TJDFT 18/08/2010 - Pág. 511 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Nomeio Marília Viveira Araújo curadora do autor apenas para os atos deste processo.Anote-se quanto a participação do Ministério Público que
deverá ser intimado.Cite-se.Brasília - DF, 16 de agosto de 2010.Arnaldo Corrêa Silva Juiz de Direito.
Nº 149263-8/10 - Cominatoria - A: IRENE JUSTINA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela final para o fim de determinar
ao réu que assegure à autora a internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, no hospital em que se encontra internada, ou em outro da
rede particular onde exista vaga, segundo prescrição médica. Intimem-se o Distrito Federal e seu Secretário de Saúde, no SIA Trecho 01, lotes
1730/1760, para cumprimento imediato desta decisão, sob pena de incursão penal pelo crime de desobediência e fixação de multa diária.Caso o
cumprimento da intimação se dê em horário fora do expediente normal, que a ordem seja cumprida junto ao hospital onde a pessoa se encontra
internada.Nomeio Sueli Alves de Araújo, Curadora Especial da autora apenas para o desenvolvimento deste feito.Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se que haverá participação do Ministério Público.Cite-se. Intime-se.Brasília - DF, 16 de agosto de 2010.ARNALDO CORRÊA SILVA Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 58496-7/06 - Embargos a Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira, DF777777 - Procurador
do DF. R: MARCUS VALERIO COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho, Proc(s).: PR-JOAO ITAMAR DE OLIVEIRA.
CERTIFICO que envio os autos a publicação para que a parte vencida , no presente caso a parte ré, recolha as custas finais no prazo de 15 dias
conforme prevê art.128 do Provimento Geral da Corregedoria, sob as penas da lei. Sendo o valor de R$ 91,30, e ainda o cáculo da Contadoria
acerca da sentença dos embargos cujo o valor é de R$2.030,70. Caso não o faça não será dado baixa no seu nome.Conforme Provimento Geral
da Corregedoria (art.128) as partes ficam advertidas que os documentos contidos nos autos dos processos findos poderão ser eliminados de
acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 16h38..
Nº 2977-8/02 - Cautelar Inominada - A: ROGERIO FREIRE LIMA. Adv(s).: DF009298 - Sonia Maria Nunes Barbieri. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, DF020432 - Ivan Machado Barbosa, DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).:
77777 - PR-IVAN MACHADO BARBOSA. CERTIFICO que envio os autos a publicação para que a parte vencida, no presente caso a parte autora,
recolha as custas finais no prazo de 15 DIAS, sendo o valor de R$42,45, conforme prevê o art.128 do Provimento Geral da Corregedoria, não
podendo nenhum ato ser praticado posteriormente caso não haja o pagamento das referidas custas.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010
às 16h45..
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2010
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Elisabeth Cristina Lins Baracat
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 37615-3/06 - Indenizacao - A: ELIENE RODRIGUES RESENDE. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF, DF00544A - Murilo de Almeida Nobre Junior. DESPACHO - Conforme o art.
407, do CPC, é obrigação das partes depositar o rol de testemunhas com o nome, profissão, residência e o local de trabalho, para que as mesmas
possam ser intimadas.Nota-se que sem o endereço das testemunhas fica impossível intimá-las para audiência.Assim, se o DF tem interesse
na oitiva das testemunhas arroladas na petição de fls. 57, traga no prazo de 05 dias o endereço delas, para tornar possível suas intimações.
I.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 16h52..
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