TJDFT 31/01/2011 - Pág. 627 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
BARROS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: JOSE RIBAMAR SOARES SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: MARIA LUISA DO ROSARIO
CAETANO SOARES. Adv(s).: (.). R: FABIANO CRISTO DA SILVA COSTA . Adv(s).: (.). R: DILENE DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.). R: JOAO ALVES
DO NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: (.). R: VIRGINIA KARLLA AMORIM COSER DO NASCIMENTO . Adv(s).: (.). R: MARLENE MILHOMENS
DE AGUIAR COSTA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO EDUARDO MACHADO. Adv(s).: (.). R: IVETE ALVES MACHADO. Adv(s).: (.). R: REGINALDO
DE SOUZA SANTOS . Adv(s).: (.). R: ADMILSON SILVA . Adv(s).: (.). R: MEIRE LUCE MARIANO SILVA. Adv(s).: (.). R: CARLOS CLERO DE
OLIVEIRA . Adv(s).: (.). R: ROSELI MARIA MORAES PACHELLI DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JULIA BOTELHO DE OLIVEIRA SEVERO LOPES
DA FONSECA. Adv(s).: (.). R: SUSANE RITA RODRIGUES DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: SEVERINO DE SOUSA LIMA. Adv(s).: (.). R: MARIA
FRANCISCA SOUSA LIMA. Adv(s).: (.). R: LEONIDAS SOMBRA DE MOREIRA FONTES. Adv(s).: (.). R: RENATA MOREIRA FONTES . Adv(s).:
(.). Fls. 422/427. Inicialmente, para que se prossiga na fase de cumprimento de sentença promova a credora o respectivo preparo, consoante
dispõe o art. 191, §1º do Provimento da Corregedoria.Ademais, consta de recente informativo do Superior Tribunal de Justiça (nº 429) nota de que
sua Corte Especial pacificou o entendimento quanto ao termo inicial do prazo para pagamento do montante da condenação em cumprimento de
sentença, nestes termos:"CUMPRIMENTO. SENTENÇA. INTIMAÇÃO. Tratou-se de REsp remetido pela Terceira Turma à Corte Especial, com
a finalidade de obter interpretação definitiva a respeito do art. 475-J do CPC, na redação que lhe deu a Lei n. 11.232/2005, quanto à necessidade
de intimação pessoal do devedor para o cumprimento de sentença referente à condenação certa ou já fixada em liquidação. Diante disso, a
Corte Especial entendeu, por maioria, entre outras questões, que a referida intimação deve ser feita na pessoa do advogado, após o trânsito
em julgado, eventual baixa dos autos ao juízo de origem, e a aposição do "cumpra-se"; pois só após se iniciaria o prazo de quinze dias para
a imposição da multa em caso de não pagamento espontâneo, tal como previsto no referido dispositivo de lei. ... Precedentes citados: REsp
954.859-RS, DJ 27/8/2007; REsp 1.039.232-RS, DJe 22/4/2008; Ag 965.762-RJ, DJe 1º/4/2008; Ag 993.387-DF, DJe 18/3/2008, e Ag 953.570RJ, DJ 27/11/2007. REsp 940.274-MS, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado
em 7/4/2010."Destarte, após devidamente comprovado o pagamento do preparo, anote-se a fase do cumprimento de sentença e, nos termos do
art. 475-J do Código de Processo Civil, intimem-se os requeridos para que, em quinze dias, efetuem o pagamento do montante em que foram
condenados na sentença de fls. 402/412.Brasília - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 15h42.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 141382-6/10 - Ordinaria - A: LUCILENE LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, Sem Informacao de Advogado. Sobre a resposta da
TERRACAP, diga a autora.Após, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme requerido às fls. 204.Brasília
- DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 15h45.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 182376-3/09 - Atentado - A: MARIA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF032577 - Vinicius Pereira Melo. R: CEB COMPANHIA
ENERGETICA DE BRASILIA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se para julgamento simultâneo.Brasília - DF, quinta-feira,
27/01/2011 às 15h32.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 19544-6/09 - Usucapiao - A: ADILAIR FRANCISCA DE SOUZA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival, DF026246
- Lorena Domingos Melo. R: SAB SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF002141 - Joao Braga Lima. R: CEASA
DF CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL SA. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF017888 - Marcelo
Mendes de Almeida. A: JOSE IRMAO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Fls. 955/963. Sobre a petição apresentada pela parte requerida manifeste-se a
autora. Brasília - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 15h23.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 76333-2/02 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF006014 - Vicente Teixeira de
Freitas, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF05125E - Jose Gervasio Junior. R: ESPOLIO
DE ANA MARIA CORREA DA SILVA. Adv(s).: TO00129B - Domingos Pereira Maia. Por inúmeras vezes compareceu aos autos a requerente
solicitando alterações em sua representação processual (fls. 217, 235, 236 e 276). Por fim, às fls. 284 foi juntada petição pleiteando a anotação
do novo patrono constituído. Neste sentido, promova a secretaria as modificações necessárias.Ademais, da chegada dos autos à esta vara
especializada, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito.Brasília - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 15h21.Carlos D. V.
Rodrigues,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 58367-8/2000 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. R: AFS AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF009382
- Erika Fonseca Mendes. R: ESTAMPA PROPAGANDA LTDA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: MEGA AUTOPECAS LTDA.
Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: JR GUIMARAES ME. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: MESSIAS E AGUIAR
COMERCIO DE TINTAS LTDA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: COR TINTAS IND COM DISTRIB E REPRESENTANTE DE
TINTAS. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: RESTAURANTE BOM BRASIL ME. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R:
BRENO DECORACOES E REFORMAS LTDA ME. Adv(s).: DF014555 - Rogerio Arrelaro. R: ZE DO SUCO ALIMENTOS NATURAIS LTDA.
Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: CASSIA CASTRO PEREIRA ME. Adv(s).: (.). R: LUCCHESIC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R: OTICA SHALOM LTDA. Adv(s).: DF005263 - Honorinda Guimaraes Carvalho Santana. R: GILMAR
MELO RODRIGUES ME. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. fls. 1004/1005, Com a chegada dos autos a esta vara especializada, notase que o autos requereu execução de sentença tão somente em face apenas de dois réus, que ainda permanecem exercendo suas atividas e
ocupando espaços públicos em contrariedade ao que restou decidido com a sentença.Assim, expeçam mandado de intimação para cumprimento
do objeto da condenação, no prazo de 30 dias, sob pena de incorrer nas penas já estabelecidas (fl. 703). Decorrido o prazo supra, retorne o
Sr. Oficial de Justiça ao local, para certificar quando ao cumprimento, descrevendo circunstanciadamente a situação da ocupação do espaço
público.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 27/01/2011 às 15h16.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 761/92 - Acao Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF009373 - Wilson Rodrigues
Damasceno, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa, DF777777 - Procurador do DF. R: FRANCISCO
DE SOUSA. Adv(s).: DF003263 - Paulo Euclides Braga de Sousa Pires, DF010968 - Jane Maria do Vale, DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata,
Sem Informacao de Advogado, Proc(s).: ANGELO BARBOSA LOVIS. Fls. 139. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 dias.Transcorrido
o prazo, intime-se o DISTRITO FEDERAL para que se manifeste requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 27/01/2011
às 15h17.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 107939-4/10 - Acao Sob Rito Ordinario - A: JOAO MARCOS PINA PINHEIRO. Adv(s).: DF030923 - Gisele Ferraz Cavalcanti Neves.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO GOVERNO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva, Sem Informacao
de Advogado. A: LUCIANA CAIXETA VIANA PINHEIRO. Adv(s).: (.). Fls. 95/107. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte requerente
no duplo efeito.Dê-se vista à requerida para contrarrazões.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 27/01/2011
às 15h18.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
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