TJDFT 23/05/2011 - Pág. 602 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 23 de maio de 2011
3ª Vara Criminal de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MAIO DE 2011
Juiz de Direito: Joao Lourenco da Silva
Diretora de Secretaria: Rose Mary Lima Ferreira Guimaraes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 17898-5/05 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CECILIO FRANCISCO DAS
NEVES PINTO. Adv(s).: DF010048 - ALCIDES SOUZA HENRIQUES. VITIMA: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA TECNICA DE BRASILIA. Adv(s).:
(.). VITIMA: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: (.). "(...)Portanto, inviável o conhecimento do RSE interposto.Forte nessas razões:1 - Tendo em
vista a ausência dos requisitos de admissibilidade, notadamente que o apelo interposto não tem cabimento, com base no artigo 581 do Código de
Processo Penal, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pela defesa constituída às fls. 600/601, determinando,
após ciência ao recorrente, o seu desentranhamento dos autos;2 - Determino seja a douta defesa, MAIS UMA VEZ, INTIMADA, via DJ-e, para
que, no prazo legal, apresente suas alegações finais;3 - Ultrapassado o prazo legal indicado no item antecedente sem manifestação, INTIME-SE
O DENUNCIADO, por intermédio do Oficial de Justiça, o qual deverá informá-lo de que o advogado constituído, embora devidamente intimado em
várias oportunidades, não apresentou alegações finais nos autos, devendo, portanto, ser indagado - no ato da diligência - se pretende contratar
novo advogado, se for o caso, declinar, no ato de intimação, nome/endereço/OAB. Não o fazendo, os autos irão a Defensor nomeado pelo Juízo,
para os fins de direito;4 - Intimem-se.Taguatinga/DF, Taguatinga - DF, quinta-feira, 19/05/2011 às 15h25..JOÃO LOURENÇO DA SILVAJuiz de
Direito"..
Nº 14779-2/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SERGIO MENDONCA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF025383 - FERNANDO MENDES DO CARMO. VITIMA: GERALDA MOURA DE SOUZA. Adv(s).: (.). VITIMA: JOSE BONFIM
FIRMINO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). "Vistos etc.Por imperativo legal, a ciência da renúncia ao acusado/constituinte cabe ao próprio advogado
constituído, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil c/c o artigo 5, § 3º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/94). Assim, decido:1 Determinar a intimação do advogado constituído, via DJ-e, para que cumpra essa disposição legal;;(..)5 - Intimem-se.Taguatinga/DF, Taguatinga
- DF, sexta-feira, 20/05/2011 às 13h41..JOÃO LOURENÇO DA SILVAJuiz de Direito".
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