TJDFT 06/05/2010 - Pág. 531 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 6 de maio de 2010
Nº 10406-6/09 - Revisao de Contrato - A: IVANEIDE NUNES DA SILVA MENESES. Adv(s).: ES009125 - Wagner Mitian Medeiros.
R: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) do Advogado
ZAILTON ALMIRO PEDREIRA BATALHA a folhas 50 .Certifico, também, que o advogado acima indicado já foi excluído do sistema de
informação.Por determinação judicial intimo a parte Requerente para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de
extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 17/03/2010 às 11h08..
Nº 55879-3/09 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina Arantes Von Haydin.
R: FRANCISCO ERNANI ALVINO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. fica o(a)(s) Autor(a)(s) intimado(a)(s) acerca do
prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 17/03/2010
às 11h25..
Nº 86273-4/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUBRIFICANTES GASOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028482
- Fabiana Goncalves de Oliveira. R: PHD SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PAULO HENRIQUE
CASTRO DE MENEZES. Adv(s).: (.). R: JANETE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado
de fls. 66/67, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência.E nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006,
deste Juízo, fica o Exequente intimado a manifetar-se acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça.Brasília - DF, quarta-feira, 17/03/2010 às 16h37..
Nº 30716-2/08 - Cobranca - A: LUZILENE NUMERIANO DA SILVA. Adv(s).: RJ120149 - Flavia Marques Farias. R: UNIBANCO AIG
SEGUROS E PREVIDENCIA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro, DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a(s) petição(ões) Requerido UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA a folhas 206.Certifico, também, que o subscritor da petição
ora juntada (Dr. Jacó Carlos Silva Coelho OAB/DF 23355) não possui procuração nestes autos. Por determinação judicial intimoo Requerido
para regularizar sua procuração nestes autos no prazo de 05 dias, sob pena de desentranhamento das petições. Brasília - DF, quarta-feira,
17/03/2010 às 12h26..
Nº 158052-0/09 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA . Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: DINALVA
MAURO BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 01/2006, deste Juízo, fica(m)
o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a retirar da Secretaria do Juízo a carta precatória requerida e comprovar a distribuição da mesma no Juízo
Deprecado, assim como o pagamento das custas e emolumentos necessários ao seu cumprimento, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
entender o Juízo Deprecante ter a(s) Parte(s) interessada(s) desistido da diligência deprecada. Brasília - DF, quarta-feira, 17/03/2010 às 09h18..
Nº 3953-6/99 - Execucao de Sentenca - A: CARVALHO & ANDRADE LTDA. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida, DF003041 Joao Carlos Marzola, DF015451 - Sonia Regina Martinez Hoffmann. R: CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO BARACAT LTDA. Adv(s).:
DF000734 - Raul Queiroz Neves, DF011966 - Otavio Pimenta da Veiga Neves. A: EDUARDO AUGUSTO LOPES . Adv(s).: (.). A: JOSE CLAUDIO
LOPES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 480/482, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento
da diligência.E nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica o Exequente intimado a manifeta-se acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça.Brasília - DF, quarta-feira, 17/03/2010 às 16h17..
Nº 90780-3/01 - Execucao - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS ATIVO LTDA. Adv(s).: DF016549 - Gustavo Pereira Gomes, DF030250
- Fernando de Carvalho e Albuquerque. R: RITA MOREIRA. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina. fica o(a)(s) Autor(a)(s) intimado(a)(s)
acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quartafeira, 17/03/2010 às 15h35..
Nº 74053-7/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: CLAUDIA LUCENNA AIRES MOURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o mandado de fls. 76/82, tendo o oficialde justiça certificado o não cumprimento da diligência.E nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, e da Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica o Exequente intimado, a manifetar-se acerca da certidão do Sr Oficial de Justiça.Brasília DF, quarta-feira, 17/03/2010 às 16h40..
Nº 29473-7/06 - Cobranca - A: ESPOLIO DE NELSO RODRIGUES CAMARGO. Adv(s).: DF012962 - Ezinalda Limeira do Amaral
Camargo, DF05556E - Susel Rodrigues Camargo. R: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues
Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho, DF023133 - Tatiana Silva Barbosa, SP221271 - Paula Rodrigues da Silva. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a(s) petição(ões) do BANCO DO BRASIL SA a folhas 131/157 .Certifico, também, que o Banco do Brasil SA NÃO faz parte
da relação processual.Por determinação judicial intimo a advogada do Banco do Brasil, PAULA RODRIGUES DA SILVA, OAB/SP 221271 para
esclarecer quanto a petição de fls. 131/157, no prazo de 05 dias. Observe-se que a vista deverá ser em cartório porquanto a procuração de fls.
141 foi outorgada pelo Banco do Brasil SA, parte estranha ao processo. Brasília - DF, quarta-feira, 17/03/2010 às 08h37..
Nº 117629-2/09 - Rescisao de Contrato - A: CONDOMINIO RURAL SANTA BARBARA . Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro.
R: GILBERTO FLAUZINO PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). fica o(a)
(s) Autor(a)(s) intimado(a)(s) acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 17/03/2010 às 15h41..
Nº 169951-3/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMILIA. Adv(s).: DF013224 - Delzio
Joao de Oliveira Junior, DF027341 - Giselle dos Santos Ribeiro. R: WALDINEA FERREIRA WALDMANN BRASIL. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. fica o(a)(s) Autor(a)(s) intimado(a)(s) acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 17/03/2010 às 08h39..
Nº 33286/97 - Execucao de Sentenca - A: GEOBRA EMP E CONST LTDA. Adv(s).: DF021737 - Elayne Michelle Ferreira Taborda. R:
SYBELLE MARGERY MARIE DE JONGH. Adv(s).: DF008883 - Claudio Rocha Reis, DF009074 - Feliciano Garcia Santana. R: CEZAR DORIA
MARTINS . Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a carta precatória de folha(s) 395/408 . Manifeste(m)-se o(s) a Exequente GEOBRA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA sobre o retorno da deprecata, sem cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 17/03/2010 às
11h38...
Nº 85358-2/01 - Execucao - A: ICASEG COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF014750 - Marcus
de Oliveira Kaufmann, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: BIRACONT CONTABILIDADE LTDA. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo
de Castro Neto. R: UBIRAJARA AZEVEDO SOBRINHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, desapensei os Embargos nº 130261-5/06,
juntando cópia da sentença neles proferida .Por determinação judicial intimo a parte credora a requerer o que lhe parecer de direito no prazo de
05 dias.Brasília - DF, quarta-feira, 17/03/2010 às 13h29..
Nº 19612-3/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ALBERTO ALVES DE FARIA. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira
Lima. R: MARLEI AFONSO DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PAOLA STEPHANIE DE ALMEIDA GONZALES. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006 deste Juízo, fica o autor/exeqüente intimado a juntar
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