TJDFT 22/07/2011 - Pág. 519 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2011
entender necessárias em 15 (quinze) dias." Juntados os documentos de fs. 12/17, fica a requerida intimada a apresentar defesa e documentos
no prazo de 15 dias, conforme decisão supra..
DESPACHO
Nº 73685-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: RONI CESAR BORGES. Adv(s).: DF111111 - ASSISTENCIA JURIDICA - UDF. R: ASSOCIACAO
HAB. DO COMERCIO E INDUSTRIA DO RECANTO DAS EMAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Não obstante
a revelia da parte ré, foi determinado ao autor que comprovasse a regularidade de seus pagamentos junto à requerida, o que não foi feito a
contento. Dessa forma, pela última vez, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito,
sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, com as conseqüências processuais e materiais de um provimento de mérito.
Ressalte-se que o autor foi assistido pelo Núcleo de Prática Jurídica do UNIDF. I..
Nº 78957-4/11 - Indenizacao - A: FRANCISCO MAGNO OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF131313 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNIP. R:
TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. DESPACHO - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, nos
termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Com as contrarrazões de fls. 47/57, encaminhem-se os autos à Turma Recursal..
Nº 88656-5/11 - Indenizacao - A: ANTONIO GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023697 - JOSE ELIAS DE OLIVEIRA.
R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. DESPACHO - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo,
nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal..
DIVERSOS
Nº 84114-6/11 - Indenizacao - A: LUCIANA MARQUES e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TAM LINHAS
AEREAS. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. A: JURACI GARCIA FERREIRA. Adv(s).: (.). SENTENÇA - , julgo improcedentes
os pedidos e resolvo o mérito do processo, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil..
DECISÃO
Nº 119656-0/11 - Acao de Conhecimento - A: ALESSANDRA LISITA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TAM LINHAS
AEREAS S/A. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - " Em atenção aos princípios da economia
e celeridade processual, considerando que se trata de matéria de fato ou de fato e de direito que não demanda, em princípio, a produção de
prova oral, mostra-se recomendável o julgamento antecipado da lide, eis que já oportunizada a conciliação prévia. Dessa forma, providencie a
secretaria a intimação da parte autora para juntar todos os documentos que fundamentam seu pedido no prazo de 05 (cinco) dias, informando,
expressamente, se possui testemunhas do fato. Após à juntada, intime-se a requerida para apresentar contestação e prova que entender
necessárias em 15 (quinze) dias."Juntados os documentos de fs. 13/24, fica a requerida intimada a apresentar defesa e documentos no prazo
de 15 dias, conforme determinação supra..
Nº 119829-4/11 - Acao de Conhecimento - A: IVO HOFS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TAM LINHAS AEREAS S/
A. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - " Em atenção aos princípios da economia e celeridade
processual, considerando que se trata de matéria de fato ou de fato e de direito que não demanda, em princípio, a produção de prova oral,
mostra-se recomendável o julgamento antecipado da lide, eis que já oportunizada a conciliação prévia. Dessa forma, providencie a secretaria a
intimação da parte autora para juntar todos os documentos que fundamentam seu pedido no prazo de 05 (cinco) dias, informando, expressamente,
se possui testemunhas do fato. Após à juntada, intime-se a requerida para apresentar contestação e prova que entender necessárias em 15
(quinze) dias."Juntados os documentos de fs. 7/10, fica a requerida intimada a apresentar defesa e documentos no prazo de 15 dias, conforme
determinação supra..
SENTENCA
Nº 111285-7/11 - Indenizacao - A: MARCELO LABOURIAU SILVEIRA DA ROSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TAM
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE. SENTENÇA - Em que pese ter sido devidamente intimado para
a audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme artigo 19, §2º da Lei 9099/95 (fl.10/13v), o autor não compareceu à assentada e
sequer apresentou justificativa pertinente quanto à sua desídia, impondo, por conseguinte a extinção prematura do feito. Á conta do exposto,
JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do artigo 51, I, da Lei 9099/95..
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