TJDFT 13/11/2009 - Pág. 462 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 13 de novembro de 2009
DIVERSOS
Nº 65848-7/09 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF017593 Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa. R: LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMOES. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares,
DF026986 - Regiane Maria Silva de Lima. Assim, rejeito a impugnação.Arcará a Impugnante com o pagamento das custas relativas ao
incidente.Sem honorários advocatícios.P. I.Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2009 às 20h22.Maria de Fátima Rafael de Aguiar RamosJuíza de
Direito.
Nº 94125-2/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: FENASBAC FED NAC DE ASSOC DOS SERVI DO BANCO CENTRAL. Adv(s).:
DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento, DF029106 - Sandra Reis de Miranda. R: ASDONIAS XAVIER DA CUNHA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Ante o exposto, proclamo a prescrição e julgo extinto o processo, sem a satisfação do crédito em execução. Publique-se, registrese e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/11/2009 às 20h38.Maria de Fátima Rafael de Aguiar RamosJuíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 91877-2/03 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF018253 - Gilson Carlos Elvira Lopes, DF021899 - Gilian
Fabiane Valadao Aguiar, DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa, DF024566 - Kelly das Gracas Freitas. R: GILMAR GONCALVES DA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica o CREDOR intimado a dar cumprimento
a determinação de fls. 249.Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 15h44..
Nº 168062-5/09 - Cobranca - A: ZELIA DE SOUSA LIMA. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira. R: UNIBANCO AIG
SEGURADORA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do (a) MM Juiz (a), Dr.(ª) MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS,
designo o dia 10/12/2009, às 14h30 horas, para realização de audiência de CONCILIACAO.Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 16h04..
Nº 168222-9/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEW YORK SCLN 210 BLOCO A. Adv(s).: DF007044 - Elizabeth Alves
Barbosa. R: ADRIANA TORRES OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do (a) MM Juiz (a), Dr.(ª) MARIA DE FÁTIMA
RAFAEL DE AGUIAR RAMOS, designo o dia 10/12/2009, às 15h horas, para realização de audiência de CONCILIACAO.Brasília - DF, sextafeira, 06/11/2009 às 16h03..
Nº 110409-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO ED ERICK QE 04 BL B 04 SET HAB LUCIO COSTA BSB DF.
Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa. R: GLAUCIO DE OLIVEIRA MAGALHAES. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que não houve o cumprimento espontâneo da obrigação.Por determinação da MMª Juíza de Direito
desta Vara, fica o AUTOR/EXEQUENTE intimado a dizer se tem interesse no bloqueio via Bacen Jud.Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às
12h35..
Nº 167878-3/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 216 EDIFICIO HAVAI. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira
Junior. R: MARCELLO DAVID ALVES DE LIMA E CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do (a) MM Juiz (a), Dr.(ª) MARIA
DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS, designo o dia 10/12/2009, às 14h horas, para realização de audiência de CONCILIACAO.Brasília
- DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 16h04..
Nº 25325-9/05 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF020474 - Marcelo Michel de Assis Magalhaes, DF021504 - Jordanny Silva. R: SEBASTIAO DIOLINO MARES. Adv(s).: DF014192 - Maria
Aparecida Guimaraes Santos. Por determinação da MMª Juíza de Direito desta Vara, fica intimada a parte interessada a se manifestar em 10
(dez) dias. Caso não haja manifestação, arquive-se os autos.Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 14h09..
SENTENCA
Nº 148581-2/07 - Acao de Rito Ordinario - A: RENATO RIBEIRO SOARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ZELIA
DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS LIMA e outros. Adv(s).: DF015037 - LEONARDO VARGAS RORIZ. R: DONATO SANTANA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). Trata-se de ação monitória.O autor permaneceu inerte ante a intimação de fls. 122. A intimação pessoal para cumprir diligência que
lhe competia, foi frustrada em virtude de mudança de endereço sem a devida comunicação e atualização nos autos (fls. 126).É manifesto o
desinteresse da parte autor em impulsionar o feito, estando mais do que caracterizado o abandono da causa nos precisos termos dos artigos
267, III, do CPC. É sabido que é obrigação da parte informar o seu endereço na inicial e, obviamente, comunicar ao juízo eventuais alterações,
o que não ocorreu.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil.Em respeito ao princípio da causalidade, condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 400,00.
Custas finais pelo autor. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 05/10/2009 às 17h42..
Nº 153421-6/08 - Revisao de Contrato - A: ANTONIO SOARES DE PADUA. Adv(s).: DF022811 - DIOGENES ABILIO CORDEIRO
FERNANDES. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para declarar nula a cláusula que possibilita a capitalização mensal de juros e condenar o Réu a restituir as quantias
pagas em excesso, com juros de mora, a contar da citação, e correção monetária, desde o efetivo desembolso. Condeno o réu a pagar 30% das
custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação.O Autor arcará com o pagamento do restante das
custas processuais.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília, 23 de outubro de 2009.Maria de Fátima Rafael de Aguiar RamosJuíza de Direito.
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