TJDFT 13/05/2011 - Pág. 607 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 13 de maio de 2011
DF005707 - Francisco Barbosa de Morais. A: MARIA DO CARMO REZENDE DA CONCEICAO. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de
Morais. Sobre o retorno dos autos ao juízo "a quo" dê-se vista as partes.Sem manifestação, arquivem-se.Brasília - DF, terça-feira, 10/05/2011
às 18h49.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 176739-8/10 - Usucapiao - A: VALMIR ALVES SOARES. Adv(s).: DF003338 - Carlos Sidney de Oliveira. R: SOLANGE DE CAMARGO
COSTA MEIRELES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VIRGINIA COSTA MEIRELES. Adv(s).: (.). R: ADALBERTO BENEVENUTO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ROGERIO COSTA MEIRELES. Adv(s).: (.). R: SILVANA FLEURY MARTINS DE ARAUJO MEIRELES. Adv(s).: (.). R:
MARIA HELENA COSTA MEIRELES DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: EMIVAL FERREIRA FREITAS. Adv(s).: (.). Não obstante tratar-se de pedido
de usucapião e, por isso, ação de natureza real, não há nos autos certidão atualizada de propriedade do imóvel, expedida pelo Ofício de Registro
Imobiliário competente.Deve, então, o autor juntá-la no prazo de 30 dias (CPC, art. 283).Traga o réu Adalberto Benevenuto de Oliveira, certidão
atualizada de propriedade do imóvel descrito à fl.311. Diante da decisão do Eg.TJDFT de fl.1086, dê-se vista ao Ministério Público para que se
manifeste quanto ao laudo pericial de fls. 819 e seguintes.Int.Brasília - DF, terça-feira, 10/05/2011 às 17h.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 58367-8/2000 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. R: AFS AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF009382
- Erika Fonseca Mendes. R: ESTAMPA PROPAGANDA LTDA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: MEGA AUTOPECAS LTDA.
Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: JR GUIMARAES ME. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: MESSIAS E AGUIAR
COMERCIO DE TINTAS LTDA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: COR TINTAS IND COM DISTRIB E REPRESENTANTE DE
TINTAS. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: RESTAURANTE BOM BRASIL ME. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R:
BRENO DECORACOES E REFORMAS LTDA ME. Adv(s).: DF014555 - Rogerio Veloso Arrelaro. R: ZE DO SUCO ALIMENTOS NATURAIS LTDA.
Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: CASSIA CASTRO PEREIRA ME. Adv(s).: (.). R: LUCCHESIC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: OTICA SHALOM LTDA. Adv(s).: DF005263 - Honorinda Guimaraes Carvalho Santana.
R: GILMAR MELO RODRIGUES ME. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. Intime-se a AGEFIS, conforme requerido pelo parquet às fls.
1038/1039Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011 às 13h45.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 18496-2/06 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF016399 Clarissa Reis Iannini. R: JONAS MARCOS DE JESUS. Adv(s).: DF010446 - Jose Carlos de Matos, DF06883E - Marcus Vinicius Vaz de
Matos. R: FRANCISCO CHAGAS. Adv(s).: (.). R: VALDECIO RABELO CHAGAS. Adv(s).: (.). R: NATALINO PEREIRA DA CUNHA. Adv(s).:
(.). R: FRANCISCA DO AMARAL BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA ROSA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: WALTERCIDES OSCAR
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ELTON GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSEFA CASSIVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R:
GEORGE CORTEZ DE ALENCAR. Adv(s).: (.). R: PATRICIA ROMANA BUCUR . Adv(s).: (.). R: DOMINGOS VIANA . Adv(s).: (.). R: MARCELO
PEREIRA MARTINS. Adv(s).: (.). R: LIBERIO APARECIDO. Adv(s).: (.). R: CARLOS EDUARDO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA MANUELA
BASTOS MOREIRA. Adv(s).: (.). R: CARLOS DA ROCHA COELHO. Adv(s).: (.). R: JEFERSON MAXIMINO PINTO. Adv(s).: (.). R: LUCIANA
BORGES LIMA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA DE FATIMA BORGES CASADO. Adv(s).: (.). R: JOSE NUNES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R:
ANDREIA CRISTINA DINIZ. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF015645 - Ivana Rissioli, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, Proc(s).: 18190 - PR-EMILIO RIBEIRO .
Certifique a secretaria se o procedimento citatório atende as disposto no art. 232, III do Código de Processo Civil.Cumprida a diligência e
estando em termos os atos processuais praticados, voltem-me os autos conclusos para nomeação de curador especial.Brasília - DF, quarta-feira,
11/05/2011 às 13h39.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 180446-3/10 - Civil Publica - A: PREFEITURA COMUNITARIA DAS QUADRAS 110 E 112 DE SAMAMBAIA. Adv(s).: DF009706 Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF026933 - Jose Soares Pinheiro Neto. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa,
DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, Sem Informacao de Advogado. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).:
(.). R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026944
- Marcus Vinicius Freitas Barros. Designe-se audiência preliminar (CPC, art. 331), intimando-se as partes.Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2011
às 13h41.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 28700-0/11 - Anulacao de Ato Administrativo - A: CLEIDE INA MARIA COSTA. Adv(s).: DF022554 - Elias Chagas de Oliveira Lima.
R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADRIANO RODRIGUES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOAO MATIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Nesta data foi suscitado conflito negativo de competência em face do d. Juízo
da 2ª Vara da Fazenda Pública/DF.Assim, aguarde-se a decisão a respeito, ressalvada as questões urgentes que haverão de ser resolvidas pelo
juízo que assim for designado pelo e. TJDFT.Int. Brasília - DF, terça-feira, 10/05/2011 às 19h.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 1566-8/03 - Reintegracao de Posse - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, Sem Informacao de Advogado, Proc(s).: ANA MARIA ISAR DOS
SANTOS GOMES. Considerando a decisão que acolheu o pedido de impugnação ao valor da causa, intime-se a parte autora para que recolha
as custas complementares no prazo de 10 dias.Atendida a diligência, cumpra-se o despacho de fls. 144.Brasília - DF, terça-feira, 10/05/2011 às
18h56.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 144891-0/08 - Cominatoria - A: CARLINHO BEVILAQUA. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, DF027075 - Manoel
Maria Gomes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. A:
JONILSON FEITOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FLAVIO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MANOEL MARIA GOMES. Adv(s).: (.). Fls. 544-547. Dêse nova vista ao Distrito Federal para que se manifeste sobre a retificação apresentada pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 dias.Int.Brasília
- DF, terça-feira, 10/05/2011 às 18h51.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1072/97 - Execucao de Sentenca - A: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann,
DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF009364 - Isau dos Santos, DF014279 - Luciana Ribeiro e
Fonseca, DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF02651E - Clovis Martins Ferreira, DF777777 - Procurador do DF. R: LORIVAL RODRIGUES
ROSA. Adv(s).: DF008835 - Godofredo da Silva Neto, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF009364 - Isau dos Santos, DF014749 - Lucas
Ribeiro Almeida Neto. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira,
DF007448 - Nelson Ferro Costa, DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida Neto. A: INSTITUTO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO DF - IEMA.
Adv(s).: DF008122 - Celso Mendes de Assis, DF013420 - Elianto de Souza do Couto, Proc(s).: 13420 - PR-RENATA BARBOSA FONTES,
13420 - PR-RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO, 13420 - PR-RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO, 13420 - PR-RUBEM DARIO S.
BRIZOLLA. Isto posto, considerando os embargos de terceiros ofertados pela União e autuados em apenso sob o nº 2011.01.1.078971-8, por
força da conexão inexoravelmente estabelecida entre o objeto dos embargos e o objeto do cumprimento de sentença, declaro a incompetência
absoluta 'ratione personae' deste juízo e determino a remessa dos autos ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal a quem os autos
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