TJDFT 18/02/2011 - Pág. 832 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 35/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Requeridas, assistidas pela DEFENSORIA PÚBLICA (CEAJUR).DE ORDEM, nos termos da Portaria n,º 02/2010 deste Juízo c/c o § 4º do
art. 162, do CPC, fica intimado o(a) Autor(a) para, em réplica, se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, sob pena de
preclusão.Transcorrido o prazo para a réplica, independentemente de NOVA intimação, DIGA a parte AUTORA que outras provas deseja produzir,
no prazo de 05 (cinco) dias, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob
pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Do que para constar, lavrei o presente
termo.Samambaia - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 14h37..
Nº 1071-6/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO DIBENS SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: DIEGO DE SA
MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça
certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC,
ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e
não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a)
Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçamse as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 15h17..
Nº 1390-9/11 - Despejo - A: LUIZ CARLOS DE MORAIS. Adv(s).: DF017128 - Hernane Galli Costacurta. R: JOSE ILTON FILHO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não
cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)
(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo
manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a),
por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as
diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 15h42..
Nº 9967-8/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRASAL REFRIGERANTES S A. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso,
DF028912 - Guilherme Correa Grisi, DF09673E - Leonardo Barra Gomes, DF09968E - Glauber Araujo Barros. R: ALCIR SILVA NASCIMENTO
ME . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que transitou em julgado, em 08/02/2011, a sentença que REJEITOU OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS nos próprios autos.Considerando que houve a penhora de bens, conforme Auto de Penhora e Depósito de
fls. 210/212, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, notifico a parte exequente a impulsionar o
processo, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso negativo, encaminhem-se os autos à expedição, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO
POR DJ-E, para a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova, em 48 (quarenta e oito) horas, o andamento do
feito, sob pena de extinção. Do que para constar, lavrei este termo.Samambaia - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 14h59..
Nº 11001-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF08400E - Elton Tavares de Oliveira, SP084314
- Jose Martins, SP098479 - Francisco Morato Crenitte. R: JOSE LUIS PARONETTO JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, foi juntado o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s) de
CITAÇÃO, pois o(a) Requerido(a) não mora mais no local. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do
CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo
e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal
do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção.
Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, quarta-feira, 16/02/2011 às 19h29..
Nº 13767-4/10 - Reintegracao de Posse - A: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF09825E - Daniel Borges
dos Reis, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: JOAO MORENO RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, foi juntado o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos
termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48
(quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei
este termo. Samambaia - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 15h28..
Nº 14866-0/10 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves
de Oliveira, DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta. R: SIMONE CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, foi juntada às fls. retro, petição da parte Autora, INFORMANDO QUE CONSTITUIU NOVOS PROCURADORES NOS
PRESENTES AUTOS PARA REQUERIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora, às
fls. 71/74, requereu que todas as publicações fossem feitas em nome do Dr. Gustavo Henrique Bhering Horta, OAB/DF 32838, o que ocorreu
com a decisão de fl. 75.Ultrapassado o prazo sem manifestação, o MM. Juiz de Direito determinou o arquivamento dos autos.Agora, nova petição
subscrita por advogado, cuja OAB se encontra ilegível, foi juntada requerendo a renovação do prazo.Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria
n.º 02/2010 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, NOTIFICO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, ESCLARECER os termos da
petição de fl. 81, inclusive, quanto ao seu subscritor. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO
DE FL. 79, PARTE FINAL. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 16h54..
Nº 15618-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: JAIME DAMIAO RIBEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Feita a consulta ao BACENJUD, e havendo outro(s)
endereço(s) conhecido(s) da(s) parte(s) Requerida(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC,
encaminho os presentes autos para expedição de novo(s) mandado(s) no(s) endereço(s) constante(s) da mencionada pesquisa. Expeçam-se as
diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 12h24..
Nº 25246-9/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R: ANDERSON PEREIRA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça
certificado o não cumprimento da(s) diligência(s), pois o(a) Requerido(a) não mora no local. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010
deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de
30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, procedase, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento
do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, quintafeira, 17/02/2011 às 15h53..
Nº 25593-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes.
R: BONFIM BEZERRA DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Feita a consulta ao BACENJUD, e havendo outro(s) endereço(s)
conhecido(s) da(s) parte(s) Requerida(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, encaminho
os presentes autos para expedição de novo(s) mandado(s) no(s) endereço(s) constante(s) da mencionada pesquisa. Entretando, o cumprimento
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