TJDFT 17/08/2011 - Pág. 1271 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2011
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de agosto de 2011
perímetro do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, que compreende uma área de aproximadamente 225,313 hectares. Ressalte-se que,
nos termos da tese defendida pelo Réu, ele somente poderia abrigar um total de 1.963 (um mil, novecentos e sessenta e três) lotes. A segunda
etapa, de natureza subsidiária, será dirigida a examinar o atendimento, pelo Autor, dos critérios definidos na Assembléia Geral Extraordinária
de 22-10-2010, para a realização do recadastramento dos condôminos, caso, é claro, fique comprovada a existência do imóvel litigioso. Diante
desse quadro, reputo necessária a produção da prova pericial. Nomeio como perito do Juízo o Dr. MARCOS CAMPELO CAJATY GONÇALVES,
com dados na Secretaria, para a realização dos trabalhos. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10
(dez) dias. O Juízo formula os seguintes quesitos: 1. O imóvel litigioso está encravado na área compreendida pelo perímetro do Condomínio
Estância Quintas da Alvorada (225,313 hectares)? 2. Caso a resposta ao primeiro quesito seja positiva, qual a atual localização do imóvel? 3.
O imóvel atualmente se encontra ocupado? Em caso positivo, indique a qualificação do atual ocupante. Após, ao perito para apresentação de
honorários, atentando-se para a necessidade de realização de uma perícia geral e conjunta com os vários outros processos em tramitação neste
Juízo, a respeito do mesmo tema. Concluída a perícia, decidirei sobre a conveniência da produção de novas provas. Intime-se. Paranoá - DF,
segunda-feira, 01/08/2011 às 19h41. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito.
Nº 456-4/11 - Ordinaria - A: SILVANIR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021243 - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R: CONDOMINIO
ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. (...) a solução da demanda será dividida
em duas etapas. A primeira destinada a desvendar a existência do imóvel litigioso, constatando se ele está encravado dentro do perímetro do
Condomínio Estância Quintas da Alvorada, que compreende uma área de aproximadamente 225,313 hectares. Ressalte-se que, nos termos
da tese defendida pelo Réu, ele somente poderia abrigar um total de 1.963 (um mil, novecentos e sessenta e três) lotes. A segunda etapa,
de natureza subsidiária, será dirigida a examinar o atendimento, pela Autora, dos critérios definidos na Assembléia Geral Extraordinária de
22-10-2010, para a realização do recadastramento dos condôminos, caso, é claro, fique comprovada a existência do imóvel litigioso. Diante desse
quadro, reputo necessária a produção da prova pericial. Nomeio como perito do Juízo o Dr. MARCOS CAMPELO CAJATY GONÇALVES, com
dados na Secretaria, para a realização dos trabalhos. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez)
dias. O Juízo formula os seguintes requisitos: 1. O imóvel litigioso está encravado na área compreendida pelo perímetro do Condomínio Estância
Quintas da Alvorada (225,313 hectares)? 2. Caso a resposta ao primeiro quesito seja positiva, qual a atual localização do imóvel? 3. O imóvel
atualmente se encontra ocupado? Em caso positivo, indique a qualificação do atual ocupante. Após, ao perito para apresentação de honorários,
atentando-se para a necessidade de realização de uma perícia geral e conjunta com os vários outros processos em tramitação neste Juízo, a
respeito do mesmo tema. Concluída a perícia, decidirei sobre a conveniência da produção de novas provas. Intime-se. Paranoá - DF, segundafeira, 01/08/2011 às 12h28. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito.
Nº 457-2/11 - Ordinaria - A: DILSON DA SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF021243 - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R: CONDOMINIO
ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. (...) a solução da demanda será dividida
em duas etapas. A primeira destinada a desvendar a existência do imóvel litigioso, constatando se ele está encravado dentro do perímetro do
Condomínio Estância Quintas da Alvorada, que compreende uma área de aproximadamente 225,313 hectares. Ressalte-se que, nos termos
da tese defendida pelo Réu, ele somente poderia abrigar um total de 1.963 (um mil, novecentos e sessenta e três) lotes. A segunda etapa, de
natureza subsidiária, será dirigida a examinar o atendimento, pelo Autor, dos critérios definidos na Assembléia Geral Extraordinária de 22-10-2010,
para a realização do recadastramento dos condôminos, caso, é claro, fique comprovada a existência do imóvel litigioso. Diante desse quadro,
reputo necessária a produção da prova pericial. Nomeio como perito do Juízo o Dr. MARCOS CAMPELO CAJATY GONÇALVES, com dados na
Secretaria, para a realização dos trabalhos. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. O Juízo
formula os seguintes quesitos: 1. O imóvel litigioso está encravado na área compreendida pelo perímetro do Condomínio Estância Quintas da
Alvorada (225,313 hectares)? 2. Caso a resposta ao primeiro quesito seja positiva, qual a atual localização do imóvel? 3. O imóvel atualmente
se encontra ocupado? Em caso positivo, indique a qualificação do atual ocupante. Após, ao perito para apresentação de honorários, atentandose para a necessidade de realização de uma perícia geral e conjunta com os vários outros processos em tramitação neste Juízo, a respeito
do mesmo tema. Concluída a perícia, decidirei sobre a conveniência da produção de novas provas. Intime-se. Paranoá - DF, segunda-feira,
01/08/2011 às 12h28. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito.
Nº 460-3/11 - Ordinaria - A: BRUNO GONCALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF021243 - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R:
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. INDEFIRO o pedido
denunciação da lide, pois o Réu Denunciante não possui nenhuma relação de direito material com os Denunciados (seja baseada em lei ou
contrato) que lhe assegure o direito ao ressarcimento de eventual prejuízo que seja obrigado a suportar, caso seja reconhecida a procedência
dos pedidos deduzidos pelo Autor. (...) Faculto às partes não só especificarem as provas que ainda pretendam produzir, indicando claramente o
objeto, como também manifestarem sobre a possibilidade de conciliação em respeito ao princípio da celeridade processual. Concomitantemente,
providencie a Secretaria a juntada da cópia da sentença proferida no processo nº. 2010.08.1.004258-9. Intime-se. Paranoá - DF, segunda-feira,
01/08/2011 às 12h33. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito.
Nº 464-4/11 - Ordinaria - A: JUBELINO RODRIGUES DE MIRANDA. Adv(s).: DF021243 - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R:
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. (...) a solução da demanda
será dividida em duas etapas. A primeira destinada a desvendar a existência do imóvel litigioso, constatando se ele está encravado dentro do
perímetro do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, que compreende uma área de aproximadamente 225,313 hectares. Ressalte-se que,
nos termos da tese defendida pelo Réu, ele somente poderia abrigar um total de 1.963 (um mil, novecentos e sessenta e três) lotes. A segunda
etapa, de natureza subsidiária, será dirigida a examinar o atendimento, pelo Autor, dos critérios definidos na Assembléia Geral Extraordinária
de 22-10-2010, para a realização do recadastramento dos condôminos, caso, é claro, fique comprovada a existência do imóvel litigioso. Diante
desse quadro, reputo necessária a produção da prova pericial. Nomeio como perito do Juízo o Dr. MARCOS CAMPELO CAJATY GONÇALVES,
com dados na Secretaria, para a realização dos trabalhos. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10
(dez) dias. O Juízo formula os seguintes requisitos: 1. O imóvel litigioso está encravado na área compreendida pelo perímetro do Condomínio
Estância Quintas da Alvorada (225,313 hectares)? 2. Caso a resposta ao primeiro quesito seja positiva, qual a atual localização do imóvel? 3.
O imóvel atualmente se encontra ocupado? Em caso positivo, indique a qualificação do atual ocupante. Após, ao perito para apresentação de
honorários, atentando-se para a necessidade de realização de uma perícia geral e conjunta com os vários outros processos em tramitação neste
Juízo, a respeito do mesmo tema. Concluída a perícia, decidirei sobre a conveniência da produção de novas provas. Intime-se. Paranoá - DF,
segunda-feira, 01/08/2011 às 12h28. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito.
Nº 468-5/11 - Ordinaria - A: SILVANIR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021243 - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R: CONDOMINIO
ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013558 - JACQUES VELOSO DE MELO. (...) a solução da demanda será dividida em duas
etapas. A primeira destinada a desvendar a existência do imóvel litigioso, constatando se ele está encravado dentro do perímetro do Condomínio
Estância Quintas da Alvorada, que compreende uma área de aproximadamente 225,313 hectares. Ressalte-se que, nos termos da tese defendida
pelo Réu, ele somente poderia abrigar um total de 1.963 (um mil, novecentos e sessenta e três) lotes. A segunda etapa, de natureza subsidiária,
será dirigida a examinar o atendimento, pela Autora, dos critérios definidos na Assembléia Geral Extraordinária de 22-10-2010, para a realização
do recadastramento dos condôminos, caso, é claro, fique comprovada a existência do imóvel litigioso. Diante desse quadro, reputo necessária
a produção da prova pericial. Nomeio como perito do Juízo o Dr. MARCOS CAMPELO CAJATY GONÇALVES, com dados na Secretaria, para
a realização dos trabalhos. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias. O Juízo formula os
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