TJDFT 10/11/2010 - Pág. 692 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 10 de novembro de 2010
se houver. Sem condenação em honorários de advogado.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Defiro o desentranhamento de documentos mediante traslado a cargo da própria parte.Publiquese, registre-se e intimem-se.Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/11/2010 às 15h25..
Nº 22638-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
SERAFIM FRANCISCO ROSA LEMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO
EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC.O Autor arcará com as custas finais
do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas
processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Defiro o desentranhamento de documentos mediante traslado a cargo da própria
parte.Publique-se, registre-se e intimem-se.Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/11/2010 às 15h29..
Nº 30855-6/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves
Costa. R: DAYLSON ALCANTARA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no Art. 267, Inciso VIII, do CPC.O Autor arcará com as custas
finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado.Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas
processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Defiro o desentranhamento de documentos mediante traslado a cargo da própria
parte.Publique-se, registre-se e intimem-se.Taguatinga - DF, segunda-feira, 08/11/2010 às 15h29..
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