TJDFT 28/10/2010 - Pág. 755 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Nº 6921-6/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PREMIUM DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. Adv(s).: GO013463 - Roberto
Mikhail Atie. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS NAB LTDA ME. Adv(s).: DF029173 - Marcus Tonnae Dantas Silva, Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de sobrestamento/suspensão do feito para a parte Autora. DE ORDEM, nos termos da
Portaria n.º 02/2010 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, notifico a parte autora a impulsionar o processo, no prazo de 30 (trinta) dias.Em
caso negativo, encaminhem-se os autos à expedição para a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova, em
48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito, sob pena de extinção. Do que para constar, lavrei este termo.Samambaia - DF, quarta-feira,
27/10/2010 às 16h05..
Nº 7210-0/10 - Monitoria - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS SA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira
Muglia, DF023576 - Marcelo Rodrigues de Carvalho, DF026484 - Bruno Gazzaniga Ribeiro. R: MAURINO COSTA SANTOS. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de sobrestamento/suspensão do feito para a parte Autora. DE
ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, notifico a parte autora a impulsionar o processo, no prazo
de 30 (trinta) dias.Em caso negativo, encaminhem-se os autos à expedição para a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR,
para que promova, em 48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito, sob pena de extinção. Do que para constar, lavrei este termo.Samambaia
- DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 16h05..
Nº 9923-5/10 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: SANCHO MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, foi juntado às fls. 77/78 o mandado pelo Oficial de Justiça, tendo este certificado a regular CITAÇÃO do Requerido,
todavia, informando o não cumprimento da(s) diligência(s) de BUSCA e APREENSÃO do veículo. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010
deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio
de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências
necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, terça-feira, 26/10/2010 às 18h48..
Nº 9966-0/10 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES S A. Adv(s).: DF028912 - Guilherme Correa Grisi, DF09968E - Glauber Araujo
Barros, DF10283E - Daniel Carvalho Junqueira Cardone. R: RAFAEL NEIVA BOUCAS ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de sobrestamento/suspensão do feito para a parte Autora. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º
02/2010 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, notifico a parte autora a impulsionar o processo, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso negativo,
encaminhem-se os autos à expedição para a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova, em 48 (quarenta e oito)
horas, o andamento do feito, sob pena de extinção. Do que para constar, lavrei este termo.Samambaia - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 16h05..
Nº 13501-7/10 - Indenizacao - A: LUIZ JUNIO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF029410 - Claudio Cesar Vitorio Portela. R: VIPLAN - VIACAO
PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, Sem Informacao de Advogado. Considerando que os endereços
das testemunhas arroladas pelo requerente estão incompletos (fl. 12), pois não constam a cidade, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2010,
deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, NOTIFICO a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, INDIQUE/COMPLEMENTE os endereços das
testemunhas arroladas. Do que para constar, lavrei este termo.Samambaia - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 15h15..
Nº 13601-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: MAGNEIDE
BORGES DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de sobrestamento/suspensão
do feito para a parte Autora. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, notifico a parte autora
a impulsionar o processo, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso negativo, encaminhem-se os autos à expedição para a intimação pessoal do(a)
Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova, em 48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito, sob pena de extinção. Do que para
constar, lavrei este termo.Samambaia - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 16h05..
Nº 16241-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine
Freitas. R: ANGELO MAXIMO SALES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado o mandado
de fls.36/37, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s), pois o Requerido não mora mais no local. DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, proceda-se, imediatamente, a
intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena
de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, terça-feira, 26/10/2010 às 18h47..
Nº 8648-4/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF09357E - Relmo Alessandro da Luz, SP108911 Nelson Paschoalotto. R: DELVANI OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado
o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º
02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a),
por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as
diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 15h17..
Nº 10224-8/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: FABIANA
PEREIRA LOBO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de sobrestamento/suspensão do
feito para a parte Autora. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, notifico a parte autora a
impulsionar o processo, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso negativo, encaminhem-se os autos à expedição para a intimação pessoal do(a)
Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova, em 48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito, sob pena de extinção. Do que para
constar, lavrei este termo.Samambaia - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 16h05..
Nº 10999-9/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF006702 - Marilia Carlos dos Santos Garcia
Leao, DF032546 - Marco Antonio Moreira, SP084314 - Jose Martins, SP098479 - Francisco Morato Crenitte. R: JOAO VITORINO DE F FILHO.
Adv(s).: DF006702 - Marilia Carlos dos Santos Garcia Leao, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, DE ORDEM, nos termos da
Portaria n.º 02/210 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica a Parte Requerida intimada a RETIRAR o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO
expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo deferido, cumpram-se às determinações precedentes. Do que
para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, terça-feira, 26/10/2010 às 19h40..
Nº 11567-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: IOCLEYA
GONCALVES M DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de sobrestamento/
suspensão do feito para a parte Autora. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162 do CPC, notifico a
parte autora a impulsionar o processo, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso negativo, encaminhem-se os autos à expedição para a intimação
pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova, em 48 (quarenta e oito) horas, o andamento do feito, sob pena de extinção.
Do que para constar, lavrei este termo.Samambaia - DF, quarta-feira, 27/10/2010 às 16h05..
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