TJDFT 27/01/2011 - Pág. 740 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
apelada, para as contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as nossas homenagens.Intimemse.Gama - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 16h27.Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito.
Nº 10489-0/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO CHACARA ESQUINA. Adv(s).: DF021160 - ALAN NELSON DOS SANTOS GOUVEA. R:
EDENILDES BEZERRA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que em cumprimento
a determinação judicial de fls.73, designo AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 24.02.2011, às 17 horas. Intimem-se o autor e seu procurador,
na forma determinada à fl. 73, para comparecerem à audiência acima designada. Intime-se, ainda, a Requerida e a DEFENSORIA PUBLICA,
para comparecer(em) à audiência conciliatória supramencionada.Gama - DF, quarta-feira, 26/01/2011 às 16h28.Ivã Teixeira da Silva,Técnico
Judiciário DESPACHO - Designe-se data para audiência de conciliação.Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem
como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração de fls. 06, que outorga aos ilustres advogados poderes para transigir(em),
deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a)
demandante comparecer(em)independentemente de intimação.Intimem-se a parte requerida e a DEFENSORIA PUBLICA, para comparecerem à
audiência a ser designada. Cumpra-se. Intimem-se.Gama - DF, sexta-feira, 21/01/2011 às 15h24.Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito Substituta.
Nº 10954-2/09 - Declaratoria - A: ARCO INCORPORADORA S/A. Adv(s).: MG086696 - LUCIANA GUIMARAES FRAGA. R: ALMIRO
CARDOSO FARIAS JUNIOR e outros. Adv(s).: DF02144A - HELIO DE OLIVEIRA BARBOSA. R: ARTHUR HENRIQUE SANTOS CECILIO.
Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: CICERO NEILDO FURTADO. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS
JUNIOR. R: EDVALDO BENEDITO BEZERRA FILHO. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: ANTONIO CARLOS
FONSECA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: GILBERTO GONCALVES BEZERRA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO
CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: PACIFICO JOSE LOBO FERREIRA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: RAIMUNDO
ILNA LOBO FERREIRA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: REGINALDO ANTONIO DE SOUSA ALMEIDA. Adv(s).:
DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: VALDIR DE SOUZA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR.
CERTIDAO - Certifico e dou fé que a (s) fl (s) 168/169, 170/172, 173/246 e 247/249 juntei mandado(s) de citação/intimação efetivada(s),
contestação tempestiva e mandado sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria 02/05, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a
contestação. Prazo: 10 dias.Gama - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 17h13.Deusdete Martins da Silva,Analista Judiciário.
Nº 8218-3/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF023411 - ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA.
R: SAMUEL LEANDRO DE BRITO. Adv(s).: GO022032 - DANIEL XAVIER MARTINS. CERTIDAO - Certifico e dou fé que à (s) fl (s) 38/ 41
juntei o mandado. Nos termos da Portaria 02/05, fica a autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça.Gama - DF,
terça-feira, 25/01/2011 às 15h59.Marcos Antônio Rodrigues Duarte,Técnico Judiciário DESPACHO - Intime-se o requerido para juntar aos autos
certidão da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia relatando em que fase se encontra os autos de n. 201002443096 e
quando ocorreu a citação da parte Reqte. no referido processo, após apreciarei os pedido de fls. 26/35. Gama - DF, quinta-feira, 02/12/2010 às
13h32.Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito.
Nº 6448-4/10 - Perdas e Danos - A: ALBA MARIA CURCIO FERREIRA MACHADO. Adv(s).: DF017448 - VINICIOS CECCHETTO. R:
ROBERTO JOSE IZAIAS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISAO - Indefiro a produção da prova oral, com fulcro
no artigo 130, in fine, do Código de Processo Civil, posto que a mesma é despicienda ao deslinde do feito, tendo em vista as provas documentais
carreadas aos autos. Int.Após o prazo para recurso venham os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 330, inc. I do Código de
Processo Civil.Gama - DF, quarta-feira, 01/12/2010 às 18h38.Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito.
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