TJDFT 04/04/2011 - Pág. 539 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 4 de abril de 2011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 173537-7/09 - Execucao - A: SERVCRED SERVICOS CREDITICIOS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R:
HERIVELTON LOPES MAGALHAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido formulado à fl. 60. Segue relatório.Manifeste-se
a exequente, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às
18h30.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta.
Nº 121489-5/07 - Execucao - A: MAURICIO BITTENCOURT HENRIQUE SILVA. Adv(s).: DF020719 - Fabio Bittencourt da Cunha. R:
ANTONIO SILVA SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO ALVES DE SENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Indefiro a reiteração do pedido de bloqueio eletrônico de valores, devendo o exequente observar o que restou decidido à fl. 176, que
mantenho.Assim, promova o credor o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília
- DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 18h31.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta.
Nº 107153-5/05 - Execucao - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes,
DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: IVONE BRAZ SARDINHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro
o pedido formulado à fl. 98. Segue relatório.Manifeste-se a exequente, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.Brasília DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 18h32.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 87676-2/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: CAROLINE DE MOURA XAVIER . Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R:
COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA PRIMAVERA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha aos autos planilha detalhada
e atualizada do débito, subtraindo-se o montante objeto de penhora nos autos.Na mesma oportunidade, manifeste-se a exequente quanto
ao mandado sem cumprimento de fl. 178.Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 18h33.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito
Substituta.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 111215-5/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: H FERNANDES
PROD ALIM LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLAUDIO HENRIQUE DE FARIA. Adv(s).: (.). R: IVANETE F DE LIMA FARIA.
Adv(s).: (.). Defiro o pedido formulado. Segue relatório.Manifeste-se o exequente, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias.Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 18h36.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta.
Nº 110311-5/05 - Execucao - A: MARIA LUIZA MARTINS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves
Filho, DF017089 - Dilsilei Martins Monteiro, DF019010 - Luciene de Souza Castro. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).:
DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Retifique o credor o demonstrativo do débito apresentado, observando que, não havendo disposição
em contrário, somente é devida a incidência de juros legais e honorários advocatícios a partir da data em que foi proferido o acórdão transitado
em julgado.Prazo: 5 (cinco) dias. Após, conclusos.Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 18h38.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de
Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 135607-7/06 - Execucao de Sentenca - A: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva, DF013398
- Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF028745 - Taty Dayane Silva Manso, DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: CARLOS ALBERTO DE
SOUZA VIEIRA. Adv(s).: DF020653 - Rodrigo Costa Suares, DF022229 - Alessio Gomes Rodrigues de Sousa. Antes de apreciar os pedidos
formulados às fls. 160/161, esclareça o exequente a informação prestada à fl. 151, de que a embarcação indicada à penhora seria de sua
propriedade e não do executado.Na mesma oportunidade, diga o exequente quanto às informações obtidas em consulta ao sistema Renajud,
constantes do relatório a seguir, das quais se observa que os veículos indicados à penhora não integram o acervo patrimônial do devedor, visto
que um se encontra cadastrado em nome de terceiro e o outro, por sua vez, encontra-se alienado fiduciariamente. Prazo: 5 (cinco) dias. Após,
conclusos.Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 18h39.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 497-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERGIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues,
DF028143 - Helena Moreira Alves. R: JOSE HERMINIO VILARINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido formulado à fl. 49.
Segue relatório.Manifeste-se o exequente, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF,
sexta-feira, 18/03/2011 às 18h39.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 54114-2/02 - Execucao - A: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO . Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047
- Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: MARISTELY SILVA DE SOUZA VIANA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Retifique a credora os cálculos apresentados às fls. 104/105, observando que juros no percentual de 1% (um por cento) somente são devidos
após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2011 às 18h40.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de
Direito Substituta.
Nº 20929/93 - Execucao - A: DISBRAVE ADM DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF013710 - Alcimira Aparecida dos Reis Gomes,
DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA GADELHA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto, Sem
Informacao de Advogado. R: LAURINDA DA SILVA GADELHA <> . Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. R: MAURICIO BALBINO
GADELHA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: CAIXA ECONONIMCA FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERESA
CRISTINA GADELHA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. Esclareça o credor o pedido formulado à fl. 469, segundo parágrafo,
visto que, conforme se observa das certidões de fls. 449 e 451, os devedores falecidos não deixaram bens a inventariar.Brasília - DF, sexta-feira,
18/03/2011 às 18h42.Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta.
Nº 74498-9/2000 - Execucao - A: JOAO BATISTA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade, DF016932
- Sam de Souza Freitas, DF019360 - Fulvio Leone de Arruda Chaves, DF028925 - Joao Vitor da Cunha Resende, DF06123E - Arina Estela da
Silva. R: LAURO MANAZEK. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Equivocados os cálculos apresentados às fls. 118/119, elaborados com
base naqueles de fls. 91/92, nos quais se verifica a dúplice incidência do percentual relativo a título de honorários advocatícios. Traçadas essas
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