TJDFT 25/08/2010 - Pág. 531 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 25 de agosto de 2010
5ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2010
Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva
Diretora de Secretaria: Renata Bittar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 18651-3/08 - Revisional - A: MARIA DE FATIMA DA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF08323E - Ronaldo
Barbosa Junior. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF08207E - Nathalia Yumi Kage, DF08459E Jaqueline Soares Dantas, Sem Informacao de Advogado. Esclareça o ré seu pedido de liminar formulado à fl. 175. I.Brasília - DF, sexta-feira,
20/08/2010 às 17h13..
JUNTADA
Nº 20845-8/10 - Revisao de Clausula - A: MARCIO REZENDE NOBRE. Adv(s).: DF029122 - Paulo Martins Leao, DF030814 - Tadeu
Davalos da Silva. R: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF032546 - Marco Antonio Moreira. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE.Nos termos da Portaria 01/2008, fica a parte autora intimada a
manifestar em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 17h15..
DESPACHO
Nº 122270-2/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE CARLOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF022940 - Rudy Maia Ferraz, DF026886
- Shaila Goncalves Alarcao. R: MARIA DA CONCEICAO MENDES DA COSTA. Adv(s).: DF025990 - Eronildo de Jesus, DF026009 - Wesley
Santana Ribeiro. Promova o credor o andamento do feito requerendo o que lhe parecer de direito. I.Brasília - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 17h33..
Decisão Interlocutória
Nº 55895-3/09 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos,
DF10299E - Tatiane Felix Marreiro. R: MARIA DE FATIMA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 86/89: anote-se,
devendo as publicações serem efetuadas em nome do procurador constante do substabelecimento de fl. 89. Considerando que a ilustre advogada
subscritora da petição de fls. 86/87, teve seu contrato rescindido conforme sua própria declaração, e considerando que o substabelecimento de fl.
89 revela a existência de outro advogado constituído, deverá a causídica buscar os direitos em ação própria, já que ao juízo não cabe estabelecer
o percentual honorário cabível a cada patrono. Descabe, portanto, falar em arbitramento da verba honorária no presente feito em seu benefício.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 17h47..
CERTIDÃO
Nº 98041-2/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 107. Adv(s).: DF019511 - Juliana Dornelas Borges Vieira. R: EZER
DE OLIVEIRA COLLARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro, sem cumprimento,
razão pela qual promovo a intimação da parte AUTORA a fim de que se manifeste a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília - DF,
sexta-feira, 20/08/2010 às 17h55..
Decisão Interlocutória
Nº 135197-6/08 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos,
DF06139E - Jeronimo Agenor Susano Leite, DF10299E - Tatiane Felix Marreiro. R: TEMPORAL CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Fls. 104/107: anote-se, devendo as publicações serem efetuadas em nome do procurador constante do substabelecimento de fl.
107. Considerando que a ilustre advogada subscritora da petição de fls. 104/5, teve seu contrato rescindido conforme sua própria declaração,
e considerando que o substabelecimento de fl. 107 revela a existência de outro advogado constituído, deverá a causídica buscar os direitos em
ação própria, já que ao juízo não cabe estabelecer o percentual honorário cabível a cada patrono. Descabe, portanto, falar em arbitramento da
verba honorária no presente feito em seu benefício. I.Brasília - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 17h56..
Decisão
Nº 47538-0/07 - Indenizacao - A: ELIANA CHAVES CAVALCANTI. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. R: BUFAICAL
REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF08701E - Welber Pereira dos Santos, SP174835 - Alexandre Mikalauskas. R: DAGMAR JOAO MAESTER.
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, GO020872 - Luciana Luiza de Castro. Façam-se os autos conclusos para sentença.Brasília - DF, sexta-feira,
20/08/2010 às 17h59..
Nº 120534-6/09 - Revisao de Contrato - A: MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida,
DF06835E - Diogo Bastos Pohren, DF08901E - Leonardo Lopes Ferreira. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: DF019002 - Beatrice Brito
Akuamoa. Versa a presente ação sobre matéria de direito e de fato e sendo a prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se
mostra incontroversa, torna-se desnecessária a dilação probatória. Façam-se os autos conclusos para a sentença.Quanto ao pedido de ofício à
fonte pagadora do requerente, será analisado quanto da informação oficial do Tribunal. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 17h59..
Nº 117374-0/09 - Cobranca - A: ZILDA FRANCISCA DA COSTA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas, GO023221 Edvanio Silva da Costa. R: UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. Versa a presente ação
sobre matéria de direito e de fato e sendo a prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se mostra incontroversa, torna-se
desnecessária a dilação probatória. Façam-se os autos conclusos para a sentença.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 17h59..
Decisão Interlocutória
Nº 30222-9/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho
Pereira de Vasconcelos, DF06139E - Jeronimo Agenor Susano Leite, DF10299E - Tatiane Felix Marreiro. R: R E W COMERCIO DE PECAS PARA
VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 114/129: anote-se, devendo as publicações serem efetuadas em nome do
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