TJDFT 09/07/2010 - Pág. 374 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 9 de julho de 2010
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JUNHO DE 2010
Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas
Juíza de Direito Substituta: Gislaine Carneiro Campos Reis
Diretora de Secretaria: Heloisa Londe Morato Fontenelle
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 178523-6/09 - Anulatoria - A: FABRIKA FILMES LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: FAZENDA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira. Juntei a contestação/documentos de fls. 74/105, certificando
ser TEMPESTIVA.De ordem do MM. Juiz de Direito, à parte autora sobre a contestação e os documentos no prazo legal.Brasília - DF, quintafeira, 17/06/2010 às 17h04..
Nº 91599-2/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF007157 - Denise Cardoso Minervino. R: JOSE EDIL BENEDITO. Adv(s).: DF011489 - Carlos Estevao Mendonca de Souza, DF06991E - Joao
Carlos Loyola Freitas. De ordem, fica o devedor intimado no prazo de 48 horas, a cumprir as ordens precedentes.Brasília - DF, quinta-feira,
17/06/2010 às 17h21..
DIVERSOS
Nº 33001-0/02 - Anulatoria - A: PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO. Adv(s).: DF001088 - Sergio Pery Gomes, DF0016462 - Marco
Antonio Maia Louzada. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015775 - Alexis Turazi, DF07083E - Bruno Conti Gomes
da Silva. Diga a CEB/credora se tem interesse na execução do julgado no prazo de quinze dias, recolhendo as custas, se necessário. Findo o
prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Intimese.Brasília - DF, quinta-feira, 17/06/2010 às 17h37. CERTIDÃO - Diga a CEB/credora se tem interesse na execução do julgado no prazo de quinze
dias, recolhendo as custas, se necessário. Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/06/2010 às 17h38..
Nº 7000-3/06 - Acao Cautelar - A: PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO. Adv(s).: DF016462 - Marco Antonio Maia Louzada. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga a CEB/credora se tem interesse na execução do julgado
no prazo de quinze dias, recolhendo as custas, se necessário. Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo
das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/06/2010 às 17h34..
Nº 71916-3/09 - Declaratoria - A: ZENILDA MARQUES SOBRINHO. Adv(s).: DF027658 - Elias Advincola Roriz. R: CEB COMPANHIA
ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF012350 - Ana Paula Souza da Costa. R: MARIA ROSINETE GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Cancelo a Audiência de Instrucao e Julgamento designada para dia 29/06/2010 às 14h.Segue Sentença em 1 lauda.Brasília
- DF, sexta-feira, 18/06/2010 às 14h45. Sentenca - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, por falta de
interesse de agir, nos termos do artigo 267, VI, do C.P.C.Arcará o autor com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do C.P.C. Suspendo a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 12
da lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se e intime-se.Brasília - DF, sexta-feira,
18/06/2010.GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito Substituto.
Nº 79051-5/09 - Acao de Conhecimento - A: ADAO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire
de Arruda. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C.Arcará a autora com
o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, c/c
art. 26 do C.P.C. Suspendo a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 12 da lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao arquivo.Publique-se. Registre-se e intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 18/06/2010.GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito Substituto
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em tempo.Corrijo o erro material contido na parte final da decisão (art. 463, I, do C.P.C.), a fim de excluir a
expressão: "Suspendo a exigibilidade da verba, nos termos do artigo 12 da lei nº 1.060/50.", uma vez que a parte autora não é beneficiária da
gratuidade de justiça.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 18/06/2010 às 13h14..
Nº 7037-6/03 - Acao Cautelar - A: PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO. Adv(s).: DF016462 - Marco Antonio Maia Louzada. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga a CEB/credora se tem interesse na execução do julgado
no prazo de quinze dias, recolhendo as custas, se necessário. Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo
das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 17/06/2010 às 17h34..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 45671-8/03 - Embargos do Devedor - A: JOSE LUIS ALBRECHT DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009787 - Jose Eduardo Conceicao de
Freitas. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013428 - Gustavo de Castro Pelucio Pereira, DF018190 - Noelma
Almeida Gomes. A: ELSA MARIA CANNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Diga a Terracap/credora se tem interesse na execução do julgado no
prazo de quinze dias, recolhendo as custas, se necessário. Findo o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo
das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 18/06/2010 às 15h21..
Nº 78507-4/07 - Execucao de Sentenca - A: WEVERSONG DE BRITO ROSA. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira, DF020432 - Ivan Machado Barbosa. A: MOISES MESSIAS RIBEIRO . Adv(s).: (.), Proc(s).: PRIVAN MACHADO BARBOSA. Venha o pedido de execução nos termos do art. 614, II, CPC. I.Brasília - DF, sexta-feira, 18/06/2010 às 14h41..
Nº 158451-6/09 - Acao de Conhecimento - A: KATIA GIRLENE DE FREITAS WOLF. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. 1- Recebo a apelação em ambos os efeitos.2- Ao apelado/autor para
apresentar contrarrazões no prazo legal.3- Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. Int.Brasília - DF,
sexta-feira, 18/06/2010 às 16h40..
Nº 181473-2/09 - Acao de Conhecimento - A: GLAUCIA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. 1- Recebo a apelação em ambos os efeitos.2- Ao apelado/autor para
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