TJDFT 08/02/2011 - Pág. 664 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2011
Brasília - DF, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
oito) horas".Desse modo, verifico que as diligências realizadas com o intuito de intimar a autora em conformidade com a disposição legal não
lograram êxito, permanecendo a inércia quanto à movimentação do feito.Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, com fundamento nos arts. 3º e 267, III, do CPC. Pagará a autora as custas processuais eis que teve a iniciativa da demanda, bem ainda
honorários advocatícios, os quais ora arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante o critério do § 4º, do art. 20 do CPC.Após o trânsito em
julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, desapensem-se e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 18h52.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 58093/96 - Atentado - A: ESPOLIO DE MARTINHO ROSENO DE SOUSA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF009968
- Adriana Ribeiro Vasconcelos, DF012454 - Mario Hermes da Costa e Silva. R: TERRACAP. Adv(s).: DF002728 - Ronaldo Marcio do Valle,
DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF005320 - Heleno Gilberto Barcelos, DF007448 - Nelson Ferro Costa, DF009968 - Adriana Ribeiro
Vasconcelos, DF023665 - Diego Alberto Brasil Fraga, DF07492E - Denize Alessandra Matos de Araujo Lima, DF10333E - Fabiana Pires Ramos.
A: PAULO TAKASHI UCHIDA. Adv(s).: (.). A: YODO MAE SUGIMOTO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: CAESB. Adv(s).: DF006691
- Albino Severino de Oliveira, DF007313 - Joselito Novais de Oliveira, DF007502 - Ana Elisabeth Silva Barros de Melo, DF012810 - Jose de
Ribamar Campos Rocha. Fls. 697. O requerimento ora formulado já foi apreciado, deferido e restou infrutífero, consoante decisão de fls. 682
e certidão de fls. 687. Todavia, a intimação pessoal foi encaminhada a apenas um dos executados.Neste sentido, defiro o pedido para que se
renove a diligência quanto aos demais requeridos não cientificados da decisão, intimando-os para indicar bens passiveis de penhora, na forma
do art. 652, §3º do CPC.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 18h54.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 164987-0/09 - Execucao de Sentenca - A: JOAO BATISTA CALCAVARA. Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi de Santana, DF008054 Jaersilvio Pereira da Silva. R: COOHAPLAN COOPERATIVA HABIT TRAB BAIXA RENDA DO PLANALTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: MARIA CRISTINA BRANDT CALCAVARA. Adv(s).: (.). Concedo ao requerente o prazo de 25 dias para que se manifeste requerendo o que
entender de direito que, somados ao prazo anteriormente deferido (fl. 700), completam o trintídio autorizador da extinção do feito em sua fase
de cumprimento de sentença, em observância ao que prescreve o art. 267, III, do CPC.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 18h55.Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 37179-9/10 - Usucapiao Especial - A: JERVALINO RODRIGUES BISPO. Adv(s).: DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo. R:
JAUHYR LOBO. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira Reis. R: TERRACAP. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. Fls. 273.
Defiro. Desentranhe-se o mandado de citação para cumprimento no endereço fornecido.Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 18h57.Carlos
D. V. Rodrigues,Juiz de Direito DESPACHO - Fl. 273. Defiro. Desentranhe-se o mandado de citação, para cumprimento conforme o indicado pelo
autor. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 03/02/2011 às 18h59.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 85033-8/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF015645
- Ivana Rissioli, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF07492E - Denize Alessandra Matos de Araujo Lima. R: ABEL LACERDA. Adv(s).:
DF00668A - Brasil Jose Braga, DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: WILMA MENDES
LACERDA . Adv(s).: (.). R: MIRACEMA TORRES CORTEZ COSTA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: FERNANDE LUCAS DE
BARROS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: JOSE RIBAMAR SOARES SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: MARIA LUISA DO ROSARIO
CAETANO SOARES. Adv(s).: (.). R: FABIANO CRISTO DA SILVA COSTA . Adv(s).: (.). R: DILENE DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). R: JOAO ALVES
DO NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: (.). R: VIRGINIA KARLLA AMORIM COSER DO NASCIMENTO . Adv(s).: (.). R: MARLENE MILHOMENS
DE AGUIAR COSTA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO EDUARDO MACHADO. Adv(s).: (.). R: IVETE ALVES MACHADO. Adv(s).: (.). R: REGINALDO
DE SOUZA SANTOS . Adv(s).: (.). R: ADMILSON SILVA . Adv(s).: (.). R: MEIRE LUCE MARIANO SILVA. Adv(s).: (.). R: CARLOS CLERO
DE OLIVEIRA . Adv(s).: (.). R: ROSELI MARIA MORAES PACHELLI DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JULIA BOTELHO DE OLIVEIRA SEVERO
LOPES DA FONSECA. Adv(s).: (.). R: SUSANE RITA RODRIGUES DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: SEVERINO DE SOUSA LIMA. Adv(s).: (.). R:
MARIA FRANCISCA SOUSA LIMA. Adv(s).: (.). R: LEONIDAS SOMBRA DE MOREIRA FONTES. Adv(s).: (.). R: RENATA MOREIRA FONTES .
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, juntei à(s) fl(s). 435/436, petição da Terracap com comprovante de pagamento de custas iniciais de execução,
e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) requerida(s) a efetuarem o pagamento do montante a que foram
condenados na sentença de fls. 402/412. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 13h54.Roberto Louzada
Campos,Técnico Judiciário.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 164261-5/10 - Reivindicatoria - A: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF018272 - Leonidas Alves
Teixeira Filho. R: LEOCARDIO MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 181/183. Considerando que desde a declinatória de
competência nenhum dos atos processuais até então praticados teve caráter decisório ou causou prejuízo à parte requerida, prescindível a
declaração de nulidade ora pleiteada, nos termos do art. 249, §1º do Código de Processo Civil.Por isso, deixo de acolher o pedido de declaração
de nulidade formulado pela. d. Curadoria Especial. Entretanto, dê-se nova vista dos autos à Curadoria Especial de Ausentes para que se manifeste
acerca do encaminhamento dos autos a esta vara especializada, como também sobre a petição apresentada pelo Ministério Público às fls.
142/176. Brasília - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 14h02.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 29158/94 - Interdito Proibitorio - A: ANA ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF00389A - Wilson Fernandes Veloso. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. A: ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES. Adv(s).: (.). A: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: GUY CAPDEVILLE. Adv(s).: (.). A: IZABEL MARIA MAGOSO MANCINI. Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA MARQUES. Adv(s).: (.). A:
JOSE CARLOS BATISTA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO DE PAULA CAPDEVILLE. Adv(s).: (.). A: SYLVIA DE LIMA PEREIRA.
Adv(s).: (.). A: VANDA REGINA M MANCINI COUTINHO. Adv(s).: (.). A: ARQUIBALDO EVANGELISTA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: RENATO
NOBREGA FILHO. Adv(s).: (.). A: ROBERTO SILVA MENDONCA. Adv(s).: (.). A: ROSE MARY D.REIS NOBREGA. Adv(s).: (.). A: ROGERIO
CALDAS CAMPOS. Adv(s).: (.). A: MARLENE RODRIGUES DE SOUZA CAMPOS. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO DUARTE FERRO. Adv(s).: (.).
A: MIRACEMA DIAS DE SOUZA FERRO. Adv(s).: (.). R: ADMINISTRACAO REGIONAL DO LAGO SUL. Adv(s).: (.). R: DIRETORIA DO SERVISOLO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-EDSON CHAVES DA SILVA. Fls. 273/274. Defiro. Converto em penhora os valores bloqueados pelo Sistema
BACEN-JUd. Determino a transferência à disposição do juízo, ficando os devedores intimados da penhora ora convolada.Int.Brasília - DF, sextafeira, 04/02/2011 às 15h24.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 4856-9/06 - Execucao de Sentenca - A: ASSOCIACAO ADVOGADOS TERRACAP. Adv(s).: DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do
Carmo. R: HELOISA DAS VIRGENS. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017202 - Juliao Silveira
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