TJDFT 03/02/2011 - Pág. 445 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
6ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2011
Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 45112-8/10 - Exibicao de Documentos - A: DARIO PISANI NARDI. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF016371 - Tatiane
Becker Amaral. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP198040A - Sandro Pissini Espindola, SP261030 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e dou
fé que juntei nestes autos a petição de fls. 167/180, protocolada pela parte ré. Nos termos da Portaria nº 02, de 23 de setembro de 2009, abro vista
destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a petição supramencionada. Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h01.Livia
Montezuma Chagas Rios,Técnico Judiciário .
Nº 217761-7/10 - Revisao de Clausula - A: DARIO PISANI NARDI. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico e dou fé que juntei nestes autos a petição de fls. 97/124, CONTESTAÇÃO, a qual é
tempestiva. Nos termos da Portaria nº 02, de 23 de setembro de 2009, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar em
réplica. Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h06.Livia Montezuma Chagas Rios,Técnico Judiciário .
DECISÃO
Nº 62829-8/01 - Execucao Por Quantia Certa - A: ALADIR CORREA MARTINS. Adv(s).: DF028483 - Fabiane Petry. R: FRANCISCO
CHAGAS DA COSTA FREITAS. Adv(s).: DF005214 - Paulo Goyaz Alves da Silva, DF012863 - Maria Juraci da Silva, DF021737 - Elayne Michelle
Ferreira Taborda, Sem Informacao de Advogado. Considerando que o devedor não quitou integralmente a dívida executada, já que o valor
depositado às fls. 374 é inferior ao valor efetivamente devido e que o credor não concordou em dar quitação diante do valor depositado (fls.
385/386), INDEFIRO o pedido de cancelamento da hasta pública designada. Remetam-se os autos ao leiloeiro.Brasília - DF, segunda-feira,
31/01/2011 às 17h07.GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 03.
Nº 11481-6/11 - Consignacao Em Pagamento - A: PAULO GEREMIAS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF009726 - Paulo Suzano Mendonca
de Souza. R: TOYOTA LEASING DO BRASIL SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Concedo ao autor
o benefício da gratuidade da justiça.Da leitura da inicial observo que o autor além da consignação pretende revisar as cláusulas do contrato de
arrendamento (leasing), haja vista que a quantia que o autor pretende consignar é diversa da parcela do contrato.Deste modo, deverá formular
corretamente os seus pedidos no sentido de que em sendo reconhecida a abusividade das cláusulas que pretende revisar que seja declarado
a idoneidade e sufiência do depósito realizado, e assim ser liberado da obrigação objeto do contrato. Emende-se, pois, a inicial. Prazo: 10 dias,
sob pena de indeferimento.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h14.GRACE CORREA PEREIRAJuíza de Direito Substituta03 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 14197-4/02 - Execucao de Sentenca - A: HELOISA HELENA LIMA DE MORAES CARVALHO E OUTROS. Adv(s).: DF012250 Claudismar Zupiroli, DF06880E - Leonardo Jose da Silva, DF06934E - Paulo Cunha de Carvalho, DF07294E - Thiago Silva Santiago, DF07474E
- Isabella Limeira Cardoso, DF08252E - Marcus Vinicius de Morais, DF09828E - Edson Ferreira Roxo, RJ094105 - Edson Martins Areias. R:
JORNAL DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes, MG063291 - Flavio Couto Bernardes. A: EMILIA THREZINHA XAVIER
FERNANDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos o(s) ofício(s) de fls. 662/668. Nos termos da Portaria nº 02, de
23 de setembro de 2009, abro vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência do ofício supramencionado e requerer o que for de
direito.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h28.Jose Cristiano Rufino,Técnico Judiciário.
CERTIDÃO
Nº 73956-0/03 - Cobranca - A: CONDOMINIO D BLOCO E DA SQS 105. Adv(s).: DF004095 - Jorge Elias Suaid, DF021648 - Gregorio
Elias de Almeida Suaid, DF03429E - Gregorio Elias de Almeida Suaid. R: DEMAIS HERDEIROS DE JOSE ARISTIDES DE MORAIS FILHO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HERMES SANTOS BLUMENTHAL DE MORAES. Adv(s).: PR033437 - Hermes Santos D. Certifico
e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/09, de ordem, designei o dia 04/03/2011, às 14h30 para a realização da AUDIÊNCIA DE DE
CONCILIAÇÃO.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h32.Rodrigo de Castro Annes,Analista Judiciário.
DECISÃO
Nº 117607-5/09 - Obrigacao de Fazer - A: ANA LUIZA DE MENEZES DELGADO. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego
Macedo. R: JORGE JOSE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ISMAEL VIEIRA CAIXETA. Adv(s).: (.). Intime-se a autora
para promover a citação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h36.GRACE
CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 13.
CERTIDÃO
Nº 230990-3/10 - Reparacao de Danos - A: ESPARTA SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF028329 - Marcelo de Medeiros Reis. R: RENATO
CURRERI PALOMBA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/09, de ordem, designei o dia
04/03/2011, às 15h30 para a realização da AUDIÊNCIA DE DE CONCILIAÇÃO.Brasília - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h37.Rodrigo de
Castro Annes,Analista Judiciário.
DECISÃO
Nº 112500-6/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF08703E - Elida Littiere Gomes Louza, DF09147E - Adriano Souza da Matta. R: EDILENE
CARNEIRO VIANA. Adv(s).: DF001697 - Antonio Pereira Reis. Tendo em vista que, atualmente, o sistema BacenJud também possibilita a
requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, funcionando em prol da concretização dos princípios da celeridade, economia,
racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema a fim de que se promova pesquisa quanto ao endereço da
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