TJDFT 01/10/2010 - Pág. 490 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de outubro de 2010
5ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2010
Juíza de Direito: Gislene Pinheiro de Oliveira
Diretora de Secretaria: Dora Aparecida de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 7127-5/08 - Acao Cautelar - A: M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. R: D.B.R.e.o.. Adv(s).: DF01878A - LUCIANA MOURA ALVARENGA. R: F.C.D.S.B.R.. Adv(s).: DF004775 - LUCINEIDE DE
OLIVEIRA. R: F.C.S.B.. Adv(s).: DF004775 - LUCINEIDE DE OLIVEIRA. R: C.A.L.B.. Adv(s).: DF004775 - LUCINEIDE DE OLIVEIRA. R:
M.A.R.N.. Adv(s).: DF004059 - ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. R: L.V.S.R.. Adv(s).: DF004059 - ADELINO DE CARVALHO
TUCUNDUVA JUNIOR. R: J.R.S.. Adv(s).: DF004059 - ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. R: C.C.I.E.I.L.. Adv(s).: DF004775 LUCINEIDE DE OLIVEIRA. R: J.C.E.I.L.. Adv(s).: DF004775 - LUCINEIDE DE OLIVEIRA. R: S.E.I.S.. Adv(s).: DF003867 - RUBENS TAVARES
E SOUSA. R: N.E.I.S.. Adv(s).: DF004775 - LUCINEIDE DE OLIVEIRA. R: C.E.I.. Adv(s).: DF004775 - LUCINEIDE DE OLIVEIRA. R: B.I.E.P.L..
Adv(s).: DF004775 - LUCINEIDE DE OLIVEIRA. R: A.C.E.I.S.. Adv(s).: DF004775 - LUCINEIDE DE OLIVEIRA. R: D.P.P.P.L.. Adv(s).: DF004775
- LUCINEIDE DE OLIVEIRA. R: P.M.D.D.L.. Adv(s).: DF004059 - ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. R: S.T.D.I.L.. Adv(s).:
DF004059 - ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. R: V.A.D.B.E.P.L.. Adv(s).: DF004059 - ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA
JUNIOR. R: T.S.I.E.P.L.. Adv(s).: DF004059 - ADELINO DE CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. R: T.I.E.T.L.. Adv(s).: DF004059 - ADELINO DE
CARVALHO TUCUNDUVA JUNIOR. (...) Posto isso, AUTORIZO a LIBERAÇÃO da indisponibilidade que recai sobre o imóvel sito à QNM 12 Via
NM 12-B Lote 19, Taguatinga/DF.Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado da presente, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis
dando ciência da presente decisão e proceda-se à devolução dos valores depositados pela TERRACAP, à empresa C.E.I. Empreendimentos
Imobiliários LTDA.Cumpra-se. Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 27/09/2010 às 17h59..
Nº 83149-3/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: WAGNER MARTINS DE ANDRADE. Adv(s).: GO013081 - HERMES BATISTA TOSTA. (...) Posto isso, afasto, neste momento
processual, as teses levantadas na defesa escrita.Designo o dia 23/11/2010 às 14h00min. para audiência de instrução e julgamento (oitiva das
testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório).Intimem-se o denunciado e as testemunhas para comparecimento ao ato, ficando advertido o
mesmo que seu não comparecimento acarretará na sua revelia.Diligências de praxe. Cumpra-se. Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 16/09/2010
às 18h35.Marcio Evangelista Ferreira da SilvaJuiz de Direito Substituto.
Nº 96111-0/09 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: KENIA NUNES PIRES DA SILVA. Adv(s).: DF026554 - RENATA BRANDAO NASSIF. (...) Posto isso, não vislumbro possibilidade
de absolvição sumária, afastando, neste momento processual, as teses levantadas na defesa escrita.Designo o dia 11/11/2010 às 15h00min. para
audiência de instrução e julgamento (oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e interrogatório).Intime-se a denunciada e as testemunhas
para comparecimento ao ato, ficando advertida a denunciada que o não comparecimento acarretará em revelia.Diligências de praxe. Cumpra-se.
Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 28/09/2010 às 17h03.Marcio Evangelista Ferreira da SilvaJuiz de Direito Substituto.
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