TJDFT 15/03/2010 - Pág. 612 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 15 de março de 2010
Nº 5844-2/10 - Monitoria - A: CAPITAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes.
R: JANAINA GOMES DE MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Venham as custas em 48 horas, pena de indeferimento da
inicial. Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/03/2010 às 17h29..
Nº 5846-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R:
JOVERCI PEREIRA GONCALVES ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Venham as custas em 48 horas, pena de indeferimento
da inicial. Taguatinga - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 14h46..
Nº 5852-2/10 - Monitoria - A: CAPITAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R:
MICHELLE FELICIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Venham as custas em 48 horas, pena de indeferimento
da inicial. Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/03/2010 às 17h27..
Nº 5854-7/10 - Monitoria - A: CAPITAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes.
R: ADMILSON TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Venham as custas em 48 horas, pena de indeferimento da
inicial.Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/03/2010 às 17h26..
Nº 5857-0/10 - Execucao - A: CAPITAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. R:
OSMALDO DE SOUZA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Venham as custas em 48 horas, pena de indeferimento
da inicial.Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/03/2010 às 17h25..
Nº 5941-2/10 - Revisao de Contrato - A: PAULO HENRIQUE DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF019816 - Douglas Cunha da Silva. R:
BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Comprove o autor a alegada miserabilidade jurídica, postulado ético a
ser submetido ao crivo e ao controle do Poder Judiciário e que não prescinde de prova robusta (CF/88, art. 5o., inciso LXXIV).Alternativamente,
recolham-se as custas processuais.Prazo: 5 dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 16h03..
Nº 5964-6/10 - Revisao de Clausula - A: RONALDO INACIO DE MOURA. Adv(s).: DF013771 - Edgard Macedo de Oliveira. R: CIA
ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Comprove o autor a alegada miserabilidade
jurídica, postulado ético a ser submetido ao crivo e ao controle do Poder Judiciário e que não prescinde de prova robusta (CF/88, art. 5o., inciso
LXXIV).Alternativamente, recolham-se as custas processuais.Prazo: 5 dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 15h35..
Nº 5980-6/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF026453 - Daniela Soares Couto. R: IEDA FERREIRA
BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.A constituição em mora do devedor é pressuposto objetivo básico para a propositura
da ação de busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária. Nesse contexto, a intimação deve operar-se em caráter
pessoal do devedor, pena de indeferimento da inicial. A propósito, a jurisprudência do egrégio TJDFT:AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO AO QUAL FOI EMPRESTADO EFEITO TRANSLATIVO E EXTINTO O PROCESSO PRINCIPAL. BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DO DEVEDOR. MORA NÃO CARACTERIZADA. CARÊNCIA
DE AÇÃO. 1. A notificação prévia e pessoal do devedor constitui requisito indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de veículo
objeto de contrato de financiamento garantido com alienação fiduciária. Imprescindível é, pois, a notificação válida e prévia do contratante para
a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal aspecto não foi atendido, nos termos do art. 267, VI, do CPC. O colendo STJ
editou recentemente a súmula n. 361, a qual anuncia: "A notificação do protesto, para requerimento da falência da empresa devedora, exige a
identificação da pessoa que a recebeu". Tal verbete, modus in rebus, corrobora o entendimento segundo o qual, para a caracterização da mora
com objetivo de garantir a apreensão de bem alienado, é necessária a notificação pessoal do devedor. Não basta o recebimento da missiva por
terceira pessoa. Notificação válida é a notificação recebida pelo destinatário dela: o devedor, ou por procurador investido de poderes para o ato.
2. Agravo Regimental conhecido e improvido. Unânime. (20080020167278AGI, Relator WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível,
julgado em 10/12/2008, DJ 17/12/2008 p. 24).Nesse contexto, assinalo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que demonstre a notificação
pessoal do réu.Taguatinga - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 16h04..
Nº 5987-0/10 - Monitoria - A: ANDRE DIEGO ARRUDA DE SOUZA. Adv(s).: DF030101 - Daniela Lourenco Oliveira e Silva. R: ANA
CECILIA DE FRANCA SILVA MENDES E SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se na forma dos artigos 1.102b e 1.102c do CPC para
pagamento em 15 (quinze) dias. No prazo, poderá a parte ré ofertar embargos, sob pena de constituir-se em título executivo judicial.Taguatinga
- DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 15h39..
Nº 5994-3/10 - Monitoria - A: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTOPECAS LTDA. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva. R:
SOLAR DOS EUCALIPTOS INDUSTRIA E COMER DE LAT LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se na forma dos artigos 1.102b e
1.102c do CPC para pagamento em 15 (quinze) dias. No prazo, poderá a parte ré ofertar embargos, sob pena de constituir-se em título executivo
judicial.Taguatinga - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 15h38..
Nº 6019-8/10 - Imissao de Posse - A: COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: MG112046 - Livia Pereira Santana. R: JULIO
MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.ALTERE-SE A CAPA DOS AUTOS, adaptando-a à ação possessória,
conforme disciplina do PGC.Altere-se o valor da causa, consoante previsão normativa do art. 259 do CPC.Feito, recolham-se as custas
complementares.Prazo: 5 dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 16h01..
Nº 6024-5/10 - Consignacao Em Pagamento - A: MARCIO LIMA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WALTER
SANTOS BEZERRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, eis que o autor é
patrocinado pela Defensoria Pública.ALTERE-SE A CAPA DOS AUTOS, adaptando-a ao processo de consignação em pagamento, conforme
previsão do PGC. Venha o depósito em 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 15h46..
Nº 12612-3/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres, DF028026 Vania Severino Barbosa, DF07179E - Aristoteles Freitas Arruda. R: LYDIANNE DE MACEDO SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Vistos etc.Em atenção ao disposto no art. 296 do CPC, mantenho a sentença de fls.37/39 por seus próprios fundamentos.Recebo o recurso
de apelação interposto a fls. 42/49, nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade.Encaminhemse os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste Juízo.Taguatinga - DF, sexta-feira,
05/03/2010 às 14h45..
Nº 20938-7/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de
Sousa. R: GRACIANA GARCIA LOBO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, TO001662 - Caleb Melo. R: ADNA DE QUEIROZ CAMPOS DOS
SANTOS. Adv(s).: TO001662 - Caleb Melo. Por tais razões, acolho parcialmente a impugnação de fls. 53/54, determinando a liberação de 70%
quantia bloqueada (R$ 11.238,75 )pelo sistema BACEN JUD.Ademais, declaro efetivada a penhora da importância de R$ 4.816,60 (quatro mil
oitocentos e dezesseis reais e sessenta centavos). Segue planilha de transferência dos valores bloqueados eletronicamente para conta judicial
vinculada a estes autos.Anote-se comparecimento espontâneo da primeira executada GRACIANA GARCIA LOBO, nos termos do art. 214, § 2º,
do CPC (fls. 55).Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/03/2010 às 17h50..
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