TJDFT 24/06/2010 - Pág. 524 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 24 de junho de 2010
Juizados Especiais Criminais de Brasília
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Diretora de Secretaria: Daniela Nespoli Louzada Carlos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 13525-2/10 - Termo Circunstanciado - A: EM APURACAO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: 3DPDF. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: LUCIANA CHAVES COSTA. Adv(s).: DF002203 - JOAO RODRIGUES NETO. DESPACHO: DE
ORDEM designo o dia 24/08/2010 às 08h30, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília-DF, 18/06/10. Eliosvaldo
Andrade. Técnico Judiciário. .
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Diretora de Secretaria: Daniela Nespoli Louzada Carlos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 53843-3/10 - Termo Circunstanciado - A: LAURA CYNTHIA ALVES RIBEIRO CORDEIRO e outros. Adv(s).: DF027744 - ERICA DA
MOTA PRADO. R: 6DPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: LAURA CYNTHIA ALVES RIBEIRO CORDEIRO. Adv(s).:
DF027744 - ERICA DA MOTA PRADO. VITIMA: MARIA EUNICE PONTES RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA EUNICE PONTES RIBEIRO. Adv(s).:
(.). SENTENÇA - Cuida - se de procedimento instaurado mediante Termo Circunstanciado no qual se noticia a prática, em tese, dos delitos
previstos nos artigos 140 e 147, ambos do CPB, e da contravenção penal prevista no art. 21, do Decreto Lei n. 3688/41, tendo como partes
envolvidas Laura Cynthia Alves Ribeiro Cordeiro e Maria Eunice Pontes Ribeiro. Por tais fundamentos, determino o arquivamento do feito nos
termos do art. 107, inciso IV, do CPP, no que se refere ao crime de injuria, eis que neste operou - se a decadência do exercício ao direito de queixa,
e nos termos do art. 395, inciso III, do CPP, no que se refere ao crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato, ante a insuficiência
dos elementos fático probatórios a viabilizar o inicio da persecução penal. P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 17/06/2010 às 12h18. Elisabeth C.
Amarante B. Minaré. Juíza de Direito. .
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JUNHO DE 2010
Juíza de Direito: Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Diretora de Secretaria: Daniela Nespoli Louzada Carlos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 88043-3/09 - Procedimento de Investigacao Preliminar - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - MINISTERIO PUBLICO. R: WILDECIR BARROS DE OLIVEIRA CARNEIRO. Adv(s).: DF030363 - THIAGO SANTOS AGUIAR DE
PADUA. VITIMA: CECILIA MARA REGINA DE FATIMA MACHADO. Adv(s).: DF005868 - RUTH MARA ROSELEINE MACHADO. DE ORDEM
designo o dia 17/08/2010 às 09h15 para realização de AUDIÊNCIA PRELIMINAR.Eliosvaldo Andrade. Técnico Judiciário. .
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