TJDFT 16/07/2010 - Pág. 718 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 16 de julho de 2010
Nº 151045-0/09 - Declaratoria - A: TCS SUPORT CONSULTORIA TREINAMENTO E SISTEMAS LTDA. Adv(s).: DF024979 - LORENA
FERREIRA REIS. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . Anote-se a conclusão para sentença.
Int.Brasília - DF, terça-feira, 01/06/2010 às 14h17..
DIVERSOS
Nº 62837-5/07 - Cobranca - A: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR SC. Adv(s).: DF012674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R:
SEBASTIAO DA SILVEIRA MACHADO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...).Em havendo saldo remanescente, deverá o credor
juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de esse juízo entender que houve o pagamento integral da dívida.Brasília - DF, sextafeira, 02/07/2010 às 09h41. CERTIDAO - A parte autora para providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do alvará de levantamento.Brasília
- DF, quinta-feira, 08/07/2010 às 18h35..
Nº 10316-0/08 - Revisao de Contrato - A: MARIO FERNANDO SOUSA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. R:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS
JUNIOR. Nos termos da cláusula quinta do acordo celebrado entre as partes, fl. 190, e homologado por esse juízo à fl. 194, expeça-se alvará
de levantamento, nos termos do pedido de fl. 210, das quantias depositadas em juízo.Proceda o Cartório à renumeração dos autos a partir da
fl. 150.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 02/07/2010 às 09h42. CERTIDAO - A parte autora para providenciar,
no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do alvará de levantamento.Brasília - DF, quinta-feira, 08/07/2010 às 18h31..
Nº 11567-7/10 - Embargos A Execucao - A: CURADORIA DE AUSENTES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR SOES. Adv(s).: DF030098 - CLAUDIA DA ROCHA. DESPACHO - Anote-se a conclusão
para sentença. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 21/06/2010 às 14h01..
DECISAO
Nº 14978-7/10 - Cobranca - A: ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO. Adv(s).: DF013809 - LIBERIO JOSE AZEVEDO GONTIJO. R: GVB
SERVICOS LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Adv(s).: DF012004 - ANDRE PUPPIN MACEDO. As partes apresentaram termo de acordo de
fls. 465/469. Assim, requerem a homologação do mesmo com a suspensão do processo pelo prazo de cumprimento do acordo (90 dias).Diante
da composição ajustada entre as partes, HOMOLOGO-A, por decisão e suspendo o curso do processo pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o
prazo retro, intime-se a parte autora, por publicação, para dizer se o acordo foi devidamente cumprido. Advirta-se que a não manifestação do
autor implicará na presunção de que o acordo foi integralmente cumprido, impondo-se a extinção do processo com julgamento do mérito.Brasília
- DF, segunda-feira, 05/07/2010 às 17h36..
Nº 35465-0/10 - Embargos de Terceiro - A: IMETRO SC INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA. Adv(s).: SC004277 ELEONORA SAVAS FUHRMEISTER. R: ANDERSON DE ALMEIDA GONTIJO. Adv(s).: DF013809 - LIBERIO JOSE AZEVEDO GONTIJO. As
partes apresentaram termo de acordo de fls. 465/469 nos autos da ação de cobrança em apenso. Assim, requereram a homologação do mesmo
naquele processo com pedido de suspensão pelo prazo de cumprimento do acordo (90 dias).Diante da composição ajustada entre as partes na
ação de cobrança em apenso, suspendo o curso deste processo, igualmente pelo prazo 90 (noventa) dias. Em sendo constatado o cumprimento
do acordo celebrado na demanda em apenso, venham os autos conclusos para sentença.Brasília - DF, segunda-feira, 05/07/2010 às 17h36..
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JULHO DE 2010
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 62852-9/06 - Cobranca - A: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR SC. Adv(s).: DF012674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: CARLOS
ALBERTO GUEDES JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. (...). Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) na execução intimada(s)
para se manifestar(em) sobre a presente certidão no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 06/07/2010 às 14h03..
Nº 38084-3/07 - Deposito - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: MG044698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: ANTONIO CLAUDIO
CANUTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO -Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora sobre o(s) referido(s) ofício(s).Brasília
- DF, quarta-feira, 07/07/2010 às 13h39..
Nº 154422-7/07 - Cobranca - A: UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL, COMPREV. Adv(s).: DF021470 - JULIANA ALVES
CAROBA. R: MONICA MARQUES DE ALMEIDA ROLIN. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO -(...). À(s) parte(s)
exequente(s) para dar prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, pleiteando o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos
presentes autos.Brasília - DF, segunda-feira, 05/07/2010 às 18h48..
Nº 78027-4/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: VANEIDE MELO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF026089 - ANA PAULA CHEDID DE
OLIVEIRA LIMA. R: FERNANDA MARTINS PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - (...). Fica(m) a(s) parte(s)
requerente(s) intimada(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 05/07/2010
às 18h50..
Nº 191412-9/09 - Indenizacao - A: MARIA VANDA LUCIA BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF023442 - MARCELO AUGUSTO GARCIA
DINIZ . R: COOTRANSP COOPERATIVA DE TRANSPORTES. Adv(s).: DF024636 - GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES. CERTIDAO
- CERTIDÃO Diga aquele que se posta no polo ativo da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fl(s).
106..Brasília - DF, quinta-feira, 15/07/2010 às 12h44..
Nº 198780-0/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL REAL QUALITY. Adv(s).: DF017327 - ANDRE ALBERNAZ
DE OLIVEIRA . R: REGINA BORGES PACHECO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Diga aquele que se posta no polo
ativo da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça.Brasília - DF, quarta-feira, 07/07/2010 às 15h50..
SENTENCA
Nº 73101-0/06 - Reparacao de Danos - A: JESSICA VALESCA ARAUJO DE MORAIS. Adv(s).: GO013081 - HERMES BATISTA TOSTA.
R: DEUCIMAR ALVES DE PAULA DE SOUZA e outros. Adv(s).: GO019610 - NEY ROCHA PORFIRIO. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).:
DF015058 - WAGNER ROSSI RODRIGUES. (...). Ante o exposto, com sustento na argumentação ora expendida, julgo procedente o pedido
formulado na pretensão da autora e condeno os réus a pagarem à requerente a indenização por dano moral correspondente à importância de R$
718