TJDFT 13/04/2011 - Pág. 645 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 13 de abril de 2011
5º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE ABRIL DE 2011
Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi
Diretor de Secretaria: Adriano Mendes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 174079-5/10 - Cobranca - A: ARTIDORIO TOMAZ DE AQUINO. Adv(s).: DF023232 - MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO.
R: PROMEDI COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ME e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: EDUARDO DE CASTRO BORGES. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA BORGES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). SENTENCA FL.37:"(...)Ante o exposto,
reconheço de ofício a incompetência deste Juízo e EXTINGO O PRESENTE PROCESSO (art. 51, III da LJE).Cancele-se a audiência de instrução
e julgamento designada.(...)Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 18h27.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
Nº 14481-9/11 - Despejo - A: LAURA THALITA LIMA DA MOTA. Adv(s).: DF024960 - ALESSANDRA DUARTE MOREIRA. R:
SALEH YUSUF SALEH AHMAD. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA FL.21/22:"Ante o exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95 c/c art. 267, inciso VI do CPC.Cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).(...)Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 18h46.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza
de Direito".
Nº 15386-6/11 - Cobranca - A: JOSINO PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. SENTENCA FL.70/71:"(...)Assim, julgo extinto o processo com fulcro no art. 51, II da Lei no.
9.099/95, devendo a autora buscar sua pretensão na Justiça Tradicional.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.09995). Cancele-se a audiência
de instrução e julgamento designada.Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 18h08.Edi Maria Coutinho Bizzi.Juíza de Direito".
Nº 15553-3/11 - Indenizacao - A: ROBERTO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF005707 - FRANCISCO BARBOSA DE MORAIS. R:
BANCO BMG S/A. Adv(s).: GO012542 - WALMIR FRANCISCO DA SILVA. SENTENCA FL.19:"(...)Ante o exposto, reconheço de ofício a
incompetência deste Juízo e EXTINGO O PRESENTE PROCESSO (art. 51, III da LJE).Cancele-se a audiência de instrução e julgamento
designada.(...) Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 18h29.EDI MARIA COUTINHO BIZZI.Juíza de Direito".
Nº 16344-9/11 - Cobranca - A: CILENE MARIA ELIAS METRAN. Adv(s).: DF008904 - CILENE MARIA ELIAS METRAN. R: BANCO ITAU
SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. SENTENCA FL.25/26:"Assim, julgo extinto o processo com fulcro no art. 51, II da
Lei no. 9.099/95, devendo a autora buscar sua pretensão na Justiça Tradicional.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.09995).Cancele-se a
audiência de instrução e julgamento designada.Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 18h10.Edi Maria Coutinho Bizzi.Juíza de Direito".
Nº 16578-4/11 - Cobranca - A: ROBERTO BOUCAS MADEIRA. Adv(s).: DF026630 - MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO. R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - LINO ALBERTO DE CASTRO. SENTENCA FL.39/40:"(...)Assim, julgo extinto o processo com
fulcro no art. 51, II da Lei no. 9.099/95, devendo a autora buscar sua pretensão na Justiça Tradicional.Sem custas e honorários (art. 55 da
Lei 9.09995).Cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada.Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 18h12.Edi Maria Coutinho
Bizzi.Juíza de Direito".
Nº 16830-9/11 - Acao de Conhecimento - A: OBELKY CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: DF006162 - OBELKY CARDOSO DOS
SANTOS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. SENTENCA FL.35/36:"(...)Assim, julgo extinto o processo
com fulcro no art. 51, II da Lei no. 9.099/95, devendo a autora buscar sua pretensão na Justiça Tradicional.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei
9.09995).Cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada.Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2011 às 16h02.EDI MARIA COUTINHO
BIZZI.Juíza de Direito".
Nº 16904-7/11 - Perdas e Danos - A: BEATRIZ FILGUEIRA. Adv(s).: DF011116 - UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. SENTENCA FL.18/42:"(...)Assim, julgo extinto o processo com fulcro no art. 51, II
da Lei no. 9.099/95, devendo a autora buscar sua pretensão na Justiça Tradicional.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.09995).Cancele-se
a audiência de instrução e julgamento designada.Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 17h57.Edi Maria Coutinho Bizzi.Juíza de Direito".
Nº 16949-8/11 - Cobranca - A: MARLENE ANTONELLI RIBEIRO PIRES. Adv(s).: DF004183 - ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA.
R: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL BNB. Adv(s).: DF032174 - ROMULO GONCALVES BITTENCOURT. SENTENCA FL.38/39:"(...)Assim,
julgo extinto o processo com fulcro no art. 51, II da Lei no. 9.099/95, devendo a autora buscar sua pretensão na Justiça Tradicional.Sem custas
e honorários (art. 55 da Lei 9.09995). Cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada.Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às
18h02.Edi Maria Coutinho Bizzi.Juíza de Direito".
Nº 16982-6/11 - Cobranca - A: SILVIO CESAR DAMASCENO FERREIRA. Adv(s).: DF032420 - DELIANE FELIX DE ARAUJO. R:
BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - LINO ALBERTO DE CASTRO. SENTENCA FL.56/57:"(...)Assim, julgo extinto o processo com fulcro no art.
51, II da Lei no. 9.099/95, devendo a autora buscar sua pretensão na Justiça Tradicional.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.09995).Cancelese a audiência de instrução e julgamento designada.Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2011 às 18h.Edi Maria Coutinho Bizzi.Juíza de Direito".
Nº 216316-4/10 - Indenizacao - A: ALMIR JUVENAL DA SILVA. Adv(s).: DF016640 - JOSE DE OLIVEIRA SOUZA. R: GLOBEX
UTILIDADES SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. SENTENCA FL.61/62:"(...)Ante o exposto e pelo que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R
$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Incidirá correção monetária pelo INPC desde a data da prolação desta sentença, bem como juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, com base no artigo 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN, a contar da citação.Sem custas e sem honorários advocatícios,
com base no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, cumpra-se a obrigação de pagar quantia certa, no prazo de quinze dias,
independentemente de intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação conforme o art. 475-J do CPC.Tendo
em vista que ao magistrado é possível, com arrimo no art. 461, §5º, do CPC, nas obrigações de fazer, adotar as providências para que se consiga
o resultado prático do comando da decisão, independentemente de pedido da parte, com vistas a evitar eternização de demandas, notadamente
de execução de astreintes, determino seja confeccionado ofício ao órgão de proteção ao crédito e seja entregue à parte autora para que esta
protocole a ordem junto ao órgão de cadastros, a fim de que seu nome seja excluído daqueles cadastros, atinentes ao objeto desta demanda
tão somente.(...)Brasília - DF, quarta-feira, 23/03/2011 às 17h25.Vinícius Santos Silva.Juiz de Direito Substituto do DF".CERTIDÃP FL.66:"Por
força da Portaria n° 03/2005, intime-se a parte autora a comparecer neste cartório para retirar os ofícios dirigidos aos órgãos de proteção ao
crédito. Brasília-DF, 08/04/2011".
CERTIDAO
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