TJDFT 24/05/2011 - Pág. 584 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2011
Brasília - DF, terça-feira, 24 de maio de 2011
Nº 71518-8/11 - Interdito Proibitorio - A: CRISTIAN JOSE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF034113 - Vilton Pires Gonzaga. R:
SUBSECRETARIA DE DEFESA DO SOLO E DA AGUA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF
AGEFIS. Adv(s).: (.). Diante do exposto, com fundamento nos arts. 3º, 267, I, VI e 295, III, INDEFIRO a inicial e determino o cancelamento da
distribuição e arquivamento dos autos.Sem custas, eis que defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária. Sem honorários.P. R. I.Brasília DF, quinta-feira, 19/05/2011 às 19h38.Carlos D. V. Rodrigues, Juiz de Direito.
Nº 85414-7/11 - Obrigacao de Fazer - A: GILVANETE SANTANA NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF CODHAB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. , declaro a incompetência 'ratione materiae'
deste juízo e, assim, determino a redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2011
às 19h41.Carlos D. V. Rodrigues, Juiz de Direito.
Nº 216847-5/10 - Civil Publica - A: CEAJUR CENTRO ASSISTENCIA JUDICIARIA DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida e julgo improcedentes os
pedidos formulados com a inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC, declaro resolvido o processo, com apreciação do mérito. Sem custas
ou honorários, em razão da natureza jurídica da parte.Comunique-se o DD. Relator do Agravo de Instrumento (fl.84).Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2011 às 20h06.Carlos D. V. Rodrigues, Juiz de Direito.
Nº 196968-2/10 - Obrigacao de Fazer - A: JACQUES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio Mendonca, DF032062
- Lanna Franco Souza. R: IBRAM INSTITUTO MEIO AMB REC HIDRICOS DF BRASILIA AMBIENTAL. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini,
Sem Informacao de Advogado. Diante do exposto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de impossibilidade jurídica suscitadas, e acolho a
preliminar de carência de ação na modalidade de falta de interesse de agir do autor, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art.
269, VI do CPC. Em razão da sucumbência experimentada pelo autor, condeno-o no pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios,
os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), consoante o critério do § 4º, do art. 20, do CPC.Após o trânsito em julgado, promovam o arquivamento,
com baixa na Distribuição.P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2011 às 20h17.Carlos D. V. Rodrigues, Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 73749-2/11 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE EUGENIO LAUBISCH. Adv(s).: DF009812 - Jose Carlos da Silva Pereira. R: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUIZA LAUBISCH POLBORN. Adv(s).: (.). A repressentação
do espólio, em juízo, se dará na pessoa do inventariante (CPC, art. 12, V), i. é, a pessoa nomeada pelo juiz de acordo com o art. 990 do CPC,
para entre outras finalidades "representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele" (CPC, art. 991, I).A escritura juntada por cópias
às fls. 118/9 não atende à exigênia da representação processual, posto que lavrada por quem não tem compromisso firmado perante o juízo do
inventário, que assim pudesse servir à exigência processual retro referida.Logo, a juntada de fls. 118/9 não atende ao despacho anterio.Quanto
à juntada da procuração ad juditia, aguarde-se pelo prazo de 10 dias, quando também deverão ser atendidas as demais diligências.Int.Brasília
- DF, quinta-feira, 19/05/2011 às 19h57.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 199391-2/09 - Usucapiao - A: LUIZ ALBERTO MAGALHAES LEAO. Adv(s).: DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo. R:
JAUHYR LOBO. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. R: FILOGONIO COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ELZA LOBO. Adv(s).:
(.). R: CARLOS. Adv(s).: (.). R: LUIZ. Adv(s).: (.). R: TERRACAP. Adv(s).: DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. Certifico e dou fé que, de
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte Autora intimada a conferir e retirar o edital para promover as publicações legais (art. 232,
III, do CPC). Certifico ainda, que programei a disponibilização do edital no Diário Eletronico para o dia 31/05 2011 ., alertando o(a) i. Advogado(a)
que, ao efetuar as publicações em jornal de grande circulação, deverá juntar os devidos comprovantes aos autos com tempo suficiente para se
aferir se o prazo legal de 15 (quinze) dias para as publicações foi atendido (art. 232, III do CPC) , evitando-se assim a repetição do ato. Certifico
finalmente, que afixei cópia no mural do juízo. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2011 às 13h50..
Nº 106184-8/05 - Ordinaria - A: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF015225 - Izabela Frota Melo, DF016399 - Clarissa Reis
Iannini, DF027318 - Danielle Borges Siqueira, DF777777 - Procurador do DF. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF018190
- Noelma Almeida Gomes, DF018933 - Juliana Amorim de Souza, Proc(s).: 18933 - PR-CLARISSA REIS IANNINI. Certifico e dou fé que, de
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte Credora intimada a retirar o Alvará.. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF,
sexta-feira, 20/05/2011 às 13h55..
Nº 114178-2/09 - Usucapiao - A: MOYSES HENRIQUE DE PAULA VIEIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: ESPOLIO DE
EDUARDO D'UTRA VAZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: ALBERTO BATISTA CHAVES. Adv(s).: DF00668A - Brasil
Jose Braga. INTERESSADA: BENEDITO PEREIRA SANTANA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CLAIR LUCINDO RODRIGUES. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte Autora intimada a conferir e retirar o edital para promover as publicações
legais (art. 232, III, do CPC). Certifico ainda, que programei a disponibilização do edital no Diário Eletronico para o dia 31/05/2011., alertando
o(a) i. Advogado(a) que, ao efetuar as publicações em jornal de grande circulação, deverá juntar os devidos comprovantes aos autos com tempo
suficiente para se aferir se o prazo legal de 15 (quinze) dias para as publicações foi atendido (art. 232, III do CPC) , evitando-se assim a repetição do
ato. Certifico finalmente, que afixei cópia no mural do juízo. Do que para constar, lavrei a presente.Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2011 às 14h02..
DESPACHO
Nº 31591-3/11 - Reintegracao de Posse - A: AUGSUE ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira
Gomes. R: DISTRITO FEDERAL SIVSOLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TERRACAP. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes
Rocha. Cumpra-se o despacho de fl. 161-162.Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2011 às 14h49.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 93137-8/03 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF029816 - Tercio Moreira
Mourao, DF123321 - Ministerio Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS
MILENIO LTDA. Adv(s).: DF005464 - Gileno da Cunha Silva, DF009189 - Benedito do Nascimento. R: ORLANDO RAIMUNDO. Adv(s).: (.). R:
GERALDO LEANDRO BRIERE. Adv(s).: DF005464 - Gileno da Cunha Silva, Proc(s).: PR-IZABELA FROTA MELO. Em face da redistribuição
dos autos a este Juízo Especializado manifestem-se as partes, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.Int.Brasília - DF,
sexta-feira, 20/05/2011 às 14h51.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
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