TJDFT 28/04/2010 - Pág. 796 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 28 de abril de 2010
Circunscrição Judiciária de Samambaia
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia
1ª Vara Cível de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE ABRIL DE 2010
Juíza de Direito: Andreia Lemos Goncalves de Oliveira
Diretor de Secretaria: Antonio Carlos da Costa Mattos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 5803-0/2000 - Reparacao de Danos - A: FRANCISCO JAIRO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF014381 - AUGUSTO EUDALDO
MORAIS DE LIMA. R: MANOEL FURTADO TORRES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSADA: ADALGISA
JESUS DA SILVA. Adv(s).: DF011845 - ANTONIO MARCOS DE PAULO. DECISAO - Dessa forma, indefiro o pedido de incidência de juros
moratórios de 0,5% após o novo Código Civil.De outro lado, considerando que a parte pretende conciliar, remetam-se os autos à Contadoria
para atualização do débito, observando os termos da sentença e aplicação para os juros moratórios do índice da taxa SELIC a partir de
12/01/2003.Após, designe-se audiência de conciliatória, intimando-se as partes. Suspendo a hasta pública de fls. 305, a qual será retomada se
não houver acordo entre as partes.Samambaia - DF, segunda-feira, 26/04/2010 às 19h18..
796