TJDFT 30/11/2009 - Pág. 470 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 30 de novembro de 2009
19ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa
Diretora de Secretaria: Maura Werlang
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 35030-7/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES 1603. Adv(s).: DF013224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: DAYSE FILOMENA MARTINS CORDEIRO MENDES e outros. Adv(s).: DF015211 - CONSTANTINO
LOPES MENDES JUNIOR. R: CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR. Adv(s).: DF015211 - CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR.
INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CREDORA HIPOTECARIA). Adv(s).: DF016721 - DANIELA ALVES ALVES CRUZ DE
CARVALHO. DECISAO - Em remate, causa estranheza que às vésperas da praça do imóvel, venha o Executado requerer a suspensão
da execução, alegando matéria já discutida no bojo dos autos e transitado em julgado desde 09 de junho de 2006 (fl.222v). Feitas essas
considerações, indefiro o pedido de suspensão da execução, mantendo as hastas públicas nas datas designadas. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 25/11/2009 às 15h27. Bruno Andre Silva Ribeiro Juiz de Direito Substituto.
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