TJDFT 05/02/2010 - Pág. 161 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Nº 195422-9/09 - Cominatoria - A: VALDECI CAMPOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Diante destes fatos, defiro a tutela antecipada, para determinar ao Réu que forneça à Sra. VALDECI CAMPOS,
no prazo de 10 (dez) dias, o medicamento indicado na inicial, na quantidade e regularidade necessárias ao seu tratamento, conforme cópia do
receituário médico, que deverá acompanhar esta intimação.Cite-se.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 14/12/2009 às 19h15..
SENTENÇA
Nº 117471-0/09 - Mandado de Seguranca - A: ANGELICA RIBEIRO ESCOBAR. Adv(s).: DF028548 - Yasser Martins Yassine. R:
PRESIDENTE DO INSTITUTO MOVENS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PRESIDENTE DA REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE
BENEF HOSPITAL ESP. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira. Diante dos argumentos expostos, CONCEDO a segurança pretendida
para garantir a não-eliminação da Impetrante do processo seletivo, confirmando a liminar anteriormente deferida, bem como para assegurar sua
contratação no caso de preenchimento dos requisitos constantes dos itens nº 2 e 5 do Edital nº 01/09, observando, em especial, a existência de
vagas e a ordem de classificação dos aprovados. Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Custas pela Impetrante. Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/09).Providencie a Secretaria as anotações necessárias à
inclusão do Distrito Federal no feito, comunicando ao Cartório de Distribuição.Cumpra-se o disposto no art. 13 da Lei 12.016/09, comunicando os
termos da presente sentença às Autoridades Coatoras e ao Distrito Federal.Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.Após
o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P. R. I.Brasília - DF, segunda-feira, 14/12/2009 às 19h20..
Nº 153481-2/07 - Declaratoria - A: ROSELI LUCIA RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAESB COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF012810 - Jose de Ribamar Campos Rocha. Ante o exposto, acolho em parte a prejudicial
de mérito e declaro prescritas as parcelas anteriores a 18/12/04, bem como julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a
ré, a título de repetição do indébito, ao pagamento da importância correspondente à diferença entre os valores pagos e àqueles que seriam
devidos de acordo com as leituras mensais do hidrômetro, considerando como tarifa mínima a correspondente a uma única unidade de consumo,
relativamente ao período entre 19/12/04 e agosto de 2006. A quantia deverá ser corrigida monetariamente desde a data de pagamento de cada
fatura e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação.Declaro resolvido o mérito da demanda, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil, cada parte arcará com
os honorários de seu patrono e pagarão as custas na proporção de 50 % (cinqüenta por cento) destas, cuja exigibilidade, em relação à Autora,
ficará suspensa em face da gratuidade judiciária anteriormente concedida.Após o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, dêse baixa e arquivem-se os autos.P. R. I.Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 13h40..
DESPACHO
Nº 48483-3/09 - Acao Inominada - A: CLAUTENES MOURAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002762 - Carlos Henrique Matias da Paz, Sem Informacao de Advogado. Ao(s) Autor(es). I.Brasília - DF, terçafeira, 15/12/2009 às 13h43..
Nº 54496-5/05 - Ordinaria - A: SONIA DE FATIMA FERREIRA. Adv(s).: DF017141 - Luiz Fernando Botelho de Carvalho. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015418 - Marcos Euclesio Leal, Proc(s).: PR-LUIZ EDUARDO SA RORIZ. Cite-se o Distrito Federal para, no prazo de 30
(trinta) dias (artigo 1º -B, da lei nº 9.494, de 10.09.1997), opor embargos, como disciplina o artigo 730, do Código de Processo Civil.I.Brasília DF, terça-feira, 15/12/2009 às 14h..
Nº 44358-4/06 - Acao Inominada - A: RIBRUVIMA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino.
R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF012350 - Ana Paula Souza da Costa, DF013789 - Janine Ocariz Alves. Não
cumprida a obrigação no prazo estipulado, fixo a multa de 10% (dez por cento), sobre o montante atualizado, nos termos do artigo 475-J, do
Código de Processo Civil. Ao(s) Exeqüente(s) para cumprir a formalidade do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil.No mesmo prazo,
indique bens à penhora.I.Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 13h50..
Nº 149703-0/07 - Acao Inominada - A: MARIA ABADIA BRAGA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao(s) Autor(es). I.Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 14h02..
Nº 502-9/09 - Acao Inominada - A: LUCIANA ANVERSA TIARLING. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF025292 - Thaise Braga Castro, Sem Informacao de Advogado. Ao(s) Autor(es). I.Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2009 às
13h45..
DIVERSOS
Nº 50932-5/04 - Indenizacao - A: JULIANA RAIMUNDO PIRES. Adv(s).: DF009991 - Silvio Palhano de Souza, DF014188 - Debora
Maria de Sousa Moura. R: TCB SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA. Adv(s).: DF012478 - Sandra Gomes da Costa,
DF020462 - Carlos Leonardo Souza dos Santos, MG089978 - Gelva Carolina Piatti de Oliveira. A: JAILDA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). A: JACIRA PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE RICARDO PIRES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A(s) Parte(s).Brasília - DF, terça-feira,
15/12/2009 às 14h05. DESPACHO - A(s) Parte(s).Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 14h06..
SENTENÇA
Nº 195221-5/09 - Obrigacao de Fazer - A: ALBERTINA MELO FRANCO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do C.P.C.
Sem custas e sem honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.P. R. I.Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2009
às 14h56..
Nº 195709-3/09 - Acao Inominada - A: FRANCINILDO SANTOS ZEFERINO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, em face dos argumentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e
EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 285-A, c/c artigo 269, inciso I, tudo do Código de Processo Civil.CONDENO
a Parte Autora no pagamento das custas processuais, que ficarão com sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, em
razão da gratuidade de justiça que ora lhe concedo.Sem honorários, face a ausência de contraditório.Transitada em julgado, feitas as anotações
e comunicações de costume, arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 14h59..
Nº 195784-8/09 - Acao Inominada - A: SHIRLEY CUNHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, em face dos argumentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e
EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 285-A, c/c artigo 269, inciso I, tudo do Código de Processo Civil.CONDENO
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