TJDFT 19/08/2010 - Pág. 537 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Nº 17491-2/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ORLANDO DAMANDO. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves,
DF004296 - Eleusa Moreira. R: EVA LUCIA SILVA BOTELHO. Adv(s).: DF014774 - Leandro Hideki Iki, Sem Informacao de Advogado. R:
ROBERTO FERREIRA CHAGAS. Adv(s).: DF014774 - Leandro Hideki Iki. Nada a prover (fls. 99/100), porquanto o próprio executado não ofertou
bens passíveis de penhora.Aguarde-se o retorno do mandado de fls. 102.Taguatinga - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h12..
Nº 18440-0/06 - Indenizacao - A: ELEUZA MARIA FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF016831 - Marteval Alves Ribeiro. R: CREDICARD
BANCO SA. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Diga o exequente sobre a impugnação à penhora e documentos, no prazo
de 10 dias.Taguatinga - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h23..
SENTENÇA
Nº 16711-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca
Resende Rocha, DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF07228E - Rita de Cassia Monteiro de Sousa, DF09107E - Mariah Alves
Chaves dos Santos. R: GASPAR AFONSO OLIVEIRA CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Homologo o pedido de
desistência formulado pelo autor (fls.79) para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista que não foi realizada restrição judicial
no cadastro do veículo objeto dos autos. Pagas as custas finais pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimemse.Taguatinga - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h25..
DESPACHO
Nº 36338-3/09 - Nulidade - A: HAMILTON DA COSTA MACHADO. Adv(s).: DF029488 - Rosana Queiroz de Oliveira, DF029953 - Naim
Goncalves Pereira. R: BANCO BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: GO006952 - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres.
Remetam-se os autos conclusos para sentença.Taguatinga - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h26..
SENTENÇA
Nº 871-5/99 - Execucao - A: SILVIO FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DF006768 - Jose Riva Pereira, DF009386 - Gerson Pedro da Silva,
DF009836 - Gloria Jane Figueiredo de Castro. R: JOAO LUIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013530 - Euripedes Jose de Farias. Vistos, etc.Homologo
o acordo de fls. 115/116 para que produza os seus regulares efeitos extinguindo o processo em epígrafe nos termos do art. 794, II, do CPC. Pagas
as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h39..
Nº 5151-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R: LUZIA
DIONIZIO COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 295, VI, do Código de
Processo Civil e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 267, I e IV, do mesmo Estatuto.O autor arcará com as custas
processuais. Sem honorários.Após o trânsito em julgado, pagas as custas, faculto ao autor, no prazo de 5 (cinco) dias, o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante traslado. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Taguatinga DF, terça-feira, 10/08/2010 às 16h20..
Nº 1358-8/06 - Ordinaria - A: CARLOS GUILHERME TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF009159 - Roberto Esteves Lima. Por tais razões, e por tudo o mais que nos autos
consta, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 267, Incisos III, IV e VI e seus §§ 1º e 3º, do CPC.Custas
finais pela parte autora.Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se. registre-se e intimem-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h50..
CERTIDÃO
Nº 16052-8/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAQUIM EDGAR TEIXEIRA. Adv(s).: DF015121 - Adao Neves de Oliveira. R:
PUMA VIDEO E TELEF CELULAR E ASSIST TECNICA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA
NOTLIW SAMPAIO SOARES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 116/120. DE ORDEM, com amparo na
Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intime-se o autor a se manifestar sobre a certidão de fls. 120, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
do feito. Taguatinga - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 16h09.Giovanni Faraco de FreitasDiretor de Secretaria.
Nº 13609-8/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: SARKIS E SARKIS LTDA. Adv(s).: DF023098 - Bruno de Azevedo Machado. R:
SIDRAQUE E CORTEZ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
42/43.DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intime-se o autor a se manifestar sobre a certidão de fls. 43 , indicando,
no prazo de cinco dias, o atual endereço do réu, sob pena de extinção do feito. Taguatinga - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 16h18.Giovanni Faraco
de FreitasDiretor de Secretaria.
Nº 4733-4/10 - Indenizacao - A: NEFTALI LOPES DE MORAES. Adv(s).: DF030552 - Bruno Campos Gomes. R: INSTITUTO MUTSAUDE.
Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa. R: ASEFE ASSOC DE ASSIST AOS SERV DA
FUND EDUACIONAL DO DF. Adv(s).: DF004595 - Ulisses Borges de Resende. R: MEDIAL SAUDE SA. Adv(s).: DF001120 - Antonio Vilas Boas
Teixeira de Carvalho, DF015524 - Roberto Gean Sade. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 223/224.DE ORDEM, com amparo
na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intimem-se as partes a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando a
modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento
antecipado da lide, conforme o estado do processo.Taguatinga - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h58.Giovanni Faraco de FreitasDiretor de
Secretaria.
Nº 9513-2/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: EUGENIO DE MOURA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, às folhas 30 verso, o(s) AR(s) de citação do(as) requeridos, tendo a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a(s) citação(ões). DE ORDEM intime-se o autor para se manifestar
sobre o AR juntado.Taguatinga - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h56.Giovanni Faraco de FreitasDiretor de Secretaria.
DESPACHO
Nº 32112-4/09 - Revisao de Clausula - A: SHIRLEY DA SILVA MONTEIRO . Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos
Santos, DF030129 - Maria Irandina Severo Leite. R: BANCO FINASA SA . Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira, DF030269 Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. Remetam-se os autos conclusos para sentença.Taguatinga - DF, terça-feira, 10/08/2010 às 15h57..
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