TJDFT 09/09/2010 - Pág. 275 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Nº 69866-3/10 - Acao Inominada - A: TAYNA SZAJNWELD DE MENEZES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz, que ficam as partes
intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, especificadamente.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 12h44..
DECISAO
Nº 120601-9/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF007136 - RAUL FREITAS
PIRES DE SABOIA. R: ADILSON K PERES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Primeiramente, recolha o credor as custas pertinentes
ao cumprimento de sentença, nos termos do determinado à fl.54.Recolhidas, oficie-se conforme a disponiblidade desta serventia.Brasília - DF,
segunda-feira, 30/08/2010 às 16h09..
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2010
Juiz de Direito: Donizeti Aparecido da Silva
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 74587-3/99 - Ordinaria - A: MAURICIO CORREA PERES. Adv(s).: DF018282 - Wilson Antonio de Souza Correa, DF03534E - Luiz
Cesar Simoes Cardoso. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013404 - Marcio Wanderley de Azevedo, DF015307 - Patricia Novaes Carvalho. A:
PAULO ROBERTO DA CUNHA ARAUJO. Adv(s).: DF004229 - Francisco Martins Leite Cavalcante. A: ROSELENE DE FATIMA CONSTANTINO.
Adv(s).: DF004229 - Francisco Martins Leite Cavalcante. A: ROSEMARY GADELHA BEIER BRAGA. Adv(s).: DF004229 - Francisco Martins
Leite Cavalcante. R: DISTRITO FEDERAL <> . Adv(s).: (.). A: SONIA FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004229 - Francisco Martins Leite
Cavalcante. A: SANDRA VIERA GONCALVES. Adv(s).: DF004229 - Francisco Martins Leite Cavalcante. A: SONIA FRANCISCA RODRIGUES
DA SILVA. Adv(s).: DF004229 - Francisco Martins Leite Cavalcante. A: SMELIA ALDAIRES SOUZA SILVA. Adv(s).: DF004229 - Francisco Martins
Leite Cavalcante. A: TANIA CRISTINA BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: DF004229 - Francisco Martins Leite Cavalcante. A: VERA LUCIA FREIRE
CARDOSO. Adv(s).: DF004229 - Francisco Martins Leite Cavalcante, Proc(s).: PR-PATRICIA NOVAES CARVALHO. Ante o não cumprimento
espontâneo da sentença,quanto aos ônus de sucumbência, ao teor da certidão de fl.453, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante
da condenação, na forma do disposto no artigo 475-J do CPC.Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento).Intime-se o Distrito Federal
para, querendo, requerer o cumprimento de sentença.Brasília - DF, terça-feira, 31/08/2010 às 13h44..
Nº 68009-6/06 - Ordinaria - A: DINAMICA ADMINISTRACAO SERVICOS E OBRAS LTDA. Adv(s).: DF011714 - Eduardo Han, DF017512
- Carolina Pieroni. R: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso.
Ante o não cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão de fl.540, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação, na forma do disposto no artigo 475-J do CPC.Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento).Intime-se o credor, ora
requerido, para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, inclusive com o recolhimento das custas pertinentes, nos termos do art. 191,§
1º do PGC.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 17h09..
Nº 125395-3/06 - Ordinaria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF020821 - Bruna Ribeiro. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015286 - Karla Aparecida de Souza Motta, Proc(s).: PR-KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. Primeiramente, faculto
à exequente (ADVOCAP) a correção da planillha de fls. 410, a fim de exclusão dos juros de mora aplicados sobre o montante exequendo, com
fundamento no entendimento predominante segundo o qual nas execuções de verbas sucumbenciais movidas contra a Fazenda Pública, os
juros de mora incidem a partir da citação do ente federado na execução, evitando-se, assim, embargos desnecessários. Intime-se.Brasília - DF,
terça-feira, 31/08/2010 às 14h39..
Nº 155344-9/08 - Revisao de Contrato - A: EMERSON APARECIDO ALMEIDA REIS. Adv(s).: DF031500 - Daniela da Cunha Leonarde.
R: BRB REGIONAL DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro. R: BRB CREDITO E FINANCIAMENTO SA.
Adv(s).: (.). Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos elaborados pelo BRB, juntados às fls.340/359, requerendo o que lhe parecer
de direito.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 17h04..
Nº 14095-5/10 - Indenizacao - A: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF023487 - VINICIUS BATISTA SOARES.
Defiro protestos de dilação probatória formulados pelas partes litigantes, inclusive depoimento pessoal do autor. Objetiva a prova testemunhal a
aferição das circunstâncias do evento descrito na inicial. Venham os róis no prazo legal. Prejudicado pleito da NOVACAP, estampado na alínea
"b" da petição de fl. 77, diante dos documentos integrantes de fls. 33/36. Cumpre às partes fornecer os róis das testemunhas, no prazo legal.
Dê-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento e intimem-se. Questão processual agitada pela NOVACAP será enfrentada
juntamente com o mérito.Brasília - DF, segunda-feira, 30/08/2010 às 13h21..
Nº 60089-0/10 - Mandado de Seguranca - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF014230 - Guilherme Pimenta
da Veiga Neves. R: ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, Sem Informacao de
Advogado. R: FISCAL DA DIRETORIA DA FISCALIZACAO DE OBRAS DO DF. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: AGENCIA DE
FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: (.). Aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento, diante da reconsideração
da decisão que negou o efeito suspensivo, determinando o sobrestamento dos efeitos da decisão objeto do recurso.Brasília - DF, segunda-feira,
30/08/2010 às 18h33..
Nº 109133-3/10 - Mandado de Seguranca - A: IRANI FRANCISCA DE MORAIS SOARES. Adv(s).: DF029725 - Soraia Priscila Plachi. R:
GERENTE DE PESSOAL DA DIRETORIA GERAL DE SAUDE DE TAGUATINGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls.89/95. Inclua-se o
Distrito Federal no pólo passivo da relação processual. Anote-se. Comunique-se à distribuição.Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Intimem-se.Após, ao Ministério Público.Brasília - DF, terça-feira, 31/08/2010 às 14h38..
Nº 137192-3/10 - Mandado de Seguranca - A: ANANKE CENTRO DE ATENCAO A SAUDE MENTAL LTDA. Adv(s).: DF017468 - Alberto
do Carmo Miranda. R: ADMINISTRADOR DA ADMINISTRACAO REGIONAL DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. I.Brasília - DF, terça-feira, 31/08/2010 às 16h25..
Nº 146470-4/10 - Ordinaria - A: POLYANA CAMARA SILVA. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado dos Santos. R: POLICIA MILITAR
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). R: CARLA
RENATA COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: LUANA LEONEL DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Acolho emenda integrante de fls.51/52.Retifiquese o pólo passivo, passando a constar DISTRITO FEDERAL e não POLÍCIA MILITAR.Ainda, há necessidade de correção no respeitante aos
demais demandados, pois o litisconsórcio passivo necessário se forma em relação aos beneficiários da pensão. Para tanto, há necessidade de
identificação e observância da representação ou assistência, dependendo do caso, para fins de perfectibilização da relação processual.Ainda,
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