TJDFT 01/07/2010 - Pág. 589 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 121/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 1 de julho de 2010
processuais, recebo o recurso inominado, interposto pela parte requerida, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95).Após, remetam-se os presentes autos à
Egrégia Turma Recursal..
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Giselle Rocha Raposo
Diretora de Secretaria: Rosangela M. L. Dezingrini de Menezes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 188251-6/09 - Reparacao de Danos - A: MELCKZEDECK GERMANO VIANA . Adv(s).: DF029399 - ALAIN ISKANDAR JABBOUR.
R: BANCO GE CAPITAL SA. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o recorrente a comprovar, em 24 horas, o recolhimento do
preparo no prazo legal, sob pena de deserção..
Nº 191174-8/09 - Repeticao de Indebito - A: CRISTIANA ALVARES CRUZ. Adv(s).: DF019632 - KARLA MARCON SPECHOTO. R: GOL
TRANSPORTES AEREOS SA. Adv(s).: DF028993 - CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os
pressupostos processuais, recebo o recurso inominado, interposto pela parte apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95).Após, remetam-se os presentes autos à
Egrégia Turma Recursal..
Nº 195402-8/09 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DO ROSARIO SANTOS. Adv(s).: DF026042 - JULIANO ABADIO CALAND JULIAO.
R: VIVIAN CANDIDA NASCIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de a recorrente ter
pedido os benefícios da assistência judiciária, não juntou aos autos a declaração de hipossuficiência, descumprindo o disposto no art. 5º, LXXIV,
da Constituição da República, cc art. 4º da lei 1.060/50.Desse modo, não havendo a declaração de hipossuficiência, nem a comprovação do
preparo nos termos do art. 42, § 1º, da lei 9.099/95, resta evidente a ausência de pressuposto de admissibilidade do recurso interposto.Diante
do exposto, não recebo o recurso às fls. 37/43..
Nº 196445-5/09 - Indenizacao - A: LOURDES MARIA BANDEIRA. Adv(s).: DF022898 - MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO. R: GOL
LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF028993 - CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos
processuais, recebo o recurso inominado, interposto pela parte apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido
para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95).Após, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma
Recursal..
Nº 197923-6/09 - Reparacao de Danos - A: UBIRATAN BATISTA PEDROSO. Adv(s).: DF005350 - UBIRATAN BATISTA PEDROSO.
R: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SONY BRASIL LTDA. Adv(s).:
SP091311 - EDUARDO LUIZ BROCK. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso de Apelação
Cível, interposto pela parte apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões no
prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal..
Nº 198992-8/09 - Indenizacao - A: ANA PAULA SCHRAMM GALVAO VALADARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
GOL LINHAS AEREAS LTDA. Adv(s).: DF028993 - CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os
pressupostos processuais, recebo o recurso inominado, interposto pela parte apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os presentes autos à
Egrégia Turma Recursal..
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