TJDFT 25/01/2010 - Pág. 810 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Nº 182850-2/09 - Ordinaria - A: FRANCISCO JOSE DE BARROS. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Alega o Ator omissão na decisão de fls. 64.Embargos próprios e tempestivos,
deles conheço.Com relação ao mérito, forçoso concluir que não existe o vício apontado.Se a pretensão dos Embargantes é o reexame da causa
não é este o meio processual adequado, conquanto os embargos declaratórios não podem conduzir a novo julgamento, com reapreciação do
que ficou decidido, especialmente porque os pedidos não contemplados no início da demanda encontram óbice no ordenamento jurídico.Pela
evidente impropriedade, rejeito os embargos de declaração interpostos. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 64, intimando-se o resposável
pela confecção do contracheque, o chefe do Núcleo de Manutenção e Pagamento, (fl. 18) para o seu fiel cumprimento. Publique-se. Intimese.Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 14h59..
CERTIDÃO
Nº 30299-9/05 - Ordinaria - A: LUCIA DRUMOND ASSIS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF021082 - Jose Fernandes
Leite. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso, Proc(s).: PR-ADEMIR MARCOS AFONSO. De acordo com a Portaria
n° 02/2000 deste Juízo, fica o credor intimado a retirar o Alvará de Levantamento expedido, que se encontra com o Diretor de Secretaria.Brasília
- DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 15h30..
Nº 32518-4/98 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
COMERCIAL DE ALIMENTOS MODELO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria Nº. 02/2002, deste Juízo, intimo
o sucumbente a comparecer em cartório para recolhimento de custas finais.Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 16h38..
Nº 6012-7/08 - Cautelar Inominada - A: RENATO MARANHAO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF015411 - Luiz Fernando Ferreira Gallo.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Junior, DF014352 - Maria Gorete Cosme, Proc(s).: 14352 - PR-AREF ASSREUF
JUNIOR. De acordo com a Portaria n° 02/2000 deste Juízo, fica o credor, Distrito Federal intimado a retirar o Alvará de Levantamento expedido,
que se encontra com o Diretor de Secretaria.Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 15h37..
DECISAO
Nº 8497-4/03 - Agravo de Instrumento - A: CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014746 - JOSE PEIXOTO
GUIMARAES NETO. R: DORIS DAY SOARES. Adv(s).: DF010141 - FLAVIO LEMOS DE OLIVEIRA. Revogo a decisão de fl. 253 e deixo de
receber a apelação de fls. 245/251, uma vez que se refere à agravo de instrumento. Brasília - DF, quarta-feira, 13/01/2010 às 17h11..
CERTIDAO
Nº 53520-3/09 - Acao de Conhecimento - A: ALINE BASTOS. Adv(s).: DF015682 - VICTOR MENDONCA NEIVA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029547 - ADAMIR DE ARMORIM FIEL. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, intime-se o Distrito Federal
para que tome ciência da perícia a ser realizada no dia 1º/2/2010 às 14h30 no IML, conforme documento de fls. 79. Certifico que os autos serão
encaminhados ao IML.Brasília - DF, quarta-feira, 20/01/2010 às 16h26..
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS, Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO 20 (vinte) dias
Proc. nº 20060110080157 Ação: COMINATÓRIA Autor: ADRIANA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, atendente, portadora da
Carteira de Identidade nº 1676476 SSP/DF, CPF 839.304.851-68 Réu: DISTRITO FEDERAL. Objeto: INTIMAÇÃO do AUTOR, tendo em vista
encontrar(em)-se em local incerto e não sabido, fica(m) este(s), através do presente edital, INTIMADO para que tome ciência e dê imediato
cumprimento à determinação de fls. 85 dos autos em epígrafe, a seguir transcrita: DEVE A PARTE AUTORA DAR ANDAMENTO AO FEITO,
PROCURANDO SEU REPRESENTANTE JUDICIAL, SEJA ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL..
Dado e passado nesta cidade de Brasilia/DF, aos 19/1/2010.
JELCIAS FERNANDES AFONSO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS, Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO
Proc. nº 20090110265145 Ação: COBRANÇA Autor: CAESB - COMPANHIA DE SANEMENTO AMBIENTAAL DO DISTRITO FEDERAL
Réu: NILVA MIRANDA DOS SANTOS, qualificação desconhecida; Objeto: INTIMAÇÃO do RÉU, tendo em vista encontrar(em)-se em local incerto
e não sabido, fica(m) este(s), através do presente edital, INTIMADO para tomar(em) conhecimento da Sentença proferida nos autos da ação
em epígrafe, a seguir transcrita:"Vistos, etc... A requerente ajuizou ação pelo rito sumário contra NILVA MIRANDA DOS SANTOS. Alega que a
requerida é devedora das faturas de água, referentes aos meses 04/99 a 07/99, no valor originário de R$ 806,74. Pede, ao final, a condenação da
requerida ao pagamento desse valor, devidamente atualizado. A inicial veio instruída com os documentos às fls. 6/25. Às fls. 27/28, determinou-se
a citação da ré e a designação de audiência de conciliação, designada para a presente data. Ausente a ré, porquanto não foi citada no endereço
indicado. É o relatório. DECIDO. O Juiz pode declarar de ofício a prescrição, nos termos do art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil. Observando
a narrativa dos fatos e as contas de água, estas às fls. 17/20, verifico que já se passaram mais de cinco anos desde os respectivos vencimentos
até a data do ajuizamento da ação. Como o prazo prescricional da pretensão para a cobrança de dívida líquida constante de instrumento público
ou particular é de cinco anos, conforme art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, não mais subsiste a pretensão da autora na cobrança dessas
dívidas. Diante de todo o exposto, DECLARO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão de cobrança das contas mencionadas à fl. 5 e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido da autora, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC. Resolvido o mérito. Condeno a autora no pagamento das custas
finais remanescentes, se houver. Sem honorários. Autora intimada nesta audiência. Após o trânsito em julgado, comunique-se à ré, por edital,
com o prazo de vinte dias, o resultado do julgamento, nos termos do art. 219, § 6º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente e publicada em
audiência.". Nada mais havendo, intimados os presentes, encerrou-se o presente às 14:11h, que vai devidamente assinado." Dado e passado
nesta cidade de Brasilia/DF, aos 21/1/2010.
JELCIAS FERNANDES AFONSO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS,
Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS (art. 9º da Lei nº. 4.717, de 29 de junho de 1965) (com prazo de 30 dias)
Proc. nº: 121.446-2/2006 Ação: Popular Autores: Adma de Brito Silva, Alcilene Correa de Queiroz, Aldemir Fernandes da Silva, Ana
Barbosa de Lima, Antonia Alves de Azevedo Lima, Antonia Andrade da Silva Oliveira, Aline Sanches Oliveira, Andréia Santana, Cecília Taffner
Beiriz e Célia Rubia de Jesus Ferreira Réu(s): Distrito Federal, Fundação Universa # Funiversa e Wandercy Antonia de Camargos Pedidos:
Anulação do Edital Normativo nº. 1/2006 # SGA/SE # REG, de 13 de novembro de 2006 da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
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