TJDFT 07/06/2010 - Pág. 379 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 7 de junho de 2010
Tulini, Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fl. 144, e passo à consulta pelo sistema RENAJUD conforme protocolos anexos.Não
foram encontrados veículos em nome da requerida.Outrossim, promova o autor o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
pena de arquivamento.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 14h32..
Nº 6949-7/04 - Execucao - A: IBM BRASIL IND MAQ E SERV LTDA. Adv(s).: DF015058 - Wagner Rossi Rodrigues, DF019445 - Luis Felipe
Freire Lisboa, DF022915 - Ana Paula Almeida Naya, DF023026 - Joao Naylor Villas Boas Agra, DF04525E - Ana Paula Almeida Naya, DF07166E
- Diogo Lettieri Dornelas Finotti, DF07931E - Camila Jaime de Moraes Jardim, DF08898E - Felipe Borba Andrade. R: VOGA CONSULTORIA
E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PAULO EMILIO DE OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: DF021058 - Mariah Alves
Martins Vieira. Defiro o pedido de fls. 554/555, e passo à consulta pelo sistema RENAJUD conforme protocolos anexos.Tendo em vista que
os veículos em nome do requerido estão alienados fiduciariamente ou já contam com restrição judicial, indefiro o pedido de restrição sobre o
mesmo.Outrossim, promova o autor o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de arquivamento.Int.Brasília - DF, quartafeira, 02/06/2010 às 14h33..
Nº 134452-6/07 - Declaratoria - A: ROSEANE DIAS FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF012171 - Theopisto Abath Neto, DF015722 Ivens Lucio do Amaral Drumond. R: LEILAH MARQUES NEME. Adv(s).: DF023689 - Flavio Marques Neme. Oficie-se ao Detran requisitando-se
esclarecimentos, tendo em conta o contido na petição de fls. 142/143.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 14h46..
Nº 28374-3/99 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CODIPE COMERCIAL DE PECAS E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF007690 Hermano Camargo Junior, DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva, DF02632E - Ana Lucia de Paulo Arantes, DF06716E - Sirliane Evangelista
de Oliveira. R: ANANIAS MOREIRA LEITE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Defiro o pedido de fl. 268, e passo à consulta pelo
sistema RENAJUD conforme protocolos anexos.Tendo em vista que o veículo em nome do primeiro requerido está restringido com reserva de
domínio, indefiro o pedido de restrição sobre o mesmo.Outrossim, promova o autor o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
pena de arquivamento.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 14h34..
CERTIDÃO
Nº 9493-3/05 - Execucao - A: SUPERO SOC UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO. Adv(s).: DF012244 - Getulio
Humberto Barbosa de Sa, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF08125E - Artur Matias Marra. R: JOSE ALMEIDA VILELA. Adv(s).: DF008079
- Jose Carlos Alves da Silva, DF015076 - Emerson Luiz Teixeira Santana. Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular
andamento ao feito em 48 horas.Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 14h53..
DECISÃO
Nº 70903-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: FLAVIO JUNIOR
DE CASTRO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fl. 35, e passo à restrição pelo sistema RENAJUD conforme
protocolos anexos.Outrossim, promova o autor o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de arquivamento.Int.Brasília
- DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 14h55..
Nº 155089-0/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF021635 - Sidney Evandro Amaral Araujo, DF027584
- Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: RONIVALDO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Defiro o pedido de fls. 39/40, e passo à restrição pelo sistema RENAJUD conforme protocolos anexos e decisão de fl. 16.Outrossim,
promova o autor o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de arquivamento.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010
às 14h57..
CERTIDÃO
Nº 7881-8/07 - Execucao - A: SAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira,
DF022422 - Eliene Ferreira Barroso. R: ZLW MOVEIS DE DECORACAO LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE VALDIR
DIAS ROCHA. Adv(s).: (.). R: MARIA ZILDA PEREIRA DIAS. Adv(s).: (.). R: EDSON GARCIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir a determinação de fl. 112.Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a
dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 14h57..
DECISÃO
Nº 77689-8/06 - Execucao - A: PAULO ROBERTO TEIXEIRA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis, DF05948E - Fabricio Reis
Fonseca. R: ANTONIO SERGIO AMARO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fl. 78, e passo à consulta pelo
sistema RENAJUD conforme protocolos anexos.Não foram encontrados veículos em nome do requerido.Outrossim, promova o autor o andamento
do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de arquivamento.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 14h57..
Nº 3414-0/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: MARIA ELIS ALVES DE
SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fl. 59, e passo à restrição pelo sistema RENAJUD conforme protocolos anexos
e decisão de fl. 17.Outrossim, promova o autor o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de arquivamento.Int.Brasília
- DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 14h57..
CERTIDÃO
Nº 9401-2/03 - Execucao - A: VEST CON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF005263 - Honorinda Guimaraes Carvalho Santana, DF011105 Mari Edna Mendes Silva. R: JOSE JORGE BARBOSA VIEIRA. Adv(s).: DF0016184 - Wandercy Ferreira. R: ALESSANORY DA COSTA MACIEL.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir a determinação de fl. 221.Conforme Portaria deste Juízo,
fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 14h57..
Nº 32952-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. R: DILSON
ANDRADE FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir a
determinação de fl. 28.Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 02/06/2010 às 15h01..
Nº 25850/97 - Execucao - A: NETWAY DATACOM COM DE SISTEMAS P INFORMATICA. Adv(s).: DF005263 - Honorinda Guimaraes
Carvalho Santana, DF011105 - Mari Edna Mendes Silva, DF05307E - Renata Marques Ferreira. R: MARIA M P CAVALCANTE. Adv(s).: Sem
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