TJDFT 09/09/2010 - Pág. 539 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
1ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Luiz Henrique Carvalho Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 86027-2/04 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: VALTON PEREIRA DA SILVA
e outros. Adv(s).: DF000908A - SERGIO AGOSTINI XAVIER. VITIMA: SANTILINO RODRIGUES MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: REGINALDO
SOUZA DE CARVALHO. Adv(s).: DF024185 - RODRIGO BARROUIN CRIVANO MACHADO. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz, designo o dia
09/09/2010, às 15h, para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO..
Nº 109616-0/07 - Acao Penal - A: M.P.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: J.A.F.e.o.. Adv(s).: DF016927 - RICARDO
ANTONIO BORGES FILHO. VITIMA: O.E.. Adv(s).: (.). VITIMA: C.E.D.B.C.. Adv(s).: (.). VITIMA: B.T.B.. Adv(s).: (.). R: I.D.C.R.. Adv(s).: DF002336
- DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO. R: C.O.F.. Adv(s).: DF025478 - MARCELO MARCELINO ROCHA. R: M.L.C.. Adv(s).: DF025478
- MARCELO MARCELINO ROCHA. R: L.E.D.S.. Adv(s).: DF021243 - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz de Direito, ALMIR ANDRADE DE FREITAS, fica designado o dia 30/11/2010, às 14h, para audiência de INSTRUCAO
E JULGAMENTO.
DESPACHO
Nº 97118-2/02 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARCIO LUIS RIBEIRO
PAIM e outros. Adv(s).: DF018689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE . VITIMA: GLOBAL VILLAGE TELECOM GVT. Adv(s).: (.).
R: FRANCISCO PEREIRA DE MELO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: MARIO ALBERTO MENEZES VILELA.
Adv(s).: DF017950 - HERCULES FAJOSES. R: FRANCISCO EVALDO DE MOURA SILVA. Adv(s).: DF01950A - ANTONIO BEZERRA NETO.
DESPACHO - Vista as defesas para oferecerem alegações finais..
Nº 33630-6/08 - Escuta Telefonica - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. R: E.A.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - "... Nesse contexto, indefiro o pedido da defesa e postergo
a análise da relevância das provas aqui produzidas para o final da instrução penal da ação principal...".
Nº 81153-3/05 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SERGIO CAMPOS GARAJAU
e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: CARLEANE COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: AILTON MAXWELL RIBEIRO
DA SILVA. Adv(s).: DF010953 - MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE. DESPACHO - Intime-se o advogado constituído do acusado Ailton
Maxwell Ribeiro da Silva, para que apresente as alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias..
SENTENÇA
Nº 2721-3/04 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CLAUDIO ALMINO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF009983 - OLDINA EUSTORGIO DA SILVA. VITIMA: AEROFARMA PERFUMARIAS LTDA. Adv(s).: DF015377 DANIELA RESENDE MOURA. : O BOTICARIO. Adv(s).: (.). ASSISTENTE DA ACUSACAO: JOSE JONAS LACERDA DE SOUSA. Adv(s).:
PB011192 - JOSE JONAS LACERDA DE SOUSA. SENTENÇA - "... Por tais fundamentos, acolhendo o bem lançado parecer ministerial, que
adoto também como razões de decidir, DECLARO, desde logo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da
punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, determinando, em conseqüência, o arquivamento do presente inquérito policial,
nos termos do artigo 43, inciso II, do Código de Processo Penal...".
Nº 135884-4/10 - Mandado de Seguranca - A: CRISTIANE GOMES DE LIMA. Adv(s).: MG065896 - VALDECI JOSE DOS PASSOS. R:
DELEGADO CHEFE DA 3 DELEGACIA DE POLICIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENÇA - "... Ademais, não há como
se conceder a segurança, diante da inviabilidade de dilação probatória na via eleita, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 12.016/09...".
Nº 79571-8/10 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARIA REGIANE CAMPOS.
Adv(s).: DF012092 - DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS. VITIMA: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). SENTENÇA
- "... A TORNO DEFINITIVA EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO...".
DECISAO
Nº 5288-1/10 - Habeas Corpus - A: ANTONIO SERGIO A DE MORAES PITOMBO e outros. Adv(s).: DF020361 - PRISCILA CORREA
GIOIA. R: MARCUS HERNDL FILHO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE.
Adv(s).: (.). A: LEONARDO MAGALHAES AVELAR. Adv(s).: (.). A: PRISCILA CORREA GIOIA. Adv(s).: (.). PACIENTE: LEONIDAS HERNDL.
Adv(s).: (.). DECISAO - Mantenho as decisões de fls. 971/979 e 994/997 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Remetam-se os autos para
o egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios..
Nº 134428-7/10 - Mandado de Seguranca - A: GARDEN CENTER JARDINS LTDA ME. Adv(s).: DF025138 - VITOR DIAS SILVA . R:
DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL PROTECAO MEIO AMBIENTE DEMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO Homologo a desistência do feito. Desentranhe-se os documentos, entregando-os para a parte, mediante certidão nos autos..
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