TJDFT 22/02/2011 - Pág. 312 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2011
Brasília - DF, terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Nº 77041-4/06 - Monitoria - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: LUCIANO ROGERIO BEZERRA DE LIMA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. FICA O AUTOR INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA
AVALIADOR, às fls. __________.Brasília - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 10h14..
Nº 94030-3/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCEB ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior, DF025460 - Renata Maria da Silva Neves, DF027341 - Giselle dos Santos Ribeiro. R: RUBENS
OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. FICA O AUTOR INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, às fls. __________.Brasília - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 10h14..
Nº 123346-6/08 - Monitoria - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa, DF09141E - Ricardo da
Silva Noronha. R: MAIS BRASIL MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. FICA O AUTOR INTIMADO PARA
SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, às fls. __________.Brasília - DF, quinta-feira, 17/02/2011
às 10h14..
Nº 1061-5/02 - Execucao de Sentenca - A: MARIA CRISTINA DE SOUZA. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF09165E
- Filipe Viana de Andrade Pinto. R: FREDERICO MARCAL ASSESN SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. FICA O AUTOR
INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, às fls. 159.Brasília - DF, quinta-feira,
17/02/2011 às 11h45..
Nº 152338-4/07 - Monitoria - A: MIKAELA MINARE BRAUNA. Adv(s).: DF002996 - Maria Susana Minare Brauna, DF018225 Mikaela Minare Brauna Diefenthaeler, DF030607 - Rafael Minare Brauna. R: JULIANA ROBERTA SILVA SABOIA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. FICA O AUTOR INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, às fls.
__________.Brasília - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 10h14..
Nº 211824-5/10 - Indenizacao - A: RUY MARTINS ROBINSON. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos. R: JOSE CELSO
GONTIJO ENGENHARIA SA COND SHOPPING FLORIDA MALL. Adv(s).: DF016052 - Rose Meire Candido dos Santos. R: COND DO
SHOPPING FLORIDA MALL. Adv(s).: DF016052 - Rose Meire Candido dos Santos. FICA AUTOR INTIMADO PARA, QUERENDO, OFERECER
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.Brasília - DF, quarta-feira, 16/02/2011 às 18h35..
Sentenca
Nº 65176-9/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GE CAPITAL SA. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha, DF07800E Rafael Assis de Oliveira, DF08664E - Daniella Celestino de Araujo, SP131443 - Jose Augusto Rezende Junior. R: KLEBER VITORINO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Assim, esgotadas as diligências para localização do réu e considerando, ainda, que o mesmo não reconviu,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA de fls. 92 e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC.Considerando que o réu compareceu aos autos
e apresentou defesa, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor atribuído
à causa.Desde já defiro o desentranhamento de docs., entregando-os ao autor, deixando traslado nos autos.Transitada em julgado, feitas as
anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e
intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 11h30.Ana Maria CantarinoJuíza de Direito.
Nº 149137-9/10 - Cobranca - A: JOSE MARCELO DE FREITAS. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e resolvo o feito sem mérito, forte no art. 267,
I e IV c/c art.284, Parágrafo Único do CPC. Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas, nem honorários de advogado em face da ausência de
contraditório.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2011.EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 149326-3/10 - Cobranca - A: JOSE EDUARDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e resolvo o feito sem mérito, forte no art.
267, I e IV c/c art.284, Parágrafo Único do CPC. Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas, nem honorários de advogado em face da ausência
de contraditório.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2011.EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 154601-6/10 - Cobranca - A: LINDOMAR FIRMINO DE SOUZA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e resolvo o feito sem mérito, forte no art.
267, I e IV c/c art.284, Parágrafo Único do CPC. Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas, nem honorários de advogado em face da ausência
de contraditório.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2011.EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 154641-8/10 - Cobranca - A: GILBERTO FERREIRA LIBERAL. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e resolvo o feito sem mérito, forte no art.
267, I e IV c/c art.284, Parágrafo Único do CPC. Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas, nem honorários de advogado em face da ausência
de contraditório.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2011.EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 154652-2/10 - Cobranca - A: FRANCISCO CANINDE AMARO GONCALVES. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R:
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e resolvo o feito sem
mérito, forte no art. 267, I e IV c/c art.284, Parágrafo Único do CPC. Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas, nem honorários de advogado
em face da ausência de contraditório.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2011.EDSON LIMA COSTA, Juiz de
Direito Substituto.
Nº 154679-7/10 - Cobranca - A: JOSE DIVINO DA SILVA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e resolvo o feito sem mérito, forte no art. 267,
I e IV c/c art.284, Parágrafo Único do CPC. Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas, nem honorários de advogado em face da ausência de
contraditório.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2011.EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 154738-0/10 - Cobranca - A: MARCIO MAURICIO DE SOUZA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e resolvo o feito sem mérito, forte no art.
267, I e IV c/c art.284, Parágrafo Único do CPC. Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas, nem honorários de advogado em face da ausência
de contraditório.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2011.EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 154837-6/10 - Cobranca - A: JOAO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e resolvo o feito sem mérito, forte no art. 267,
I e IV c/c art.284, Parágrafo Único do CPC. Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas, nem honorários de advogado em face da ausência de
contraditório.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2011.EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito Substituto.
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