGA CEAT. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SARA DA SILVA FALCAO BATISTA. Adv(s).: (.). A: BARBARA
RICHELLE FALCAO BATISTA. Adv(s).: (.). Defiro os benefícios da justiça gratuita (fl. 18). Cite-se, na forma do art. 285 do CPC. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 08/08/2011 às 18h34. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 23545-3/11 - Execucao - A: OSIEL DUTRA DA COSTA. Adv(s).: DF025591 - Cesar Augusto Bagatini. R: VENICIO ALVES DE
ALBUQUERQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que a pretensão decorrente da ação cambial pelo procedimento da
execução, fundada no cheque de fl. 11, está prescrita, emende-se a inicial para fins de adequá-la à ação de locupletamento pelo procedimento
monitório (art. 61 da Lei 7.357/85), na qual se faz necessário que o autor informe em que consistiu o enriquecimento ilícito do réu, considerando
a cadeia formada com a circulação daquele documento. Por ocasião da emenda, justifique a incidência da multa de 2,0% (dois por cento) ou
junte nova planilha do débito para exclui-la. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, venha aos autos
o comprovante de rendimentos e despesas atualizados do autor, para análise do pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/08/2011 às 18h29. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 23650-3/11 - Rescisao de Contrato - A: ITAMAR FERREIRA DO PRADO. Adv(s).: DF111110 - Assistencia Judiciaria Ucb. R: PRIMICIA
VEICULOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ACFI - AYMORE, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: (.). R:
TULIOS VEICULOS LTDA EPP. Adv(s).: (.). Portanto, não vislumbro presente, em juízo precário, verossimilhança da alegação, nos termos do
artigo 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se, nos termos do art.
285 do CPC. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 15h43. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 23732-0/11 - Indenizacao - A: GERUSA REGINA KORTE. Adv(s).: DF021531 - Luiz Fernando Sicoli. R: HOSPITAL ANCHIETA LTDA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por essas razões, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, uma vez presentes os
pressupostos legais do artigo 273 do CPC, mormente a possibilidade de que venha o réu a cobrar, em se definindo contrariamente a lide, pelos
custos que tiver que suportar com a realização do tratamento médico da autora. Fica, assim, o réu obrigado a custear o tratamento consistente
nas cinco sessões de laser fracionado, conforme indicado no documento de fl. 218, necessário à recuperação da integridade física da autora,
razão pela qual determino que o réu, no prazo de 10 (dez) dias contados da juntada aos autos do mandado de intimação desta decisão, promova
o depósito judicial da quantia de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais), sob pena de multa de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), sem prejuízo das perdas e danos. Com o depósito, expeça-se alvará em favor da autora, que deverá juntar semanalmente aos autos o
recibo de pagamento da sessão de laser no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada, sob pena de revogação desta decisão, com
subsequente determinação de restituição ao réu da quantia levantada. Expeça-se mandado de citação, nos termos do art. 285 do CPC, e intimação
ao réu. Intime-se a autora. Cumpra-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 09/08/2011 às 15h28. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 13640-8/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PARADISO. Adv(s).: DF020748 - Daniela Queiroz da
Cruz, DF023234 - Marco Antonio Medeiros e Silva. R: ALDO LIVIO DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Concedo ao autor o
derradeiro prazo de 10 dias para emendar a petição inicial, nos termos de fls. 51. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/08/2011 às 18h38. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 111-0/11 - Ordinaria - A: TATIANO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves Pereira. R: BANCO ITAUCARD SA.
Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Vistos etc. As partes entabularam acordo nos
autos em epígrafe e requereram a homologação. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls.87/88 - processo n. 111-0/2011 e fls. 47/48 processo n. 28383-0/2010) para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art.
269, III, do CPC. Custas finais por TATIANO ALVES DA SILVA, cuja cobrança resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Dêse baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/08/2011 às 18h46. Wagner Pessoa Vieira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 28383-0/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva.
R: TATIANO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves Pereira. Vistos etc. As partes entabularam acordo nos autos em epígrafe
e requereram a homologação. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls.87/88 - processo n. 111-0/2011 e fls. 47/48 - processo n.
28383-0/2010) para que produza os seus regulares efeitos. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III,
do CPC. Custas finais por TATIANO ALVES DA SILVA, cuja cobrança resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Dê-se baixa e
arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/08/2011 às 18h46. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito
Substituto .
DESPACHO
Nº 20129-6/11 - Embargos de Terceiro - A: JAIR FRANCISCO GARGIONI. Adv(s).: DF019218 - Glaydson Pereira dos Santos. R:
ITABERABA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini. R: WB COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
Adv(s).: (.). Promova a parte embargante a citação do 2o. Embargado. Conforme se observa dos autos em apenso (processo n. 236663-3/07), já
1323